DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062700034
34
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Comprometido com o respeito à singularidade de cada pessoa e grupo social,
considerando as dimensões das diversidades biológica, subjetiva, étnico-racial, de gênero,
de orientação sexual, socioeconômica, política, ambiental, cultural e ética, visando à
equidade, ao acesso, à integralidade e à humanização do cuidado em saúde;
II - Defensor da cidadania e da dignidade humana, respeitando as relações
entre ser humano, ambiente, sociedade e tecnologias;
III - Crítico e reGexivo em relação ao seu fazer profissional, combinando
conhecimento clínico com as melhores evidências científicas disponíveis, com políticas
públicas e com diretrizes vigentes, orientado pelos princípios de custo-efetividade e
eficácia;
IV - Orientado pelos princípios da ética e da bioética na relação com os usuários
dos serviços de saúde, na relação com os familiares desses usuários, bem como com a
comunidade e com a equipe interprofissional;
V - Embasado em uma formação geral, atuando nos diferentes níveis de
atenção à saúde, com ações de prevenção, promoção, recuperação e reabilitação à saúde,
valorizando aspectos epidemiológicos, tendo, como transversalidade, a determinação social
do processo de saúde e de doença;
VI - Comprometido com a sua formação continuada e com a sua formação em
serviço, bem como com o aprendizado interprofissional e com a formação das futuras
gerações de profissionais de saúde.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências
para:
I - Estabelecer relação profissional ética que favoreça a construção de vínculos
com as pessoas sob seus cuidados e com os familiares ou responsáveis dessas pessoas;
II - Apurar a história clínica do paciente, realizar seu exame físico e interpretar
os resultados com vistas à formulação de hipóteses, à investigação diagnóstica e ao
tratamento, considerando doenças e agravos mais frequentes, e reportar as situações de
notificação compulsória;
III - Solicitar e interpretar exames complementares, com base nas melhores
evidências científicas, conforme as necessidades da pessoa sob seus cuidados,
considerando o acesso aos testes diagnósticos e as relações risco-benefício e custo-
efetividade;
IV - Elaborar e avaliar
plano terapêutico individual, compartilhado e
contextualizado, de acordo com o prognóstico e com as melhores evidências científicas,
considerando a relação risco-benefício e os preceitos éticos e legais;
V - Reconhecer, diagnosticar e tratar as urgências e as emergências traumáticas
e não traumáticas nos âmbitos pré-hospitalar e hospitalar, atuando de modo a preservar a
saúde e a integridade física e mental dos pacientes;
VI - Indicar e realizar procedimentos médicos clínicos ou cirúrgicos, no
atendimento ambulatorial e nas urgências e emergências, de forma tecnicamente
adequada, considerando riscos e benefícios e fornecendo explicações para o paciente e
para seus familiares;
VII - Registrar no prontuário, de forma clara e objetiva, a história clínica, o
exame físico, o plano diagnóstico e terapêutico do paciente e emitir documentos médicos,
como receitas, atestados, relatórios e laudos, preservando a confidencialidade, a
compreensão, a autonomia e a segurança da pessoa sob cuidado;
VIII - Analisar as necessidades de saúde de grupos de pessoas e de
comunidades, considerando a epidemiologia, a organização e a gestão do sistema de
saúde, com ênfase na atenção primária à saúde;
IX - Planejar, aplicar e avaliar ações de educação e de promoção à saúde, de
prevenção e de vigilância na atenção individual e coletiva;
X - Identificar os princípios, as diretrizes e as políticas dos sistemas e dos
serviços de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando, de forma
crítica, as redes de serviços de saúde de acordo com os recursos disponíveis e com a
indicação clínica e realizar encaminhamentos com base em critérios e em evidências
médico-científicas;
XI - Comunicar-se, por meio de linguagem verbal e não verbal, com usuários,
familiares, comunidades e membros das equipes profissionais, com empatia, sensibilidade
e interesse, preservando a confidencialidade, a compreensão, a autonomia e a segurança
do paciente;
XII - Compreender e aplicar os princípios do trabalho em equipe, respeitando
normas institucionais dos ambientes de trabalho e agindo de forma ética e profissional,
formulando e recebendo críticas, de modo respeitoso, valorizando o esforço de cada um e
favorecendo a construção de um ambiente de trabalho solidário e seguro.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina,
tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Clínica Médica;
II - Cirurgia;
III - Ginecologia e Obstetrícia;
IV - Pediatria;
V - Medicina de Família e Comunidade;
VI - Urgência e Emergência;
VII - Saúde Mental;
VIII - Saúde Coletiva.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 291, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Medicina Veterinária, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Medicina Veterinária, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva
e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso
em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina
Veterinária, terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de
Graduação em Medicina Veterinária, as Resoluções CNE/CES n. 1, de 18 de fevereiro de
