DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
PORTARIA REI/IFTO Nº 68, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre os
procedimentos para criação,
implantação, execução, alteração e encerramento
de projetos integradores no âmbito dos cursos
técnicos de nível médio do Instituto Federal do
Tocantins.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 62/2020/CONSUP/IFTO, de 11
de novembro de 2020, que aprovou as Diretrizes Curriculares Institucionais para os
Cursos Técnicos de Nível Médio (DCI-tec) no âmbito do Instituto Federal do Tocantins, e
na Resolução nº 64/2020/CONSUP/IFTO, de 11 de novembro de 2020, que aprovou os
Modelos Referenciais de Organização do Tempo, da Carga Horária e do Currículo Mínimo
para os Cursos Técnicos de Nível Médio (MR-tec) no âmbito do Instituto Federal do
Tocantins, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para criação, implantação,
execução, alteração e encerramento de projetos integradores no âmbito dos cursos
técnicos de nível médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins (IFTO).
Art. 2º Projeto integrador é uma estratégia pedagógica que promove a
integração entre ensino, pesquisa e extensão através da articulação teoria e prática na
solução de problemas reais, corroborando com a formação profissional, humana e cidadã
do estudante e sua inserção no contexto político-social, promovendo o seu protagonismo
diante de situações problematizadoras.
§ 1º Um projeto integrador possui como princípios basilares:
I - a prática profissional;
II - a integração curricular entre ensino, pesquisa e extensão;
III - a politecnia;
IV - a aprendizagem significativa; e
V - a inovação.
§ 2º Um projeto integrador é caracterizado como um projeto de extensão,
compreendendo diversas situações de vivência, aprendizagem e trabalho, em espaços
formais e não formais; para tanto, devem ser geridos em alinhamento com o
Regulamento das Atividades de Extensão do IFTO.
Art. 3º Para o efetivo desenvolvimento de projetos integradores, é preciso,
conforme as Diretrizes Curriculares Institucionais para os Cursos Técnicos de Nível Médio
(DCI-tec):
I - assegurar, em relação aos cursos técnicos integrados ao ensino médio, a
participação de, pelo menos, uma unidade curricular da Base Geral e, pelo menos, uma
unidade
curricular da
Formação Profissional
no
desenvolvimento dos
projetos
integradores;
II - assegurar a participação de, pelo menos, duas unidades curriculares da
Formação Profissional no desenvolvimento dos projetos integradores no caso dos cursos
técnicos das formas concomitante e subsequente ao ensino médio;
III - refletir conceitualmente a compreensão do trabalho como princípio
educativo e como princípio para a integração curricular;
IV - manter a indissociabilidade entre educação profissional e educação básica
e a indissociabilidade entre conhecimentos gerais e específicos como totalidade;
V - evitar o sombreamento, relativo à repetição de conteúdos, em diversas
unidades curriculares;
VI - estimular a arte e a
cultura para a emancipação humana dos
estudantes;
VII - reconhecer e propagar práticas que promovam a interação e a
interatividade de modo geral como forma de incentivo;
VIII - propiciar a conexão entre teoria e prática profissional por meio de
estratégias que estimulem o desenvolvimento profissional, científico e humano do
estudante;
IX - estimular a aproximação entre a comunidade acadêmica e a sociedade e
os diversos ambientes profissionais;
X - assegurar a orientação e a supervisão das práticas profissionais pelo
docente e por outros agentes envolvidos, bem como a validação da carga horária
destinada à prática profissional tanto do discente quanto do docente;
XI - propiciar a participação da comunidade, privilegiando ações integradas
com as administrações públicas, em suas várias instâncias, e com as entidades da
sociedade civil;
XII - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e as
finalidades da educação profissional e tecnológica em articulação com o mundo do
trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, no desenvolvimento e na
difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
XIII - promover a transformação social no entorno das unidades do IFTO,
envolvendo servidores e discentes por meio de programas, projetos, cursos, eventos ou
produtos e outras atividades que contribuam com o desenvolvimento da cidadania;
XIV - proporcionar espaço e tempo para identificar, antes do início do período
letivo, um conjunto de eixos integradores a partir de demandas científicas e sociais;
XV - proporcionar ambientes semelhantes aos que os estudantes encontrarão
em suas vidas profissionais ao participarem de uma equipe de projeto, estabelecendo
metodologias adequadas para o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento
do projeto; e
XVI - promover o desenvolvimento de soluções com a temática inclusão e
diversidade.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA CRIAÇÃO DE PROJETO INTEGRADOR
Art. 4º O processo de criação de projeto integrador terá a participação dos
seguintes atores:
I - Pró-Reitoria de Extensão (Proex);
II - Coordenação do Curso;
III - Núcleo Docente Articulado (NDA) do eixo tecnológico responsável pela
oferta;
IV - Coordenação de Extensão da unidade;
V - Colegiado do Curso; e
VI - proponente/coordenador do projeto integrador.
