DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Parceria n° 97/2020 entre FIOCRUZ, CNPJ
33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900,
por intermédio de sua Vice-presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas - VPPCB, a
Associação Instituto Tecnológico Vale - ITV Vale, CNPJ 12.308.301/0001-66, com sede na
Praia de Botafogo n 186, sala 701 - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22250-145 e a
Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC, CNPJ
02.385.669/0001-74, Av.
Brasil n
4.036, Manguinhos,
CEP: 21.040-361.
Finalidade:
prorrogação do prazo de vigência contratual por 07 (sete) meses, compreendidos no
período de 01/02/2023 a 01/09/2023. Assinatura: 01 de fevereiro de 2023. Signatários:
Mario Santos Moreira, Presidente da Fiocruz, o Rodrigo Corrêa Oliveira, Vice-presidente da
Fiocruz, a Patrícia Fagundes Daros, Diretora Executiva da ITV, o Hugo Guimarães Barreto,
Diretor NBS, a Josiane Martins, Fiscal/ITV, Guilherme Oliveira, Coordenador do Projeto/ITV
e
o
Hayne Felipe
da
Silva,
Diretor
Executivo
FIOTEC. Processo
FIOCRUZ
nº
25380.001490/2020-17.
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2023 ao Convênio Nº
931605/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora:
400076.
Convenente:
INSTITUTO
AUA
DE
EMPREENDEDORISMO
SOCIOAMBIENTAL, CNPJ nº 02371608000158. Dilação de prazo e ajuste de plano de
trabalho conforme ofício n° 012/2023. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida:
R$ 0,00, Vigência: 03/07/2023 a 03/10/2023. Data de Assinatura: 15/07/2022. Signatários:
Concedente:
GILBERTO CARVALHO,
CPF nº
***.989.609-**, Convenente:
GABRIEL
MENEZES, CPF nº ***.433.588-**.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00002/2020, ao Convênio Nº 901975/2020. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, , Unidade Gestora: 400076,
Convenente: CARITAS BRASILEIRA, CNPJ nº 33654419000892. P.I. 127/2008, art. 30, VI..
Valor Total: 700.284,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 16/10/2020 a 11/02/2024.
Data de Assinatura: 26/06/2023. Assina: Pelo MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO /
FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário Executivo - MTE
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA
EDITAL
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as
empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente total ou parcialmente o
auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela
internet
por
meio
do
link
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no
prazo de
10
dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21,
inciso III da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, que deverá
ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua
Guanabara, nº 3.480, bairro Liberdade, CEP 76.803-842, Porto Velho/RO, sendo facultada a
remessa via postal, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que
não
atendam
aos
requisitos
de
admissibilidade
(tempestividade,
legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
P R O C ES S O
. AUTO POSTO DELTA LTDA
10.573.514/0001-90
46466.000240/2019-56
. AUTO POSTO DELTA LTDA
10.573.514/0001-90
46466.000241/2019-09
. AUTO POSTO DELTA LTDA
10.573.514/0001-90
46466.000242/2019-45
. AUTO POSTO DELTA LTDA
10.573.514/0001-90
46466.000243/2019-90
. AUTO POSTO DELTA LTDA
10.573.514/0001-90
46466.000246/2019-23
. AUTO POSTO DELTA LTDA
10.573.514/0001-90
46466.000247/2019-78
. A ZERO CONSTRUCOES EIRELI
22.140.520/0001-32
46758.000323/2019-60
. A ZERO CONSTRUCOES EIRELI
22.140.520/0001-32
46758.000400/2019-81
. ANTENOR GUILHEN RAMOS
705.259.948-15
46758.000753/2019-81
. A C MARCIANO
14.615.704/0001-83
46758.000828/2019-24
. ANTONIO ZANARDI VIANA
21.587.240/0001-04
46758.000907/2019-35
. AGROPECUARIA VALE DA SERRA IND. COMERCIO IMP. E EXP. LTDA
14.346.315/0001-08
46758.000931/2019-74
. ACAI MANIA EIRELI
30.285.694/0001-11
46758.000982/2019-04
. ACTION SERVICO DE VIGILANCIA LTDA
14.287.268/0002-41
46758.001151/2019-41
. ATIELE DA SILVA ARANHA ALMEIDA EIRELI
26.949.732/0001-16
46758.001912/2019-65
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/2406-95
46758.001738/2019-51
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/2406-95
46758.001743/2019-63
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/2406-95
46758.001744/2019-16
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/6591-14
46758.001789/2019-82
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/8732-05
46758.001835/2019-43
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/8732-05
46758.001839/2019-21
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/8732-05
46758.001840/2019-56
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/8739-73
46758.001842/2019-45
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/8739-73
46758.001844/2019-34
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/8739-73
46758.001846/2019-23
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/8732-05
46758.001847/2019-78
. BANCO BRADESCO S.A.
