DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.617, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.134457/2022-41, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a ROGERIO RIBEIRO CABRAL, na qualidade de
companheiro da ex-servidora GEORGIA QUENTAL, ocupante do cargo de Locutor
Apresentador, matrícula SIAPE nº ***65**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 19 de novembro
de 2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de novembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.620, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.136765/2023-48, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a JOSE RENOIR NUNES, na qualidade de companheiro
da ex-servidora ROSANA NOGARA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal,
matrícula SIAPE nº ***03**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 03 de fevereiro de 2023, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de fevereiro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 5.994, DE 14 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.113258/2023-81, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ADELIRES DA SILVA PEREIRA, benefício INSS
21/170.202.149-9,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ PEREIRA,
no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 33% (trinta
e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 31 de março de 2023, data do
início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 6.155, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.117151/2023-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SATYRO DE OLIVEIRA SILVA, benefício INSS nº
42/102.490.780-2, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Cozinheiro, Nível 214, do plano de cargos e
salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 15 de junho de 2018, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência
a data do requerimento em 15 de junho de 2023.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.213, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.117335/2023-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SÔNIA MARIA COSTA RIZUTI DA ROCHA,
benefício INSS 21/209.335.090-9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JUSEMAR RIZUTI
DA ROCHA, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 235, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 29 de março de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.271, DE 20 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.116752/2023-05, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARLENE OLIVEIRA FARIA, benefício INSS
21/206.198.022-2,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOÃO CAMPOS
FARIA, no cargo de Assistente de Transporte, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 33% (trinta e tres por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de janeiro de
2023, data
do início da vigência
da concessão do benefício
previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.391, DE 21 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.117002/2023-42, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CLEANDRO SOARES BULCÃO MOURA, benefício
INSS 21/204.941.875-7, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, EVANDRO
PICCININI MOURA, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 235, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 21 de março de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário do pensionista. O pensionista é representado por seu curador Eduardo Cleto
Soares Bulcão Moura, CPF nº 317.737.613-15.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.431, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.118011/2023-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JÚLIO CÉSAR DE FREIXO LOBO, benefício INSS
21/190.368.686-2,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MILTON DE
FREIXO LOBO, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da INFRA S.A, sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de dezembro de
2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário do pensionista.
O pensionista é representado por sua curadora, Celeste Maria Ferreira Lobo, CPF nº
767.596.527-20.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 6.559, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a
Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.110604/2023-79, resolve:
Art. 1º reconhecer o direito de VALDEIR DA SILVA AZEVEDO, benefício INSS
21/156.488.543-4,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, OSWALDO DE
SOUZA AZEVEDO, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22
de março de 2018, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do
requerimento do pensionista, em 22 de março de 2023.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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