Art. 5º O fluxo do processo de criação de projeto integrador tem início com
a publicação, via Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), do edital para
seleção de propostas de projetos de extensão caracterizados como "Projeto Integrador",
pela Pró-Reitoria de Extensão, em até quinze dias após o início do segundo bimestre de
cada semestre letivo.
Parágrafo único. O referido edital também poderá ser de fluxo contínuo ou de
fomento.
Seção I
Das Responsabilidades e Compromissos
Art. 6º Cabe à Coordenação de Curso criar, via Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), processo semestral ou anual relacionado ao processo do edital
publicado, armazenado em bloco interno, em até quinze dias após a publicação do
edital.
Parágrafo único. A Coordenação de Curso, após criar o processo, deverá enviá-
lo, via despacho, para os Responsáveis Técnicos (RTs) dos NDAs do eixo tecnológico
responsável pela oferta.
Art. 7º Cabe ao Responsável Técnico (RT) do NDA do eixo tecnológico
responsável pela oferta convocar, via SEI, reunião para:
I - eleger o proponente do projeto integrador;
II - deliberar sobre o modelo do projeto integrador a ser desenvolvido em
cada turma, informando se o projeto será contínuo ao longo do curso, se um mesmo
projeto será desenvolvido por todas as equipes ou se haverá somente um projeto com
um subprojeto por equipe.
§ 1º Para fins de registro, o RT deverá incluir, via SEI, ata da reunião, que
deve estar devidamente assinada pelos presentes e, na sequência, devolver o processo à
Coordenação de Curso.
§ 2º O proponente, de que dispõe o inciso I do caput, deverá ser o servidor
docente responsável pela unidade curricular, encarregado pela elaboração, submissão,
planejamento e execução do projeto, bem como pela coordenação e orientação da
equipe, pela apresentação dos resultados e pelo bom andamento do projeto.
§ 3º O proponente deverá atender aos seguintes itens:
I - pertencer, preferencialmente, ao NDA do eixo tecnológico responsável pelo
curso;
II - possuir, preferencialmente, qualificação ou experiência correlacionada à
área da ação proposta;
III - ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto e atuar como orientador
dos membros da equipe;
IV - não estar afastado de suas atribuições no IFTO;
V - estar adimplente na Coordenação/Setor de Extensão em seu campus
(entrega de relatórios parciais e finais, relatório de prestação de contas, dentre outros),
bem como os demais membros participantes da proposta listados na equipe do projeto;
e
VI - estar adimplente na Coordenação de Curso em seu campus (entrega de
diários, dentre outros).
§ 4º Caso não haja disponibilidade de alocação de carga horária pelos
membros do NDA ofertante, conforme dispõe o inciso I do § 3º, poderá ser atribuída
carga horária a membro de outro NDA, mediante colaboração, desde que aprovado pelo
Colegiado do Curso.
Art. 8º Cabe à Coordenação de Curso convocar, via SEI, reunião de colegiado
para:
I - elencar os possíveis problemas da comunidade a serem utilizados como
motivação para o desenvolvimento do projeto; e
II - eleger os colaboradores da proposta.
§ 1º Os possíveis problemas, de que dispõe o inciso I do caput, devem partir
de uma demanda externa ou de uma iniciativa do IFTO, com a anuência expressa da
comunidade ou instituição a ser beneficiada por meio da assinatura de carta de anuência
por seu representante.
§ 2º Os colaboradores, de que dispõe o inciso II do caput, poderão ser
servidores — técnicos administrativos e docentes —, estudantes não matriculados no
projeto integrador em desenvolvimento, docentes substitutos ou voluntários do IFTO.
§ 3º Para fins de registro, o Coordenador de Curso deverá incluir, via SEI, ata
da reunião a que se refere o caput, devidamente assinada pelos presentes.
Art. 9º Cabe ao proponente de projeto:
I - elaborar, via SUAP, a proposta de projeto;
II - incluir, como anexo no SUAP, ementa, carta de anuência, termo de
compromisso do proponente, termos de compromisso dos colaboradores, conforme
modelos disponíveis nos Anexos II a VI desta Portaria; e
III - enviar, via SUAP, a proposta de projeto para o Setor de Extensão do
campus.
