DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
deverão
se
submeter
ao
procedimento
de
heteroidentificação,
que
utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a)
candidato(a).
2.14.4 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá
antes da homologação do resultado final do Concurso Público e será realizada por uma
Comissão designada pelo Reitor da UFDPar.
2.14.5 A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a
data de interposição de recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o
Cronograma de Execução.
2.14.6 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em
procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro
de 2021.
2.14.7 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá conforme Edital ou
Nota Informativa de orientações gerais a ser divulgada pela Divisão de Recrutamento e
Seleção.
2.14.8 Será eliminado(a) do concurso
público, o(a) candidato(a) que
apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990, de
9 de junho de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da
Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
2.14.9 A eliminação de candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa
constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para
o procedimento de heteroidentificação.
2.14.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que,
no ato da inscrição,
declararam-se aptos(as)
a concorrer às
vagas reservadas
aos(às) candidatos(as)
negros(as), na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terão seus nomes
publicados e figurarão na lista de classificação por área de sua opção, observado o
número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do
Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
2.14.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) e
classificado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
posteriormente colocado(a).
2.14.12 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
2.14.13 Às pessoas negras, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas
previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, na forma do Art. 1º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.14.14 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos(as) negros(as), esse será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do Art. 1° da Lei Nº 12.990, de 9 de
junho de 2014.
2.15 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total
e o
número
de
vagas reservadas
a
candidatos(as)
com deficiência
e
a
candidatos(as) negros(as).
2.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, de acordo com a Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá solicitar
o direito de amamentar, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme
"Requerimento de candidata lactante", ANEXO 6, acompanhado da certidão de
nascimento da criança.
2.16.1 Caso seu/sua filho(a) ainda não tenha nascido até a data estabelecida
neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
2.16.2 Terá o direito previsto no item 2.18 a mãe cujo filho(a) tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização da prova.
2.16.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um(a)
acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada e será o(a) responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar um(a) acompanhante adulto(a) não poderá
permanecer com a criança no local de realização das provas.
2.16.4 A pessoa acompanhante deverá estar presente desde o horário
estabelecido para o início das provas. A UFDPar não disponibilizará acompanhante para
a guarda de crianças.
2.16.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por criança. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, com acréscimo de igual
período.
2.16.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
2.17 Qualquer candidato(a) poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo
do seu interesse, independentemente de o cargo possuir reservas de vagas para pessoas
com deficiência, pessoas negras ou ampla concorrência.
2.18 De acordo com o Decreto Federal Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o(a)
candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida
socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido(a)
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo anexando, juntamente aos demais documentos de
inscrição, o "Requerimento de uso de NOME SOCIAL" disponibilizado no ANEXO 8 deste
Ed i t a l .
2.19 A qualquer tempo, poderão ser anuladas inscrição, provas, nomeação
e/ou posse de candidato(a), se verificada a falsidade de declarações prestadas ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3 PROVAS
3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Reis Velloso (Parnaíba - PI),
em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio
eletrônico da Universidade (www.ufdpar.edu.br):
3.2 O concurso constará de:
a) Prova Escrita, de caráter eliminatório;
b) Prova Didática, de caráter eliminatório;
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia
sugerida serão disponibilizados no sítio da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
3.4 O(a) candidato(a) deve comparecer ao local de aplicação da Prova Escrita
com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de antecedência, com tempo
suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de
identidade que contenha foto e com caneta azul ou preta, devendo aguardar, dentro da
sala, as orientações da Banca Examinadora.
3.5 As salas de aplicação da Prova Escrita serão fechadas meia hora antes do
seu início. Candidatos(as) retardatários(as) não terão acesso às mesmas.
3.6 A Prova Escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está
sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. O sorteio do tema da
Prova Escrita das áreas que serão divididas em mais de uma sala será realizado na
primeira sala, considerando a distribuição dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética, e
o tema sorteado será comunicado às salas subsequentes da mesma área. A duração da
Prova Escrita será de 4 h (quatro horas) e a amplitude da nota variará de 0,00 (zero)
a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos (duas casas decimais), sendo
eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos.
3.7 O texto da Prova Escrita deverá ter, no máximo, 08 (oito) laudas e ser
escrito com tinta azul ou preta, com letra cursiva e legível.
3.8. Será permitido ao(à) candidato(a) fazer rascunho da prova, desde que
em folhas oficiais, com o carimbo da UFDPar, e que este seja entregue junto com a
redação definitiva à banca examinadora.
3.9 Não serão oferecidas folhas adicionais da Prova Escrita e nem folhas
adicionais de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova.
3.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer equipamento
(notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer
bibliografia.
3.11 O(a) candidato(a) que infringir o item 3.10 será eliminado e terá sua
prova recolhida.
3.12 Ao final do término da Prova Escrita, os(as) dois(duas) últimos(as)
candidatos(as) deverão sair simultaneamente.
3.12.1 O resultado da prova escrita será divulgado com nome e senha pela
Divisão de Recrutamento e Seleção, após o recebimento dos resultados por senha,
entregues pelas Bancas Examinadoras, para aplicação das cotas.
3.12.2 O número de candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita está
condicionado ao quantitativo das vagas ofertadas, conforme o Anexo III do Decreto Nº
9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto Federal Nº 11.211, de 26 de
setembro de 2022, obedecida a ordem de classificação e a reserva de vagas destinadas
às pessoas negras e pessoas com deficiência, conforme Quadro 5:
Quadro 5: Candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita.
