DOEAM 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de junho de 2023 7
RESOLUÇÃO Nº. 0036/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO
do servidor JÚLIO CÉZAR PRADO, Assistente Técnico, Matrícula Nº.
141.630-8D, do Quadro Adicional da Agência Reguladora Serviços Públicos
do Amazonas - ARSEPAM/ARSAM, da transgressão aos art. 149, I, III, IV,
VI, VII, VIII, IX e X, da Lei Nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art.
191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138547#7#141307/>
Protocolo 138547
<#E.G.B#138549#7#141309>
RESOLUÇÃO Nº. 0037/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
SUSPENSÃO por 45 (quarenta e cinco) dias, aplicada ao servidor JÚLIO
CÉZAR PRADO, Assistente Técnico, Matrícula Nº. 141.630-8D, do Quadro
Adicional da Agência Reguladora Serviços Públicos do Amazonas -
ARSEPAM, da infração do art. 149, I, V e X, c/c art. 161, XII da Lei Nº.
1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos
funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138549#7#141309/>
Protocolo 138549
<#E.G.B#138551#7#141311>
RESOLUÇÃO Nº. 0038/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças De Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a ABSOLVIÇÃO da servidora ADA RAQUEL DOS SANTOS CRUZ,
Assistente Operacional, Matrícula Nº. 242.553-0A, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, da infração do art.
149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização
ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação
de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138551#7#141311/>
Protocolo 138551
<#E.G.B#138554#7#141314>
RESOLUÇÃO Nº. 0039/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
descaracterização da Acumulação de Cargos do(a) servidor(a) WALTINA
PINHEIRO CAMPOS, Auxiliar de Serviços Médicos, Matrícula Nº.
004.737-6B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM, da infração do art. 144, da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos
XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138554#7#141314/>
Protocolo 138554
<#E.G.B#138555#7#141315>
RESOLUÇÃO Nº. 0040/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
descaracterização da Acumulação de Cargos do servidor ROBSON
MENDES DA SILVA, Professor, Matrícula Nº. 123.886-8E, do Quadro da
Universidade Estadual do Amazonas - UEA, da infração do art. 144, da Lei
Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo
em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138555#7#141315/>
Protocolo 138555
<#E.G.B#138557#7#141317>
RESOLUÇÃO Nº. 0041/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
descaracterização da Acumulação de Cargos da servidora MARIA
TEREZINHA BARROS PIRES, Professor, Matrícula Nº. 006.730-0B, do
Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino - SEDUC, e também ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde,
Matrícula Nº. 006.730-0C, Aposentada da Secretaria de Estado de Saúde
- SES-AM, da infração do art. 144 da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37, incisos
XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138557#7#141317/>
Protocolo 138557
<#E.G.B#138559#7#141319>
RESOLUÇÃO Nº. 0042/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a descaracterização da Acumulação de Cargos do(a) servidor(a)
WELLINGTON DE SOUZA PEREIRA, Técnico de Hemoterapia, Matrícula
Nº. 244.209-4A, do Quadro Permanente da Fundação Hospitalar de
Hematologia e Hemoterapia - FHEMOAM, da infração do art. 144, da Lei Nº.
1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138559#7#141319/>
Protocolo 138559
<#E.G.B#138561#7#141321>
RESOLUÇÃO Nº. 0043/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Kátia Dessimoni Victória, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização
da Acumulação de Cargos da servidora MARIA AUXILIADORA
VASCONCELOS DA SILVA, Auxiliar Operacional de Saúde, Matrícula Nº.
001.743-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM, da infração do art. 144, da Lei Nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos
XVI e XVII da Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138561#7#141321/>
Protocolo 138561
<#E.G.B#138562#7#141322>
RESOLUÇÃO Nº. 0044/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
descaracterização da Acumulação de Cargos do(a) servidor(a) ALDENIZIA
LIMA FREIRE, Técnico, Matrícula Nº. 015.417-2B, do Quadro de Pessoal do
DETRAN e Professor, Matrícula Nº. 015.417-2C, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração do
art. 144, da Lei nº. 1.762/86, c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição
Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#138562#7#141322/>
Protocolo 138562
<#E.G.B#138564#7#141324>
RESOLUÇÃO Nº. 0045/2023-CRD/SEAD
APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) ALBERTO JESUS MENEZES DE
OLIVEIRA, Técnico de Radiologia, Matrícula Nº. 141.086-5B, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES- da infração do art.
149, I, IX e X, c/c art. 150, VI, da Lei Nº. 1.762/86, tudo em conformidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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