DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 5
PORTARIA Nº 607/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de
Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n°
01.01.017148.000122/2023-81/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE
PARTICULAR para o servidor Jhonis Bentes Silva, Agente Administrativo,
matrícula 248.995-3 A, no período de 01/07/2023 a 30/06/2025, lotado na
UPA 24h Cidade Nova. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 25 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#138687#5#141447/>
Protocolo 138687
<#E.G.B#138696#5#141456>
PORTARIA Nº 611/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de
Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n°
01.01.017101.018207/2023-52/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE
PARTICULAR para a servidora Sonaira Castro Everton, Enfermeira,
matrícula 190.706-9 A, no período de 11/09/2023 a 09/09/2029, lotada no
Disposicionados SEMSA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 26 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#138696#5#141456/>
Protocolo 138696
<#E.G.B#138724#5#141484>
PORTARIA Nº 612/2023 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14
de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no Requerimento de
Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no
Processo SIGED 01.01.017116.000558/2022-67-SES/AM.
R E S O L V E: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
INTERESSE PARTICULAR do servidor EDMILSON GOMES GALVAO
JUNIOR, matrícula nº 241.815-0 A, Agente Administrativo, lotado na
Maternidade Ana Braga, a contar de 01/06/2023. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 26 de maio de 2023
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#138724#5#141484/>
Protocolo 138724
<#E.G.B#138490#5#141248>
PORTARIA N.º 652/2023-SEAGA/GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia
aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos
firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº.
0475/2012-GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n.º 01.01.017101.021767/2023-94.
RESOLVE: I. DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para desempenhar
a função de Fiscais de Contratos, celebrados por esta Secretaria de Estado
de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SES-AM.
CONTRATO
OBJETO
FISCAL DESIGNADO
SETOR
03/2023
NEWEN
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
LTDA
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
JESSISA CAMPELO
CPF: 013.090.152-01
FRASAÚDE
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
ANOTE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#138490#5#141248/>
Protocolo 138490
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#138507#5#141265>
RESOLUÇÃO Nº. 0023/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora ARETHUZA KARLA AMORIM CAVALCANTI,
Professor Integrado, Matrícula Nº. 132.960-0B do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, da infração
do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em
indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida
contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138507#5#141265/>
Protocolo 138507
<#E.G.B#138510#5#141268>
RESOLUÇÃO Nº. 0024/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone Da Silva Fonseca,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor GUSTAVO MIRANDA BEZERRA DE MENEZES,
Agente Administrativo, Matrícula Nº. 203.304-6A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei
Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no
período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138510#5#141268/>
Protocolo 138510
<#E.G.B#138513#5#141271>
RESOLUÇÃO Nº. 0025/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA REZENDE, Técnico
de Enfermagem, Matrícula Nº. 238.452-3A, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei
Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no
período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138513#5#141271/>
Protocolo 138513
<#E.G.B#138516#5#141274>
RESOLUÇÃO Nº. 0026/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA, Professor,
Matrícula Nº. 162.827-5A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº.
1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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