DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 166/2023
O Pregoeiro da Superintendência Regional do DNIT no estado de Mato Grosso
torna publico o resultado de julgamento da licitação em destaque. Criterio de julgamento:
Menor Preço. Empresas vencedoras:GRUPO 01 AMAZONAS_COMERCIO DE ADESIVOSE
BRINDES LTDA R$ 6.164,50; GRUPO 02 SEVEN DIGITAL GRAFICA E EDITORA LTDA R$
27.803,55; GRUPO 03 SEVEN DIGITAL GRAFICA E EDITORA LTDA R$ 23.042,00; GRUPO 04
EDSON ATAIDE DE SOUSA R$ 33.914,00; ITEM 27 LEAO AZUL SUPRIMENTOS
INDUSTRIAISLTDA R$567,52;ITEM 28 EDSON ATAIDE DE SOUSA R$3.300,00;ITEM 29 REAL
PLACAS BATATAIS LTDA R$ 3.380,00. Os relatorios de julgamentos e demais documentações
encontram-se no site do DNIT.
MARCOS GONÇALVES GUIMARÃES CORREIA LIMA
Pregoeiro
(SIDEC - 26/06/2023)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393010
Número do Contrato: 317/2021.
Nº Processo: 50619.001168/2020-02.
Pregão. Nº 90/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT.
Contratado: 06.267.018/0001-30 - HOLLUS SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Objeto: Prorrogação dos prazos contratuais de execução e de vigência por mais 360
(trezentos e sessenta) dias consecutivos e acréscimo de valor contratual. Vigência:
08/07/2021 a 21/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.326.922,25. Data de
Assinatura: 26/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 240/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
13/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para execução dos
serviços de manutenção (conservação/recuperação) na rodovia BR-474/MG com vistas a
execução de Plano de Trabalho e Orçamento (PATO). Trecho: Entr. BR-259 (Aimorés) - Entr.
BR-116 (Caratinga); Subtrecho:Entr. MG-111 (Ipanema)
- Entr. BR-116 (Caratinga);
Segmento: km 89,4 ao km 160,5 com extensão total de 71,1 km sob jurisdição da Unidade
Local de Caratinga.
AUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
(SIDEC - 26/06/2023) 393031-39252-2023NE000048
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 246/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
19/06/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação empresa para execução dos serviços
necessários de manutenção rodoviária (conservação/recuperação) na rodovia BR-265/MG,
Subtrecho 1: Entr. BR-265 - Entr. BR-040 (Contorno de Barbacena); Segmento 1: km 0,0 ao
km 5,3; Subtrecho 2: Entr. MG-135/338 (Barbacena) - Entr. MG-332 (P/ Nazareno);
Segmento 2: km 211,0 ao km 300,3, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
AUREA DOS SANTOS PEREIRA
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
(SIDEC - 26/06/2023) 393031-39252-2023NE000048
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 2-007/2023
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado
neste ato pelo Superintendente Regional no Estado do Pará, Sr. DIEGO BENITAH BATISTA,
Carteira de identidade nº 4821722. e CPF/MF nº. 858.624.522-49. PERMISSIONÁRIA:
ARAGUAI NIQUEL METAIS LTDA CNPJ sob o nº 97.515.035/0007-90, representada neste ato
pelo Representante Legal, Sr. LEONARDO VILAS BÔAS VIANNA, carteira de identidade
11.506.584-9
DETRAN/RJ e
CPF/MF nº
079.522.757-47.
INSTRUMENTO: Termo
de
Permissão Especial de Uso nº 02-007/2023 na faixa de domínio da rodovia federal BR-
155/PA, para implantação de linha de transmissão de energia elétrica numa extensão total
de 60 metros por 20 metros de largura, perfazendo uma área total de 1.200 m² (mil e
duzentos metros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no
art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder
a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão será sem
ônus por enquadrar-se na condição de Acesso, conforme artigo 34, inciso I da Resolução nº
07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por
10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de
março de 2021. VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e
eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da
União. PROCESSO Nº: 50602.002694/2022-22. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-054/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA S.A .
