DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. A
partir
da
divulgação
do
resultado da prova de títulos
Convocação para os procedimentos de inspeção médica para os que
concorreram às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência
. Divulgação posterior
Resultado dos procedimentos de heteroidentificação para aqueles que
concorreram à vaga reservada aos(às) candidatos(as) negros(as)
. Divulgação posterior
Resultado dos procedimentos de inspeção médica para os que concorreram
às vagas destinadas a candidatos(as) com deficiência
. Divulgação posterior
Prazo para recursos do resultado do procedimento de heteroidentificação
. Divulgação posterior
Prazo para recursos do resultado da inspeção médica
. Divulgação posterior
Resultado
dos
recursos
do
resultado
do
procedimento
de
heteroidentificação
. Divulgação posterior
Resultado dos recursos do resultado da inspeção médica
. 24/08/2023
Publicação do Resultado Final do Concurso
. * O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer etapa do concurso, será comunicado
diretamente ao mesmo como resposta ao e-mail de recurso enviado à Divisão de Recrutamento e Seleção
(DRS/UFDPar).
2.2 O valor da taxa de inscrição encontra-se disposto no Quadro 4 abaixo:
Quadro 4: Valor da taxa de inscrição.
.
CLASSE, NÍVEL - REGIME DE TRABALHO
VALOR (R$)
.
Classe A, Nível 1 - DE
240,00
2.3 O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia
de
Recolhimento
da
União
(GRU)
(ver
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp; Unidade Gestora:
cód. 156680; Gestão: cód. 26455; Recolhimento: cód. 288837; CPF do Contribuinte deve
ser o CPF do(a) candidato(a).
2.3.1 Será indeferida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de
forma diversa da prevista no item 2.2.
2.3.2 A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da
taxa de inscrição pela rede bancária.
2.3.3 O pagamento da GRU referente à inscrição neste Edital deverá ser
realizado dentro do período de inscrição previsto no Cronograma.
2.4 Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme
o disposto no Art. 1º da Lei N 13.656, de 30 de abril de 2018, os(as) candidatos(as) que
pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do
Governo Federal e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional e/ou os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção do pagamento
de taxa de inscrição, se deferida, dispensa a obrigatoriedade do envio do comprovante
do pagamento de taxa da alínea "b" do item 2.8, deste Edital.
2.4.1 O Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
disponível no ANEXO 7 deste Edital, deve ser enviado juntamente com os demais
documentos de inscrição, no prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa,
previsto no Cronograma.
2.4.2 Os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde deverão anexar, junto ao "Requerimento de
isenção do pagamento da taxa de inscrição", a Declaração de doação de medula óssea
expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que poderá ser substituída
por Atestado ou Laudo Médico emitido por profissional de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, juntamente com a data da EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA,
nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.4.3 O(a) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, estará declarando que é membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal N° 11.016, de 29 março de
2022, junto ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição".
2.4.4 Na hipótese de solicitação da isenção prevista no item 2.6.3, a UFDPar,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o(a) candidato(a) ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de
acordo com o Art. 2º do Decreto Federal Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
2.4.5 Caso a documentação enviada, referente a isenção do pagamento de
taxa de inscrição, não possibilite a análise ou não demonstre a condição do(a)
candidato(a), o pedido de isenção será indeferido.
2.4.6 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido poderá
impetrar recurso para o e-mail drs@ufpi.edu.br no período de "Interposição de recursos
contrários ao
indeferimento de isenção do
pagamento de taxa"
previsto no
Cronograma.
2.4.7 O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção de taxa e/ou recurso contrário
ao indeferimento de inscrição devido a isenção de taxa for indeferido poderá realizar o
pagamento da taxa e uma nova inscrição, até o encerramento do Prazo de Inscrições,
previsto no Cronograma.
2.4.8 O(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir
da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se
a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para
o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após
a sua publicação, de acordo com o Art. 2° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.5 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição
(Requerimento à Divisão de Recrutamento e Seleção), disponível no ANEXO 1, após
ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital.
2.6 O pedido de inscrição far-se-á mediante processo eletrônico à Divisão de
Recrutamento e Seleção, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Requerimento à Divisão de Recrutamento e Seleção) -
ANEXO 1; (obrigatório)
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; (obrigatório)
c)
Documento
de
identidade
que
contenha
foto,
frente
e
verso;
(obrigatório)
d) Declaração de autenticidade - ANEXO 2; (obrigatório)
e) Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN) - ANEXO 3; (nos termos
deste edital)
f) Requerimento para vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) -
ANEXO 4; (nos termos deste edital)
g) Requerimento de atendimento diferenciado - ANEXO 5; (nos termos deste
edital)
h) Requerimento de candidata lactante - ANEXO 6; (nos termos deste
edital)
i) Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição - ANEXO 7;
(nos termos deste edital, observado o prazo para solicitação no Cronograma)
j) Requerimento de uso de nome social - ANEXO 8. (nos termos deste
edital)
2.6.1 É obrigatório o envio dos documentos relacionados no item 2.8, alíneas
"a)", "b)", "c)" e "d)"; para as demais alíneas, "e)", "f)", "g)", "h)", "i)" e "j)", o envio
deve ser efetuado de acordo com os termos deste Edital. Os documentos de inscrição
devem ser enviados em arquivo ÚNICO, em PDF, sendo a primeira página a Ficha de
Inscrição (Requerimento à Divisão de Recrutamento e Seleção) e a seguir os demais
documentos em ordem de leitura e análise do setor de destino. Estes documentos são
os mesmos antes utilizados no formato tradicional em papel.
