DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Aprimoramento da atividade correcional e de aplicação da Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
E X E M P LO
. Conformidade
Mecanismos de monitoramento de prazos e pontos de controle vinculados.
. Gestão Administrativa
Descentralização das unidades de apuração disciplinar.
. Mecanismos
de
inibição
de
má
conduta
Campanhas de comunicação, seminários, técnicas lúdicas de sensibilização dos servidores.
. Apuração
Implementação de videoconferência para oitiva de testemunhas a distância.
. Medidas preventivas implementadas
Campanhas de comunicação, seminários técnicos lúdicos de sensibilização dos servidores.
. Trato humanizado
Estabelecimento de medidas que protejam a reputação dos acusados no fluxo do processo correcional.
VI - Aprimoramento das atividades de auditoria interna
. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
E X E M P LO
. Conformidade
Adoção de estrutura de recomendação que na análise da conformidade traga as alterações sistêmicas necessárias decorrentes
. Consultoria e Monitoramento
Realização de trabalhos de consultoria, a partir de demandas, com proposições de ações que agregaram valor à instituição
. Contribuir com a melhoria da gestão
(assessoria)
Promoção de ações de assessoria que trouxeram resultados positivos à instituição
. Medidas preventivas implementadas
Desenhos inovadores na construção de salvaguardas a partir das proposições da auditoria
. Avaliação de controles e riscos
Verificação dos controles internos relativos a procedimentos licitatórios e/ou de contratações, com proposição de plano de ação para implementação de controles
preventivos, visando a mitigação dos riscos
. Execução de auditorias
Inovação no processo de realização de testes por ocasião das auditorias
DESPACHO DE 26 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 71000.114665/2014-51
Interessado: Associação Santo Agostinho - ASA.
Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
DECISÃO: Em cumprimento à decisão judicial que deferiu pedido de tutela provisória, proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Processo Judicial nº 5029767-
40.2022.4.03.6100, e tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 00976/2022/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, suspendo a Decisão de 20 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União - DOU de 21 de fevereiro de 2020, que conheceu do recurso interposto pela Associação Santo Agostinho - ASA para negar-lhe provimento, tendo mantido, na íntegra, a decisão
constante da Portaria nº 272, de 19 de abril de 2018, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, publicada no DOU de 20 de abril de 2018, que indeferiu o
pedido de renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Ministra
Substituta
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 157, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em
conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada
em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202128833), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
Endereço da IES Incorporadora
IES Incorporada
(campus fora de sede)
Endereço do campus fora de
sede
. 202128833
Assenar - Ensino de Araucária Ltda. -
ME
(cód.
1235),
CNPJ:
79.613.030/0001-23
Centro
Universitário
UNIFACEAR (cód. 1879)
Avenida das Araucárias, nº 3803, Bairro Thomaz
Coelho, Araucária/PR
Faculdade Educacional
Araucária (cód. 20330)
Rua
Jatobá, nº
569,
Bairro
Eucaliptos,
Fazenda
Rio
Grande/PR
PORTARIA SERES/MEC Nº 158, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em
conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada
em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202215670), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES após a
unificação de mantidas
Endereço da IES após a unificação de
mantidas
. 202215670
Anhanguera Educacional Participações S.A.
(cód. 16452), CNPJ: 04.310.392/0001-46
Centro
Universitário
Anhanguera de São Paulo (cód.
376)
Universidade
Anhanguera
de
São
Paulo (cód. 457)
Centro
Universitário
Anhanguera de São Paulo -
Anhanguera SP (cód. 396)
Rua Afonso Celso, nº 235, Bairro Vila
Mariana, São Paulo/SP
PORTARIA SERES/MEC Nº 159, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em
conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada
em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202221433), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação
da
IES
após
a
unificação de mantidas
Endereço da IES após a unificação
de mantidas
. 202221433
Associação
de
Ensino,
Pesquisa
e
Extensão UNIBIO (cód.
17322), CNPJ:
30.694.272/0001-08
Faculdade
Biopark II
(cód.
25452)
Faculdade Biopark (cód.
24287)
Faculdade Biopark - Biopark (cód.
25452)
Area Área Rural, Prédio, s/n - Área
Rural de Toledo, Toledo/PR
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