DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 160, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em
conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada
em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202222095), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES após a
unificação de mantidas
Endereço da IES após a unificação de
mantidas
. 202222095
Editora e Distribuidora Educacional S.A.
(cód. 14514), CNPJ: 38.733.648/0001-40
Universidade Pitágoras Unopar
Anhanguera (cód. 298)
Faculdade 
Pitágoras
Unopar Anhanguera de
Londrina (cód. 1632)
Universidade 
Pitágoras
Unopar 
Anhanguera 
-
UNOPAR (cód. 298)
Avenida Paris, nº 675, Bairro Parque
Residencial João Piza, Londrina/PR
PORTARIA SERES/MEC Nº 161, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em
conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada
em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202224651), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES após a unificação de
mantidas
Endereço da IES após a unificação de
mantidas
. 202224651
Associação Dom Aquino Correa -
ADAC 
(cód.
14981), 
CNPJ:
11.243.109/0001-76
Faculdade de Cuiabá
(cód. 1941)
Faculdade 
Cândido
Rondon (cód. 2330)
Faculdade Católica de Cuiabá - FACC - CBA
(cód. 1941)
Avenida Dom Aquino, nº 38, Centro,
Cuiabá/MT
PORTARIA SERES/MEC Nº 162, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em
conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada
em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202302731), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES
após a unificação de
mantidas
Endereço
da 
IES
após
a
unificação de mantidas
. 202302731
Fundação 
Técnico
Educacional Souza Marques
(cód. 
135),
CNPJ:
33.775.164/0001-40
Faculdade 
de 
Filosofia,
Ciências 
e 
Letras 
Souza
Marques (cód. 192)
Escola de
Medicina Souza Marques
da Fundação
Técnico-Educacional Souza Marques (cód. 190)
Fac.de Ciências Contábeis e Adm. de Empresas(cód.
191)
Fac. de Engenharia Souza Marques (cód. 193)
Escola de Enfermagem da Fundação Técnico
Educacional Souza Marques (cód. 194)
Faculdade 
Souza
Marques - FSM (cód.
192)
Avenida Ernani Cardoso, nº
335/345, Bairro
Cascadura,
Rio de Janeiro/RJ
PORTARIA SERES/MEC Nº 163, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; em
conformidade com o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; tendo em vista o disposto no art. 43 da Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada
em 3 de setembro de 2018; considerando o disposto no Processo SEI nº 23000.008131/2023-35 (relacionado com o Processo e-MEC nº 202304055), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a unificação de mantidas, conforme planilha anexa, na forma de aditamento ao ato de credenciamento ou recredenciamento, nos termos do Art. 43 da
Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
§ 1º A Instituição de Educação Superior incorporadora assume responsabilidade integral pelos cursos em funcionamento e regularmente autorizados nas instituições unificadas
neste ato, garantindo a manutenção da qualidade de todos os registros acadêmicos, sem prejuízo para os alunos regularmente matriculados, além de assumir a responsabilidade formal a
respeito dos processos e documentos em trâmite no sistema e-MEC.
§ 2º Declara-se extinta a Instituição de Educação Superior incorporada à Instituição incorporadora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
. Processo e-
M EC
Mantenedora, CNPJ
IES Incorporadora
IES Incorporada
Denominação da IES após a
unificação de mantidas
Endereço da IES após a unificação de
mantidas
. 202304055
YDUQS Educacional Ltda. (cód. 1174), CNPJ:
03.681.572/0001-71
Centro 
Universitário 
Ruy
Barbosa Wyden (cód. 396)
Faculdade Área1 Wyden
(cód. 1410)
Centro 
Univ.
Ruy
BarbosaWyden 
UniRuy
Wyden (cód. 396)
Avenida Luis Viana Filho, nº 3172,
Paralela, Imbuí, Salvador/BA

                            

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