2.6.2 O requerente deverá enviar o arquivo ÚNICO, de tamanho até 24 MB,
em PDF, para o e-mail protocoloufdpar@ufpi.edu.br, solicitando formalização de abertura
de processo, para encaminhamento a Divisão de Recrutamento e Seleção.
2.6.3 Apenas será aceita a inscrição enviada em arquivo ÚNICO e em PDF e
cujo
anexo
tenha
prévia
liberação
de
acesso
para
o
e-mail:
protocoloufdpar@ufpi.edu.br.
2.6.4 É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o seu
processo de inscrição no presente Edital junto ao Protocolo da UFDPar, não podendo
o(a) candidato(a) alegar desconhecimento e/ou problemas no envio dos documentos via
e-mail. A UFDPar não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por
motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação).
2.6.5 O Curriculum Vitae não deve ser apresentado no ato de inscrição,
somente fisicamente, por ocasião do sorteio da Prova Didática, de acordo com o item
3.13.
2.7 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado
no item 2.1, independentemente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da
documentação.
2.8 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de
documentos.
2.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva
taxa são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), ficando expresso que, em
nenhuma
hipótese, haverá
devolução
da taxa
de inscrição,
salvo
em caso
de
cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.10 O deferimento das inscrições pela Divisão de Recrutamento e Seleção e
a
homologação
serão
publicados
no
sítio
eletrônico
da
Universidade
(www.ufdpar.edu.br).
2.11 Para a posse e avaliação da Prova de Títulos, nos termos do Quadro de
Distribuição de Vagas (perfil do/a candidato/a), tendo em vista as denominações dos
Programas de Pós-Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo
envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação,
serão utilizados os seguintes critérios auxiliares:
a) Denominação do Curso/Programa;
b) Área de concentração;
c) Tema desenvolvido na dissertação ou tese;
d) Tabela das áreas de conhecimento - CNPq.
2.12 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por
motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal,
deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de
inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital.
2.12.1 Deverá ser enviado em anexo ao "Requerimento de atendimento
diferenciado" a declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua
condição de membro da igreja.
2.12.2 A falta de apresentação do Requerimento devidamente documentado
implicará a não-concessão de atendimento diferenciado ao(à) candidato(a).
2.13 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, como previsto no Art. 4º do
Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá concorrer às vagas a ele
reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que
os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas
no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 4 deste Edital, e
em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo,
o(a) candidato(a) não concorrerá à reserva da vaga.
2.13.1 O(a)
candidato(a) portador(a)
de deficiência,
que necessitar
de
qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas,
deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de
inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento
diferenciado de que necessite e em anexo o laudo médico assinado por um médico
especialista. Deixando de fazê-lo, não será disponibilizado o atendimento diferenciado.
2.13.2 O laudo médico assinado por um médico especialista, exigido nos itens
2.15 e 2.15.1, deve ser legível, emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do
período das inscrições), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID10), e as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a
realização das provas. Deve conter, ainda, o nome e CPF do(a) candidato(a) e o nome,
a assinatura, o carimbo e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina
(CRM) do médico que forneceu o laudo médico.
2.13.3
Os requerimentos
de
atendimento
diferenciado serão
atendidos
segundo os
critérios de viabilidade,
razoabilidade, a
natureza das Provas
e as
possibilidades de atendimento, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFDPar.
Caso o atendimento diferenciado seja negado, o(a) candidato(a) será comunicado(a) via
o e-mail que informar na ficha de inscrição.
2.13.4 O(a) candidato(a) que concorre às vagas reservadas para pessoas com
deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência, da mesma
área, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.13.5 Os(as) candidatos(as) terão seus nomes publicados e constarão na lista
de classificação por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as)
homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
2.13.6 Antes da homologação do
resultado final do concurso, o(a)
candidato(a), munido(a) de laudo médico e de exames complementares comprobatórios
da deficiência, deverá submeter-se à inspeção médica promovida por uma junta médica,
designada pela UFDPar, mediante convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a
finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a
concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) em tais condições.
2.13.7 O(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência
na inspeção médica deverá constar apenas como Ampla Concorrência, caso obtenha
pontuação necessária para tanto, em todas as etapas do certame, respeitando o Anexo
II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e desde que não tenha
utilizado o Tempo Adicional solicitado em atendimento diferenciado, neste caso será
eliminado do concurso.
2.13.8 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a)
em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) à vaga reservada às pessoas com deficiência posteriormente colocado(a).
2.13.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos(as)
com
deficiência;
neste
caso,
serão
preenchidas
pelos
demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
2.13.10 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento)
das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Concurso Público, na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade do
concurso.
2.13.11 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.15.10 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do
§ 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o § 3º
do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
2.14 O(a) candidato(a) negro(a), amparado(a) pela Lei Nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, poderá concorrer às vagas a ele(a) reservadas, ainda que a área não
ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados
constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro 1, de
Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá autodeclarar-se no momento da inscrição,
juntamente com os demais documentos de inscrição, de acordo com os critérios de raça
e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
anexando à ficha de inscrição o "Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN)"
disponibilizado no ANEXO 3.
2.14.1 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, da mesma área, de acordo com
sua classificação no concurso.
2.14.2 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de
veracidade
e
será
confirmada
mediante
procedimento
de
heteroidentificação,
regulamentado pela Portaria Normativa MPDG/SGP Nº 4, de 06 de abril de 2018.
2.14.3 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas
às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital,
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