DOEAM 07/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 07 de junho de 2023
30
definido posteriormente. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas
cabíveis decorrentes desta Portaria Manaus, 06 de junho de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#137464#30#140202/>
Protocolo 137464
<#E.G.B#137466#30#140204>
PORTARIA Nº. 1303/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.04973EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado
com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, RACY MANUEL
NAJAR SARMENTO DIAS, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª
Classe, Referência “F1”, Matrícula nº. 105.428-7G do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com
proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma
estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.196,19 (três mil, cento
e noventa e seis reais e dezenove centavos), mensais Manaus, 30 de maio
de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137466#30#140204/>
Protocolo 137466
<#E.G.B#137467#30#140205>
PORTARIA Nº. 1302/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.22482EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ARLUCE DRUMOND
SARDINHA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3º Classe,
Referência “G”, Matrícula nº.144.867-6A do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil,
novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos) de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove
centavos) mensais.
Manaus, 30 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137467#30#140205/>
Protocolo 137467
<#E.G.B#137468#30#140206>
PORTARIA Nº. 1286/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.03056EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5°
da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LUIZ
ALBERTO ROCHA DE SOUSA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª
Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 118.131-9C, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de
R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove
centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de
2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.750,94 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e
noventa e quatro centavos), mensais.
Manaus, 26 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137468#30#140206/>
Protocolo 137468
<#E.G.B#137469#30#140207>
PORTARIA Nº. 1290/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.2.01165EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, MARIO DA SILVA TEIXEIRA, ocupante do cargo
de VIGIA, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de VIGIA
PNF.VIG-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 133.699-1B, do
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art.
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
1.319,33 (mil, trezentos e dezenove reais e trinta e três centavos), mensais
elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o art.
201 §2° da CF/88 e suas alterações.
Manaus, 30 de maio 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#137469#30#140207/>
Protocolo 137469
<#E.G.B#137471#30#140209>
PORTARIA Nº. 776/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.06650EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROZINEIDE SALIM
PEDROSO, no cargo de Cozinheiro, Classe ‘’C’’, Referência 2, Matrícula nº.
129.979-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina
Tropical do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base do cargo no valor de R$ 1.126,79 (mil, cento e vinte e seis reais e
setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n°
3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da Lei nº
5.928, de 15 de junho de 2022; acrescidos de R$ 38,87 (trinta e oito reais e
oitenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 5% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos
a 01 (um) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009; mais R$ 112,68 (cento e doze reais e sessenta e oito
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, referente a 10% do Vencimento
Base, de acordo com o Artigo 7°, III, da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 1.041,52 (mil, quarenta e um reais e cinquenta e dois
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 6°, anexo II,
da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3°, da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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