60.746.948/8739-73
46758.001848/2019-12
. BANCO DO BRASIL S.A.
00.000.000/7077-75
46758.001945/2019-13
. BANCO DO BRASIL S.A.
00.000.000/7114-54
46758.001993/2019-01
. BOM PRECO COMERCIO DE CALCADOS LTDA
12.273.558/0001-20
46758.000908/2019-80
. BRUNORO & BRUNORO LTDA
08.588.437/0001-08
46466.000207/2019-26
. BRUNORO & BRUNORO LTDA
08.588.437/0001-08
46466.000228/2019-41
. BRUNORO & BRUNORO LTDA
08.588.437/0001-08
46466.000229/2019-96
. BRUNORO & BRUNORO LTDA
08.588.437/0001-08
46466.000231/2019-65
. BRUNORO & BRUNORO LTDA
08.588.437/0001-08
46466.000232/2019-18
. BRUNORO & BRUNORO LTDA
08.588.437/0001-08
46466.000233/2019-54
. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
502.796.538-91
46758.000340/2018-16
. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
502.796.538-91
46758.000341/2018-61
. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
502.796.538-91
46758.000342/2018-13
. PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
502.796.538-91
46758.000343/2018-50
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO OBTV PARA CONVENENTE
ESPÉCIE: Termo de Autorização para Operacionalização de OBTV ao Termo de Fomento -
Plataforma Transferegov nº 937097/2022 (Processo nº 71000.088139/2022-39).
Objeto: Autorização para operacionalizar Ordem Bancária de Transferências Voluntárias
(OBTV) para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma Transferegov) em Termo
de Fomento firmado pela União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego e o
Centro de Assessoria Multiprofissional - CAMP, com base em prévia análise técnica sobre
a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido. Valor> R$ 18.000,00
DATA DE ASSINATURA: 23/06/2023
SIGNATÁRIOS: Concedente: GILBERTO CARVALHO - Secretário Nacional de Economia
Popular e Solidária - CPF nº 200.989.609-20.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 1/2023 SRTB/MA
AVISO DO EDITAL DE LEILÃO. "Eletrônico-On-line". N° 01/2023 SRTB/MA, e pelo
Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, com avaliação mínima divulgada, sendo livre
a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em
qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável a este Edital e todas as suas
condições; os bens serão vendidos e entregues no estado físico e de conservação em que
se encontram funcionamento em que se encontra, não cabendo a SRTB/MA nem ao
Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente
verificados. A SRTb/MA e/ou Leiloeiro Oficial, não se enquadram na condição de
fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos, assim, de qualquer
responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de
chassi e numeração de motor. Declaram os arrematantes, desde já, concordarem
expressamente com esta cláusula, eximindo A SRTb/MA e o Leiloeiro de qualquer
responsabilidade acerca do estado físico dos bens apregoados, bem como com reembolsos,
indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do C. Civil
Brasileiro. Os veículos objetos do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos
seguintes períodos, locais e horários: No dia 13/07/2023 das 09h ás 12h e 14h ás 16h e a
visitação dos bens: pátio da SRTb/MA São Luis/MA - avenida kennedy, nº 150, bairro
Centro, cep 65.025.001; Pátio VIP Fortaleza (Caucaia) - Br 222, km 12,5, nº 1337, bairro
Tapebas/Genipabu, cep: 61616-000; pátio da SRTb/MA Imperatriz - rua Pernambuco, nº
545, prédio rd Xavier, bairro Juçara, cep 65.900-500.