2003, e n. 3, de 15 de agosto de 2019, as normativas associadas às DCNs e a legislação
profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina
Veterinária, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Generalista, reGexivo, crítico e criativo para tomada de decisões e para
resolução de problemas no exercício profissional nas áreas de produção animal, produção
de alimentos, saúde animal, saúde pública e em saúde ambiental;
II - Humanista e ético no atendimento às necessidades de indivíduos, de grupos
sociais e de comunidades no âmbito da atuação profissional;
III - Atento às atualidades, às inovações conceituais e tecnológicas e à sua
aplicabilidade no exercício profissional;
IV - Proativo, colaborativo e resiliente com relação à atuação interdisciplinar e
a equipes multiprofissionais.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina
Veterinária, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Planejar, executar, gerenciar e avaliar programas, projetos, processos e ações
nas diferentes áreas da Medicina Veterinária;
II
-
Executar
avaliação
clínica,
interpretar
sinais
clínicos,
exames
complementares e alterações morfofuncionais;
III - Instituir diagnóstico, tratamento, prognóstico e medidas de controle e de
profilaxia, individuais e populacionais, baseando-se nos mecanismos fisiopatológicos das
doenças que acometem os animais;
IV - Desenvolver, programar, orientar e aplicar técnicas de criação, manejo,
nutrição, alimentação, melhoramento genético, produção, reprodução e sanidade em
consonância com os conceitos de bem-estar animal e de sustentabilidade;
V - Atuar no processamento, na garantia da qualidade e na inspeção higiênica,
sanitária e tecnológica de produtos de origem animal;
VI - Realizar perícias e elaborar e interpretar laudos técnicos em todos os
campos de conhecimento da Medicina Veterinária;
VII - Conhecer métodos de busca, de análise e de interpretação da informação,
técnicas de investigação e de elaboração de trabalhos técnicos, acadêmicos, científicos e
de divulgação de resultados;
VIII - Desenvolver, no âmbito da saúde animal, da saúde pública e da saúde
ambiental, ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação, participando também
de equipes multidisciplinares.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina
Veterinária, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Morfofisiologia, genética, bioquímica, biofísica, microbiologia, imunologia,
parasitologia e farmacologia;
II - Ciências humanas e sociais, ética e legislação veterinária;
III - Clínica e cirurgia veterinária;
IV - Administração, economia, agronegócio e empreendedorismo;
V - Sanidade e produção animal;
VI - Reprodução animal;
VII - Tecnologia e inspeção dos produtos de origem animal;
VIII - Medicina veterinária preventiva e saúde pública;
IX - Etologia e bem-estar animal;
X - Ecologia, meio ambiente e sustentabilidade.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 292, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Nutrição no âmbito do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade),
edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis
n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria
Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de
janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de
fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e
n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09,
resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da Área de Nutrição, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte
e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos
os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Nutrição, terá
como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em
Nutrição, a Resolução CNE/CES n. 5, de 7 de novembro de 2001, as normativas associadas
às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Nutrição,
tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Generalista, com sólida formação técnica e profissional, com base em
ciências biológicas, da saúde, sociais, humanas, econômicas, da alimentação e nutrição e
dos alimentos, orientado pelas melhores evidências científicas para a tomada de
decisões;
II - ReGexivo e crítico em relação aos determinantes ambientais, econômicos,
políticos, sociais e culturais, no âmbito da atenção dietética, da segurança alimentar e
nutricional e do direito humano à alimentação adequada;
III
-
Colaborativo,
comprometido
com
a
atuação
interdisciplinar
e
interprofissional e empático nas relações interpessoais, pautado por princípios éticos e
legais;
III - Comprometido com os princípios e com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS);
IV - Promotor da saúde e da qualidade de vida, visando à manutenção, à
recuperação da saúde e à prevenção de doenças na área da alimentação e da nutrição e
atento às singularidades de indivíduos e de coletividades nas diferentes fases da vida;
V - Comprometido com os processos de gerenciamento, de administração, de
empreendedorismo e de inovação nas áreas do conhecimento em que a alimentação e a
nutrição se apresentam fundamentais para a saúde e para a qualidade de vida.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Nutrição,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Articular conhecimentos de
composição, de transformação e de
aproveitamento dos alimentos na atenção dietética;
Fechar