DOEAM 05/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 05 de junho de 2023 15
de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos:
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3.
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura,
carnê de IPTU.1.3 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para
fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em
até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de
Condutores.1.4. O COOPERADOdeverá inserir corretamente os dados
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7.
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimentopelo
COOPERADO, e indicação nominaldos candidatos dos quais obterá o
documento de CNH apto para recebimento, devendo ecebe-las no prazo de
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas,
sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de
Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento
do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente
cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADOpara a atividade a
que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes
técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar,
ocasionalmente, indiciados.1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu
respectivoaluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação.DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE.2.1. São
atribuições do COOPERANTE:2.1.1. Disponibilizar ao COOPERADO o
acesso ao Sistema RENACH, a partir da criação de perfil para os dois
funcionários cadastrados na forma do item 1.5, relativo aos serviços objeto
deste termo;2.1.2. Disponibilizar a entrega da (s) Carteira (s) Nacional de
Habilitação aos funcionários do COOPERADO, devidamente cadastrados
junto ao COOPERANTE, na forma do item 1.6 deste termo, e identificados
na ocasião da entrega;2.1.3. Informar ao COOPERADO qualquer alteração
no sistema RENACHpertinente ao serviço objeto deste termo; 2.1.4. Zelar
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;2.1.5. Monitorar e
controlar a vigência deste termopor meios próprios ou por intermédio de
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da
informação adequada que realize a integração dos dados necessários,
conforme regulamentação específica do DENATRAN.2.1.6. Aplicar as
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas,
mediante o devido processo legal;2.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações
junto ao COOPERADO, ocasião em que o COOPERANTE terá livre acesso
as instalações do COOPERADO, bem como as informações relativas ao
objeto deste termo;2.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos
serviços objeto deste termo.DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO.3.1.
São atribuições do COOPERADO:3.1.1.Executar suas atividades de forma
adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições
de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o
atendimento ao usuário;3.1.2. Informar, mediante formalização de ofício ao
COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO,
que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH para a consecução dos
serviços objeto deste termo e anexar documentação de identificação
respectiva, na forma prevista no item 1.7 deste termo;3.1.3. Informar,
mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do
quadro permanente do COOPERADO, sendo um deles, obrigatoriamente, o
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,que
receberão a Carteira Nacional de Habilitação do seu respectivo aluno/
candidato, na forma disposta no item 1.1.3 deste termo e anexar
documentação de identificação do recebedor prevista no item 1.7 deste
termo;3.1.4. O COOPERADO deverá comunicar, antecipadamente, ao
COOPERANTE,o desligamento do seu quadro de pessoal dos dois
funcionários com acesso ao sistema RENACH, para fins de bloqueio
imediato de perfil no sistema;3.1.5. Cadastrar corretamente, inclusive
preenchendo todos os campos obrigatórios, os dados pessoais do seu
aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de
categorias junto ao sistema RENACH, na forma prevista no item 1.1.1;3.1.6.
Receber, manter sob a guarda e encaminhar ao COOPERANTE, no setor da
Gerência de Habilitação, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a
documentação pessoal relativa ao seu aluno/candidato à obtenção a primeira
habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.7. Emitir as taxas do
COOPERANTE referentes aos serviços objeto deste termo;3.1.8. Proceder
atualizações cadastrais no perfil do candidato somente com relação ao
endereço, por ocasião do processo de adição e mudança de categorias;3.1.9.
Tratar com urbanidade os usuários de serviços e servidores do
COOPERANTE;3.1.10. Manter toda a documentação empresarial atualizada
e disponível, sujeita à fiscalização pelo COOPERANTE;3.1.11. Prestar
contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, no
prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da
notificação;3.1.12.
Acatar
as
instruções
expedidas
pelo
COOPERANTE;3.1.13. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos
estabelecidos pelo COOPERNTE;3.1.14. Submeter-se às vistorias e
fiscalizações promovidas pelo COOPERANTE, permitindo aos encarregados
da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às
instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos
documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;3.1.15. Responder,
prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo
COOPERANTE, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2
(dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.16. Iniciar
suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo
máximo de 10 dias;3.1.17. Comunicar, previamente, ao COOPERANTE,
qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na
execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de
acesso ao sistema RENACH;3.1.18. Fornecer relatórios mensais ao
COOPERANTE acerca dos atendimentos realizados aos candidatos à
obtenção da primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.19.O
COOPERADO deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos,
em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza,
exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente
responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização,
sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;3.1.20.
Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e
processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada,
da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados
cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;3.1.21. Manter o
sistema de informática destinado à prestação da atividade cooperada nas
condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo
no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem
técnica por parte do COOPERANTE;3.1.22. Comunicar ao COOPERANTE,
por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos
que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;3.1.23.
Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade
cooperada;3.1.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto
deste termo, bem como pela aquisição de VPN e instalação dos equipamentos
para captura das transações;3.1.25. O COOPERADO se obriga a cadastrar
os dados do seu respectivo candidato no sistema RENACH, emitir a guia
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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