DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DE UNIDADE DIVERSIFICADA
Art. 19. Para o encerramento do projeto de ensino caracterizado como
Unidade Diversificada, o coordenador do projeto deverá:
I - preencher e entregar o relatório final, conforme modelo disponível no Anexo IX; e
II - solicitar, via SEI, à Direção/Gerência de Ensino da unidade, a certificação
dos participantes do projeto de ensino, conforme modelo disponível no Anexo X.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino do IFTO.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 272, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Agronomia, no âmbito do
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.§ 1.o O(a)
estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e
do componente específico.§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação
Geral, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha e, no
componente específico da área de Agronomia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma)
discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Agronomia,
terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação
em Agronomia, a Resolução CNE/CES n. 1, de 02 de fevereiro de 2006, as normativas
associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Agronomia,
tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Comprometido com a sustentabilidade da produção agropecuária, em
especial com a conservação e com a recuperação da qualidade do solo, do ar e da água,
e comprometido com o respeito à fauna e à flora e com os aspectos econômicos e
sociais;
II - Engajado na promoção da segurança alimentar e do bem-estar humano e
animal;
III - Empreendedor e proativo nas cadeias produtivas agropecuárias, capaz de
influenciar em decisões e de atuar em redes e equipes inter e transdisciplinares;
IV - Crítico e criativo na utilização de tecnologias e de conceitos científicos
aplicáveis à produção agropecuária;
V - Ético e humanista, com atuação pautada no respeito à legislação pertinente
à sua área de atuação.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Agronomia,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências
para:
I - Produzir alimentos e outros produtos agropecuários;
II - Beneficiar, conservar e industrializar produtos agropecuários;
III - Comercializar produtos agropecuários;
IV - Elaborar e administrar técnica e economicamente projetos agropecuários e
agroindustriais;
V - Planejar, gerir e otimizar o uso de unidades de produção rural e
agroindustrial;
VI - Executar vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos e elaborar laudos e
pareceres técnicos, considerando os contextos socioeconômico e ambiental;
VII - Planejar, realizar, analisar e interpretar experimentos na pesquisa
agropecuária;
VIII - Realizar atividades de extensão para difundir tecnologias e compartilhar
conhecimentos.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Agronomia,
tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Agroecologia e agricultura orgânica;
II - Agrometeorologia e climatologia;
III - Ecologia e manejo ambiental;
IV - Economia e administração;
V - Extensão e desenvolvimento rural;
VI - Engenharia rural;
VII - Ética e legislação profissional;
VIII - Fisiologia vegetal e animal;
IX - Fitossanidade;
X - Fitotecnia;
XI - Genética e melhoramento;
XII - Legislação aplicada;
XIII - Metodologia científica e experimentação agrícola;
XIV - Recursos florestais;
XV - Sistemas agroindustriais;
XVI - Solos;
XVII - Tecnologia e processamento de produtos agropecuários;
XVIII - Zootecnia.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 273, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Arquitetura e Urbanismo, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto
nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004,
e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n.
124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023;
n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30
de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI
n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as
questões de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Arquitetura e Urbanismo, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma)
discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Arquitetura
e Urbanismo, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos
de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e de Graduação em Engenharia, as
Resoluções CNE/CES n. 2, de 17 de junho de 2010; n. 2, de 24 de abril de 2019; e
n. 1, de 26 de março de 2021, as normativas associadas às DCNs e a legislação
profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Arquitetura
e Urbanismo, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Ético e responsável no exercício profissional, considerando os aspectos
políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais;
II - Sensível às necessidades dos indivíduos, dos grupos sociais e das
comunidades com relação à concepção, à organização e à construção do espaço,
abrangendo a arquitetura, o urbanismo e o paisagismo;
III - Crítico e reflexivo, criativo e inovador na concepção de soluções de
arquitetura, de urbanismo e de paisagismo;
IV - Colaborativo no trabalho em equipes, na compreensão de processos e
na tomada de decisões, adotando perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em
sua prática;
V - Comprometido com a conservação e com a valorização do patrimônio
cultural;
VI - Comprometido com a proteção do equilíbrio do ambiente natural e com
a utilização racional dos recursos disponíveis.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Arquitetura
e Urbanismo, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de
formação, competências para:
I - Realizar leitura e análise de contextos locais, regionais e globais;
II - Reconhecer as questões da paisagem que subsidiam as ações de
projeto;
III - Conceber projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo em
todas as suas escalas;
IV - Integrar os conhecimentos teórico-metodológicos à pesquisa e à
produção de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo;
V - Conceber estudos, análises e planos de intervenção no espaço urbano,
metropolitano e regional;
VI - Empregar
adequadamente materiais e sistemas
construtivos nos
projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo;
VII - Coordenar os processos
de projeto desenvolvidos por equipes
multidisciplinares, em todas as suas etapas;
VIII - Gerenciar, dirigir e executar obras de arquitetura, de urbanismo e de
paisagismo;
IX - Definir o sistema estrutural e conceber o projeto estrutural;
X - Interpretar as condições climáticas, acústicas, lumínicas e energéticas
para o
planejamento e
para o
projeto de
arquitetura, de
urbanismo e
de
paisagismo;
XI - Planejar e implantar soluções tecnológicas e projetuais adequadas para
preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de
edificações, de conjuntos e de cidades;
XII - Conceber, analisar, representar e expressar o projeto de arquitetura, de
urbanismo e de paisagismo por meio de diferentes linguagens;
XIII - Interpretar estudos topográficos para a organização de espaços em
projetos de arquitetura, de urbanismo, de paisagismo e no planejamento urbano e
regional.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Arquitetura
e Urbanismo, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Estética e história das artes;
II - Estudos sociais, econômicos e ambientais;
III - Sustentabilidade;
IV - Desenho e meios de representação e de expressão;
V - Teoria e história da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo;
VI - Projeto de arquitetura;
VII - Projeto de urbanismo;
VIII - Projeto de paisagismo;
IX - Projeto de arquitetura de interiores;
X - Planejamento urbano e regional;
XI - Políticas públicas e habitacionais;
XII - Tecnologia da construção;
XIII - Infraestrutura urbana;
XIV - Gestão e coordenação de projetos;
XV - Gestão e coordenação de obras;
XVI - Sistemas estruturais;
XVII - Conforto ambiental e eficiência energética;
XVIII - Mobilidade urbana;
XIX - Desenho universal e acessibilidade;
XX - Patrimônio cultural e técnicas retrospectivas;
XXI - Informática aplicada a arquitetura e urbanismo;
XXII - Topografia.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição
de
2023, podendo
ser
revisadas
a cada
novo
ciclo,
caso haja
alterações
nos
instrumentos legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

                            

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