.
Nº de Vagas
Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por tipo de vaga
.
Ampla concorrência -
AC
Reserva
para
Candidato/a
Negro/a
(Preto/a ou Pardo/a) -
PN
Reserva para pessoas
com
deficiência
-
PcD
Total
.
01
04
01
01
06
.
02
08
02
01
11
3.12.3 Os(as) candidatos(as) não classificados(as) no quantitativo máximo de
aprovados na etapa da Prova Escrita estarão automaticamente reprovados, ainda que
tenham obtido nota mínima.
3.12.4 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de
aprovados(as) não serão considerados(as) reprovados(as).
3.13
O(a)
candidato(a)
aprovado(a) na
Prova
Escrita
deverá
entregar
fisicamente à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da Prova
Didática, seu Curriculum Vitae com cópias para comprovação. Estas cópias devem ser
comprovadas com documentos autenticados ou,
caso contrário, apresentar os
documentos originais para conferência. Nos casos das cópias referente aos documentos
digitais, a comprovação será por meio da publicação online ou por meio da certificação
digital informada no documento.
3.13.1 Os trabalhos não publicados, mas aceitos para publicação deverão ser
acompanhados de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados
trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.
3.14 A data, o horário e o local do sorteio dos temas e de realização da
Prova
Didática serão
disponibilizados no
sítio
da UFDPar
(www.ufdpar.edu.br),
juntamente com a divulgação do resultado da Prova Escrita.
3.15 O tema da Prova Escrita não integrará os temas do sorteio da Prova
Didática.
3.16 A Prova Didática consistirá em uma aula teórica, ou teórico-prática, com
duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no
idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos,
com variação de décimos, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver nota
mínima 7,00 (sete) pontos.
3.17 Ao iniciar a Prova Didática, o(a) candidato(a) distribuirá, a cada um dos
quatro membros da Banca Examinadora, o seu Plano de Aula, em que deverão constar:
o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material
didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.
3.18 A Prova Didática será gravada.
3.19 O(a) candidato(a) que chegar atrasado(a) ou não comparecer para
realização do sorteio da Prova Didática ou de sua realização, no horário e local
determinados, será eliminado(a), independentemente do tempo de atraso ou do fato
que tenha gerado o atraso.
3.20 O julgamento e os critérios de avaliação da Prova Escrita e Prova
Didática obedecerão à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, seus
respectivos anexos e suas alterações, disponível no sítio www.ufdpar.edu.br. O
julgamento e os critérios de avaliação da Prova de Títulos obedecerão aos ANEXOS 9 e
10 deste Edital.
3.21 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do
concurso será realizada sem interrupção do concurso e sem prejuízos para o(a)
candidato(a), para o e-mail da Divisão de Recrutamento e Seleção (DRS/UFDPar):
drs@ufpi.edu.br.
3.22 Após a divulgação do resultado de cada etapa do concurso (Prova
Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos), disponível no sítio da UFDPar, o(a)
candidato(a) terá dois dias úteis para solicitar a documentação referente à etapa e
impetrar recurso contrário ao seu resultado.
3.23 A solicitação será efetuada à Divisão de Recrutamento e Seleção,
conforme modelo disponível no sítio na UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
3.24 O resultado do recurso interposto pelo(a) candidato(a), em qualquer
etapa do concurso, será comunicado diretamente ao(à) mesmo(a) como resposta ao e-
mail de recurso enviado à Divisão de Recrutamento e Seleção.
3.25 Após a análise do recurso, caso seja necessário retificar o resultado ou
convocar o(a) candidato(a) para a etapa do concurso seguinte à contestada, a divulgação
será feita no sítio www.ufdpar.edu.br.
3.26 O julgamento final do Concurso e a relação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) obedecerão às disposições do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e, complementarmente, à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de
2022, e suas alterações e, ainda, à reserva de vagas para pessoas com deficiência e
pessoas negras, conforme Quadro 6 abaixo:
Quadro 6: Candidatos(as) aprovados(as) no Resultado Final.
.
Nº de Vagas
Número máximo de candidatos(as) aprovados(as) por tipo de vaga
.
Ampla concorrência -
AC
Reserva
para
Candidato/a
Negro/a
(Preto/a ou Pardo/a) -
PN
Reserva para pessoas
com
deficiência
-
PcD
Total
.
01
03
01
01
05
.
02
06
02
01
09
3.27 No resultado final os(as) candidatos(as) não classificados(as) no número
máximo de aprovados do Quadro 6 do item 3.26, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
3.28 O resultado final do Concurso para o provimento das vagas, por área,
obedecerá às disposições do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019 e à
ordem de classificação do Quadro orientador de ordem convocatória dos cadastros de
reserva de acordo com o tipo de vaga disponibilizada, conforme os Quadros 7, 8 e
9:
Quadro 7: Quadro orientador de
ordem convocatória quando a vaga
disponibilizada for para Ampla Concorrência (AC).
. ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO
DECRETO N° 9.739/2019
TIPO DE VAGA
.
1
Ampla Concorrência
.
2
Ampla Concorrência
.
3
Reserva de vagas - Negros
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
6
Ampla Concorrência
Fechar