O Leilão será realizado no dia 14/07/2023 às 09:30h matrícula JUCEMA n º
12.96, exclusivamente na modalidade ON-LINE a partir das com transmissão no site
eletrônico www.vipleiloes.com.br.
São Luis, 27 de junho de 2023
JOSÉ HENRIQUE RÊGO DOS SANTOS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM CONTAGEM
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 15 DE JUNHO DE 2023
O Gerente Regional do Trabalho
em Contagem/MG, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria DGP nº 74 de 30/01/2019 e, tendo em
vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art.
636, § 2.º, da CLT, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
procedente ou parcialmente procedente o débito de FGTS e/ou Contribuição Social (Lei
Complementar nº 110/2001). Notifico-os ainda a recolher o valor devido, acrescido de
juros, correção monetária e multa, a partir da data de lavratura da Notificação de Débito,
conforme determina o artigo 23, da Lei 8036, de 11.05.90 e/ou artigo 3º, § 2º e 3º, da Lei
Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data de
lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento deverá ser efetuado no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital.
Considera-se feita a notificação no prazo processual de dez dias após a publicação deste
EDITAL. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa
superior, a ser protocolado no endereço da Gerência Regional do Trabalho em
Contagem/MG, situada à Rua Joaquim José, 413, Bairro Fonte Grande, Contagem/MG, CEP:
32.013-390. O encerramento da esfera administrativa, sem recolhimento do valor devido,
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança judicial.
.
N OT I F I C A D O
P R O C ES S O
N FG C / N R FC / N D FC
DÉBITO *
. RW LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS
LT DA
14185.019102/2020-44
201.837.013
54.762,97
.
FARRINHA ENTRETENIMENTOS LTDA
14185.007955/2020-33
202.470.199
168.585,91
.
FLAVIO ANTONIO MOREIRA RODRIGUES
46243.002919/2018-13
201.859.343
4.737,76
. ROLFLEX
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
BORRACHAS, PNEUS E
14185.012004/2020-86
201.764.539
76.279,63
WALTER MACHADO JUNIOR
EDITAL DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Gerente Regional do Trabalho em Contagem/MG, no uso de suas atribuições legais e
competência delegada pela Portaria DGP nº 74 de 30/01/2019, tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2.º, da CLT, notificar os empregadores
abaixo relacionados da decisão que julgou procedente ou parcialmente procedente o auto de infração.
Notifico-os ainda a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por
infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50 % prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, utilizando-se o código 0289, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a
notificação no prazo processual de dez dias após a publicação deste EDITAL.
No mesmo prazo, caso o empregador não queira se beneficiar da redução do valor da multa
caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado na Gerência
Regional do Trabalho em Contagem/MG, situada à Rua Joaquim José, 413, Bairro Fonte Grande,
Contagem/MG, CEP: 32.013-390.
Optando pelo recurso, a remessa do mesmo também poderá ser pela via postal, desde que
postado dentro do prazo.
A 1ª via da guia DARF, contendo o número do processo e/ou do auto de infração, deverá ser
apresentada, dentro de 6 dias do recolhimento, no mesmo endereço.
A falta de comprovação do recolhimento da multa ou de interposição de recurso implicará
no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança
judicial.
.
AU T U A D O
P R O C ES S O
M U LT A
.
FARRINHA ENTRETENIMENTOS LTDA
14152.047435/2020-41
15.972,26
WALTER MACHADO JUNIOR
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