DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023
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para pagamento das taxas, bem como entregar a CNH ao candidato ou ao
seu procurador habilitado para poderes de recebimento (procuração pública
lavrada em Cartório), na forma prevista nos itens 1.1.1 a 1.1.3 deste termo,
sem a cobrança de quaisquer custos adicionais para a execução dos
serviços, independente, inclusive, das condições de adimplência do contrato
de prestação de serviço firmado entre aluno/candidato e COOPERADO,
para o processo de obtenção à primeira habilitação, adição ou mudança de
categorias, devendo, ainda, registrar no sistema RENACH a entrega direta
ou por procurador habilitado com poderes para recebimento.3.1.26. Em caso
de perda, furto ou roubo de documentos mencionados no objeto deste termo,
que estiverem em posse do COOPERADO, este deverá comunicar,
imediatamente, o fato ao órgão competente, mediante a lavratura de boletim
de ocorrência policial, bem como colaborar com os procedimentos policiais
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções
na esfera administrativa, civil e criminal, segundo o alcance de sua
responsabilidade, apurado mediante o devido processo legal. 3.1.27. Em
caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 3.1.26, o COOPERADO
arcará com as custas decorrentes da solicitação da segunda via da Carteira
Nacional de Habilitação de seu respectivo aluno, detentor da posse da
respectiva
CNH.3.1.28.O
COOPERADO
deverá
conduzir
o
seu
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto
vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao
COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse
público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO.
DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transferência de recursos entre as
partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo
este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que
concerne as suas respectivas atribuições.6.2. Caso seja necessário o
repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação
conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento
especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente
termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do
Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO
FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir
questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na
esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 02 DE MAIO DE 2023.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 02 de junho
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137063#16#139790/>
Protocolo 137063
<#E.G.B#137066#16#139793>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2023, que entre si celebram
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o
CENTRO
DE
FORMAÇÃO
DE
CONDUTORES
“AUTOESCOLA
ATLANTICA”, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor-
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor
público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do
outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA
ATLANTICA”, localizado na Avenida Coronel Savio Belota, nº 22, QD 1,
Conjunto Amadeu Belota, Novo Aleixo-Manaus/AM -representado neste ato
pelo Sr. Mayk Larry Ferreira Lima, inscrito no CPF nº 028.643.812-73,
doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus
representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se
regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de
Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão
desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a
seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais
junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH,
pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de
categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE,
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1;
1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.
1.2Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste
termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança
de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do
candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação
profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro
de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três
meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular,
conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso
ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo,
ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à
empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas
estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as
suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo
na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada
Centro de Formação de Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de
sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido
processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de
preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste
termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao
COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo
ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem
como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7.
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo
COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas,
sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de
Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento
do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente
cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a
que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes
técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar,
ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação.DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE.2.1. São
atribuições do COOPERANTE:2.1.1. Disponibilizar ao COOPERADO o
acesso ao Sistema RENACH, a partir da criação de perfil para os dois
funcionários cadastrados na forma do item 1.5, relativo aos serviços objeto
deste termo;2.1.2. Disponibilizar a entrega da (s) Carteira (s) Nacional de
Habilitação aos funcionários do COOPERADO, devidamente cadastrados
junto ao COOPERANTE, na forma do item 1.6 deste termo, e identificados
na ocasião da entrega;2.1.3. Informar ao COOPERADO qualquer alteração
no sistema RENACHpertinente ao serviço objeto deste termo; 2.1.4. Zelar
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;2.1.5. Monitorar e
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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