DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
14
JOSIAS FONSECA LICATA
05502.004065/2015-81
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
15
JULIETA RODRIGUES VALLE
05502.001883/2015-22
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
16
LUCIA DE FATIMA BESERRA
05502.001142/2015-41
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
17
LUCIANO 
GLAUBER
FERNANDES BRITO
05502.005615/2015-80
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
18
MARIA 
DA 
LUZ 
PINTO
BA R R O S O
05502.003265/2015-17
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
19
MARIA JOSIVANIA BESERRA
05502.002285/2015-71
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
20
MARIA 
LUCIA 
SANTOS
MARTINS
05502.002410/2015-42
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
21
MARIA 
NEIDE
MARTINS
G O N Z AG A
05502.005380/2015-26
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
22
MARILDE GAMA DA SILVA
C H AV ES
05502.059395/2015-12
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
23
NEIDE 
MARIA 
ARAUJO
S A L ES
05502.002281/2015-92
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
24
NILSOM ALVES CAPELLO
05502.005464/2015-60
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
25
SUSY MERY BATISTA DE
MENDONCA
05502.059917/2015-78
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
26
SUZANA TAVARES
05502.004664/2015-03
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
.
27
VALDECIR 
FERREIRA 
DO
NASCIMENTO
05502.005540/2015-37
Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II
Comissionado
CAEx-RR 1
-
-
-
ART. 6° DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014 E ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 2017 - POLICIAIS
. Q U A N T I DA D E
NOME DO REQUERENTE
NÚMERO DO PROCESSO
FUNDAMENTO LEGAL
R EG I M E
J U R Í D I CO
CARGO
NÍVEL
C AT EG O R I A
P A D R ÃO
.
1
CARLOS ALBERTO VALERIO DA
S I LV A
05502.062566/2015-82
Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 79/14 e Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, bem como
nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da
Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO 
-
POLICIAL
Agente de
Polícia
Civil
-
Terceira
-
.
2
ELEN REGINA BARRETO CESAR
05502.060110/2015-88
Art. 6º da Emenda Constitucional
nº 79/14 e Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, bem como
nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da
Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO 
-
POLICIAL
Escrivão de Polícia
Civil
-
Terceira
-
. 3
GERALDO RIBEIRO DE LIMA
05502.001820/2015-76
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14
e Art. 6º da Emenda Constitucional nº
98/17, bem como nos moldes do art. 3º,
II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO - POLICIAL
Agente de Polícia Civil
-
Terceira
-
. 4
HERMES VENANCIO DA SILVA
05502.005548/2015-01
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14
e Art. 6º da Emenda Constitucional nº
98/17, bem como nos moldes do art. 3º,
II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO - POLICIAL
Agente Carcerário Civil
-
Terceira
-
. 5
JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO
05502.063174/2015-31
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14
e Art. 6º da Emenda Constitucional nº
98/17, bem como nos moldes do art. 3º,
II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO - POLICIAL
Agente de Polícia Civil
-
Terceira
-
. 6
JOYCE 
MARIA 
OLIVEIRA
N AT T R O DT
05502.063178/2015-19
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14
e Art. 6º da Emenda Constitucional nº
98/17, bem como nos moldes do art. 3º,
II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO - POLICIAL
Agente de Polícia Civil
-
Terceira
-
. 7
VANDA MARIA CESAR DA SILVA
05502.063940/2015-67
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14
e Art. 6º da Emenda Constitucional nº
98/17, bem como nos moldes do art. 3º,
II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO - POLICIAL
Agente de Polícia Civil
-
Terceira
-
. 8
VLADEMIR DE GOIS ALVES
05502.004015/2015-02
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14
e Art. 6º da Emenda Constitucional nº
98/17, bem como nos moldes do art. 3º,
II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18
PRÓPRIO - POLICIAL
Agente de Polícia Civil
-
Terceira
-
ART. 29 DA LEI Nº 13.681, DE 2018 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / FINANÇAS E CONTROLE
. Q U A N T I DA D E
NOME DO REQUERENTE
NÚMERO DO PROCESSO
FUNDAMENTO LEGAL
R EG I M E
J U R Í D I CO
CARGO
NÍVEL
CLASSE
P A D R ÃO
.
1
MARLENE DA SILVA PRADO
05502.005129/2018-12
Art. 29 da Lei 13.681/18, de
acordo com o Anexo I, Tabela
"a", da Lei 13.327/16
ES T AT U T Á R I O
Auditor Federal de Finanças
e Controle
Superior
A
I
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 23, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da sua competência, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 11.347,
de 1º de janeiro de 2023 c/c a Portaria MIDR n.º 1.417, de 10 de abril de 2023, publicada
no DOU n.º 69, Seção 2, de 11 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º,
inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º
10.768/2021; com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 57, de 23 de dezembro de
2022, publicada no DOU n.º 243, de 27 de dezembro de 2022, tendo como último ato a
recondução efetivada pela Portaria n.º 17, de 26 de abril de 2023, publicada no DOU n.º
81, de 28 de abril de 2023, referente ao Processo n.º 59000.015881/2022-20.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA GRILANDA RODRIGUES PAIVA
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do inciso IV do
anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, publicado no D.O.U. Edição 81,
Seção 01, de 02 de maio de 2022 e considerando o constante nos autos do Processo
59336.002383/2023-14, resolve:
Nº 95 - Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração desta Superintendência e, nos seus
impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, sem prejuízo das atividades do
cargo que ocupa e não se permitindo a subdelegação da referida competência, as
atribuições de celebração de contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos,
termos de fomento, de colaboração e termos de execução descentralizada e outros
instrumentos congêneres.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 32, de 18 de maio de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar de 19 de junho de 2023.
Nº 96 - Art. 1º Designar o servidor Bruno Valença Guedes, matrícula SIAPE nº 1108576,
para exercer o cargo de Diretor de Administração substituto, código CCE 1.15, da Diretoria
de Administração, desta Superintendência, nas ausências legais e regulamentares, inclusive
vacância, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 113, de 18 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

                            

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