§ 1º Os termos de compromisso dos colaboradores, de que dispõe o inciso II
do caput, deverão ser anexados — pelo menos dois — à proposta de projeto, sendo
que:
I - para os cursos técnicos integrados e concomitantes intercomplementares,
um termo deverá ser assinado por um professor da Base Geral, e o outro por um
professor da Base Profissional, podendo ser até doze professores colaboradores; e
II - para os cursos técnicos subsequentes e concomitantes, os dois termos
deverão ser assinados por professores da Base Profissional.
§ 2º Os estudantes matriculados no projeto integrador estão dispensados de
assinar o Termo de Compromisso do Estudante.
§ 3º Cada projeto integrador deverá prever a finalização das atividades antes
do término do período letivo previsto para sua oferta, conforme calendário escolar, pois
trata-se de um componente curricular.
§ 4º A carga horária do projeto integrador deverá ser informada conforme
prevista na matriz curricular.
§ 5º No item "Justificativa" da proposta, devem ser elencadas as habilidades
a serem desenvolvidas ao longo da execução do projeto, visto que parte das habilidades,
ou
todas elas,
devem ser
selecionadas
das ementas
das unidades
curriculares
participantes, denominadas "Unidades Curriculares Integradoras".
§ 6º No item "Resultados Esperados e Disseminação dos Resultados" da
proposta, devem ser elencadas as competências a serem desenvolvidas ao longo da
execução do projeto, visto que parte das competências, ou todas elas, devem ser
selecionadas das ementas das unidades curriculares participantes, denominadas
"Unidades Curriculares Integradoras".
§ 7º A metodologia deverá contemplar o trabalho em equipe.
Art. 10. Cabe ao Setor de Extensão do campus:
I - apreciar e deliberar, via SUAP, a proposta do projeto integrador; e
II - notificar, via e-mail, a Coordenação de Curso sobre a deliberação,
anexando o arquivo, em PDF, do projeto integrador.
Parágrafo único. Caso a deliberação de que trata o inciso I do caput seja para
realização de ajustes, o Setor de Extensão do campus deve notificar, via e-mail, o
proponente do projeto integrador, descrevendo os ajustes a serem ser feitos.
Art. 11. Cabe à Coordenação de Curso da unidade incluir, via SEI, os arquivos,
em PDF, dos projetos integradores aprovados pelo Setor de Extensão do campus
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO INTEGRADOR
Art. 12. O processo de implantação de projeto integrador terá a participação
dos seguintes atores:
I - Coordenação do Curso;
II
- Coordenação/Setor
de
Registros
Escolares/Secretaria Acadêmica
da
unidade; e
III - coordenador do projeto integrador.
Art. 13. Os procedimentos para implantação do projeto integrador têm início
quando a Coordenação de Curso despachar, via SEI, o processo para o Setor/Coordenação
de
Registros
Escolares/Secretaria
Acadêmica,
solicitando
cadastro
dos
projetos
integradores no sistema acadêmico SUAP-EDU.
Art. 14.
Cabe ao
Setor/Coordenação de
Registros Escolares/Secretaria
Acadêmica:
I - cadastrar os projetos integradores no sistema acadêmico SUAP-EDU,
conforme fluxo disponível no Anexo VII desta Portaria;
II - despachar, via SEI, o processo para a Coordenação de Curso informando
sobre a realização do cadastro; e
III - informar o coordenador do projeto, via e-mail, sobre a criação da turma
no sistema acadêmico SUAP-EDU.
Art. 15. Cabe ao coordenador do projeto e aos professores colaboradores
atualizarem o Plano Individual de Trabalho (PIT), sendo que:
I - para o coordenador do projeto, a alocação de carga horária será registrada
como atividade de ensino na atividade "Aula" e na atividade "Manutenção de Ensino",
conforme previsto na matriz curricular do curso;
II - para os colaboradores permanentes, a alocação de carga horária será
registrada como atividade didática "pesquisa" ou "extensão" até o limite previsto na
matriz curricular do curso, conforme atuação discriminada na proposta de projeto; e
III - para os colaboradores eventuais, não será permitida a alocação de carga
horária no PIT, já que esse tipo de colaboração não ocorrerá em todas as etapas do
projeto.
§ 1º O coordenador do projeto integrador receberá declaração de ministração
de aula, pelo sistema acadêmico SUAP-EDU, e certificado de coordenação de projeto de
extensão, via SUAP.
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