CNPJ/MF: 02.041.460/0001-93. INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR-230/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação
na faixa de domínio da rodovia federal BR-230/PB, Trecho: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE;
Subtrecho:
ENTR PB-079
(P/JUAREZ TÁVORA)
a
ENTR BR-408(A)/PB-090/095;
SNV:
230BPB0190; Segmento: km 112+400 m ao km 117+200 m; Ocupação transversal no km
114+400 m, numa extensão de 59,00 m por 0,50 m de largura, numa área de 29,5 m² e
ocupação pontual, numa extensão de 0,70 m por 0,80 m de largura, numa área de 0,56 m²;
totalizando uma área de 30,06 m², para melhoria na rede de telecomunicação no município
de Ingá/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal
nº 10.233, de 2001, e artigo 21 da Resolução DNIT Nº 7, de 02 de março de 2021. PREÇO :
A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A Permissão de uso será por
prazo de 10 (dez) anos consecutivos. PROCESSO Nº: 50613.000819/2021-70. DATA DA
ASSINATURA: 24/06/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-060/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A., representada por seu Diretor Técnico e Comercial: JAIRO KENNEDY SOARES PEREZ.
INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR-
230/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio na Rodovia
Federal BR-230/PB, trecho: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho: ENTR PB-
299(MALTA) - CONDADO; SNV: 230BPB0360, Segmento: km 365,2 ao km 373,3; Ocupação
longitudinal entre o km 367+950 m e o km 368+211 m, lado direito, numa extensão de
261,0 m por 1,90 m de largura, totalizando uma área de 495,90 m², para atender a novas
cargas no município de Malta/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro,
o art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e o Art. 21 da Resolução DNIT nº 7, de 02 de
março de 2021. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação será sem
ônus para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado,
conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980 e suas
alterações. PROCESSO Nº: 50613.000397/2022-13. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-064/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A., representada por seu Diretor Técnico e Comercial: JAIRO KENNEDY SOARES
PEREZ. INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO -
BR-104/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio na
Rodovia Federal BR-104/PB, trecho: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho: ENTR PB-097
(LAGOA SECA) - ACESSO CAMPINA GRANDE; SNV: 104BPB0275, Segmento: km 113+300 m
ao km 120+000 m; Ocupação pontual 1 no km 118+850 m, lado esquerdo, numa extensão
de 0,50 m, por 1,90 m de largura, numa extensão de 0,950 m²; Ocupação pontual 2 no km
118+808 m, lado esquerdo, numa extensão de 0,50 m, por 1,90 m de largura, numa área
de 0,950 m²; totalizando uma área de 1,90 m², para atender a novas cargas no município
de Lagoa Seca/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, o art. 12 da Lei
Federal nº 10.233, de 2001, e o Art. 21 da Resolução DNIT nº 7, de 02 de março de 2021.
VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação será sem ônus para a
PERMISSIONÁRIA. PRAZO: A permissão de uso será por prazo indeterminado, conforme
disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980 e suas alterações.
PROCESSO Nº: 50613.000517/2023-63. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2023.
EXTRATO DE PEMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-065/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS, CNPJ/MF:
08.742.264/0001-22. INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA
DE DOMÍNIO - BR-104/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa
de domínio da rodovia federal BR-104/PB, Trecho: DIV RN/PB - DIV PB/PE; Subtrecho: ENTR
PB-148 (QUEIMADAS) - ENTR PB-102 (P/AROEIRAS); SNV: 104BPB0310; Segmento: km 140
ao km 148,6; Localização: km 140+740 m, lado esquerdo, no município de Queima d a s / P B,
para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e artigo 6º da Portaria nº 6.756 de
23/11/2020. PREÇO: A ocupação será sem ônus para a Permissionária. PRAZO: A Permissão
de uso será por prazo de 10 (dez) anos consecutivos. PROCESSO Nº: 50613.001089/2009-
38. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-069/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A., representada por seu Diretor Técnico e Comercial: JAIRO KENNEDY SOARES PEREZ.
INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR-
412/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio na Rodovia
Federal BR-412/PB, trecho: ENTR BR-230 (FARINHA) - ENTR BR-110(B)/PB-242/264
(MONTEIRO); Subtrecho: RIACHO DO CABOCLO - ENTR PB-214 (SUMÉ); SNV: 412BPB0055,
Segmento: km 67,9 ao km 109; Ocupação transversal no km 89,600, numa extensão de
50,00 m por 0,50 m de largura, perfazendo uma área total de 25,00 m², para implantação
de travessia aérea da rede de distribuição de energia elétrica de 7,96 kv, visando
atendimento ao município de Serra Branca/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código
Civil Brasileiro, o art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e o Art. 21 da Resolução DNIT
nº 7, de 02 de março de 2021. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A
ocupação será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: A permissão de uso será por
prazo indeterminado, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de
janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.000700/2016-30. DATA DA
ASSINATURA: 26/06/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-070/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado por seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, ARNALDO
MONTEIRO COSTA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A., representada por seu Diretor Técnico e Comercial: JAIRO KENNEDY SOARES
PEREZ. INSTRUMENTO: TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO -
BR-230/PB. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio na
Rodovia Federal BR-230/PB, trecho: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho: ENTR BR-
408(A)/PB-090/095 - ENTR PB-100 (P/GALANTE); SNV: 230BPB0210, Segmento: km 117+200
m ao km 135+800 m; Ocupação longitudinal entre o km 127+060 m e o km 127+082 m,
lado esquerdo, numa extensão de 22,0 m por 0,5 m de largura, área total de 11,0 m², para
atender a novas cargas no município de Riachão do Bacamarte/PB. FUNDAMENTO L EG A L :
Art. 103 do Código Civil Brasileiro, o art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, e o Art. 21
da Resolução DNIT nº 7, de 02 de março de 2021. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO
PERMISSOR: A ocupação será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA. PRAZO: A permissão de
uso será por prazo indeterminado, conforme disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.398,
de 16 de janeiro de 1980 e suas alterações. PROCESSO Nº: 50613.000434/2022-93. DATA
DA ASSINATURA: 22/06/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 393017
Número do Contrato: 595/2021.
Nº Processo: 50613.002686/2019-51.
Concorrência. Nº 117/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado: 38.848.107/0001-67 - VANGUARDA CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONS E R V AC AO
VIARIA LTDA.. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência e prazo de execução: por mais um
período de até 30 (trinta) dias, elevando o prazo de execução/conclusão para até 600
(seiscentos) dias consecutivos e o prazo de vigência para 780 (setecentos e oitenta) dias por
interesse da administração. Cláusula primeira - aditamentos/modificações - são introduzidos
no contrato original, os seguintes acréscimos, ou aditamentos em complementação ou
suplementação, ou modificações às disposições contratuais vigentes: clausula segunda - da
vigência - o prazo de vigência e o prazo de duração/execução dos trabalhos objeto do contrato
acima referido, celebrado na data de 04/11/2021, com início a partir de 05/11/2021 (execução)
e 05/11/2021 (vigência) e cujos vencimento estava previsto para, respectivamente, as datas de
27/06/2023 e 24/12/2023, serão prorrogados na seguinte forma: prazo de execução:
prorrogado do dia 27/06/2023 até o dia 26/08/2023. Prazo de vigência: prorrogado do dia
24/12/2023 até o dia 22/02/2024.. Vigência: 27/06/2023 a 22/02/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 40.187.829,78. Data de Assinatura: 24/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/06/2023).

                            

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