DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - Atuar na gestão dos serviços de saúde, racionalizando e mobilizando os
recursos disponíveis.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fisioterapia,
tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - História e fundamentos da fisioterapia;
II - Ética e Bioética;
III - Epidemiologia;
IV - Determinantes do processo de saúde-doença;
V - Políticas de saúde;
VI - Níveis de atenção à saúde;
VII - Gestão de serviços de saúde;
VIII - Acessibilidade e tecnologia assistiva;
IX - Metodologia de pesquisa e de prática baseada em evidências;
X - Anatomia, fisiologia e patologia de órgãos e sistemas;
XI - Cinesiologia e biomecânica;
XII - Métodos de avaliação fisioterapêutica;
XIII - Exames complementares;
XIV - Recursos e intervenções em fisioterapia;
XV - Funcionalidade humana.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 288, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Fonoaudiologia do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade),
edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.
11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de
24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90,
de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023;
n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI
n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte integrante
do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por objetivo geral avaliar
o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas
diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos
conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como em relação a outras áreas de
conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões de
Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões,
sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente específico da área
de Fonoaudiologia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de
múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os
componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fonoaudiologia,
terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em
Fonoaudiologia, a Resolução CNE/CES n. 5, de 19 de fevereiro de 2002, as normativas
associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fonoaudiologia,
tomará como como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Generalista, pautado no cuidado integral da população no que se refere às ações
em Fonoaudiologia;
II - Humanista, comprometido com o direito à comunicação e com os valores da
cidadania, da equidade e da dignidade humana;
III - Ético, político e filosófico, em consonância com princípios do sistema de saúde
vigente e com valores que regem o exercício profissional do fonoaudiólogo;
IV - Crítico e reGexivo, com rigor científico nas práticas fonoaudiológicas e com
respeito à singularidade da pessoa e do contexto social;
V - Colaborativo e propositivo ao atuar em equipe nas áreas de fonoaudiologia ou
na interprofissionalidade, tendo em vista o bem-estar da pessoa e da comunidade.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fonoaudiologia,
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências
para:
I - Analisar a constituição humana nos diferentes ciclos da vida como condição para
compreender os processos de audição, de linguagem, de voz, de fala, de Guência e os processos
do sistema miofuncional orofacial e cervical e suas alterações;
II - Desenvolver ações de promoção da saúde, de prevenção de agravos e de
redução de danos, baseadas nos determinantes de saúde e nos fatores de risco em
Fo n o a u d i o l o g i a ;
III - Avaliar e diagnosticar as alterações fonoaudiológicas com raciocínio clínico para
orientar prognósticos, condutas e encaminhamentos;
IV - Adotar condutas e intervenções fonoaudiológicas pautadas na realidade
biopsicossocial, epidemiológica e ambiental, considerando evidências científicas;
V - Elaborar, avaliar, gerenciar e implementar projetos e ações de aprimoramento e
de intervenção no âmbito individual e coletivo em Fonoaudiologia;
VI - Realizar procedimentos de acordo com as normas de biossegurança vigentes.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Fonoaudiologia,
tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Processos biológicos normais e alterados, estruturas e funções de órgãos e  de
sistemas relacionados à Fonoaudiologia;
II - Processos psicossocioculturais, linguísticos e educacionais que auxiliam na
compreensão
do 
desenvolvimento
da
comunicação
humana 
e
das
alterações
fonoaudiológicas;
III - Funções e habilidades da audição nos ciclos da vida;
IV - Funções e habilidades da fala nos ciclos da vida;
V - Funções e habilidades da Guência nos ciclos da vida;
VI - Funções e habilidades da linguagem (oral e escrita) nos ciclos da vida;
VII - Funções e habilidades da voz nos ciclos da vida;
VIII - Funções e habilidades do sistema miofuncional orofacial e cervical nos ciclos
da vida;
IX - Métodos e procedimentos de avaliação e de diagnóstico em todas as áreas da
Fo n o a u d i o l o g i a ;
X - Métodos e procedimentos de habilitação e de reabilitação em todas as áreas da
Fo n o a u d i o l o g i a ;
XI - Organização, princípios e níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS);
XII - Interface das políticas públicas com a atuação fonoaudiológica;
XIII - Ética e bioética na prática fonoaudiológica.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.oAs presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de 2023,
podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos legais
pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 289, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente de
Formação Geral, no âmbito do Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver
as questões de Formação Geral e do componente específico.
Art. 3.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha e, no componente
específico de cada área ou curso superior de tecnologia avaliado, 30 (trinta) questões,
sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-
problema e estudo de casos.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente de Formação Geral, tomará como
referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Ético, comprometido e responsável com questões sociais, culturais e
ambientais;
II - Comprometido com o exercício da cidadania e dos direitos humanos;
III - Humanista, crítico e reflexivo, apoiado em conhecimentos científicos, sociais
e culturais, historicamente construídos, e que transcendam a área de sua formação;
IV - Criativo, empático e solidário, atuando com responsabilidade e com
respeito às diferenças;
V - Colaborativo e propositivo no trabalho em equipes e/ou em redes que
integrem diferentes áreas do conhecimento.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente de Formação Geral, avaliará se o(a)
estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para:
I - Promover diálogo e práticas de convivência, compartilhando saberes e
conhecimentos;
II - Identificar, compreender e analisar situações-problema a partir de uma
abordagem sistêmica da realidade;
III - Sistematizar e analisar informações para tomada de decisões;
IV - Planejar, elaborar e implementar projetos de ação e intervenção a partir da
análise de necessidades em contextos diversos;
V - Compreender, analisar e interpretar as diferentes linguagens, suas formas
de representação e suas respectivas variações (verbal, não verbal, gráfica, numérica);
VI - Ler, interpretar e produzir textos com clareza e coerência;
VII - Formular e articular argumentos e contra-argumentos consistentes em
diferentes situações;
VIII - Propor soluções inovadoras comprometidas com os princípios de
sustentabilidade e equidade na resolução de situações-problema.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente de Formação Geral, tomará como
referencial os seguintes temas:
I - Ética, democracia e cidadania;
II - Estado, sociedade e trabalho;
III - Educação e desenvolvimento humano e social;
IV - Cultura, arte e comunicação;
V - Ciência, tecnologia e inovação;
VI - Promoção da saúde e prevenção de doenças;
VII - Segurança alimentar e nutricional;
VIII - Meio ambiente, biodiversidade e sustentabilidade;
IX - Desenvolvimento urbano, rural e populações vulnerabilizadas;
X - Relações internacionais e globalização;
XI - Territórios, sociodiversidade e multiculturalismo;
XII - Desigualdades estruturais econômicas, étnico-raciais e de gênero;
XIII - Acessibilidade e inclusão social.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou nas DCNs.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 290, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Medicina, no âmbito do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade),
edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Medicina, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte
e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos
os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina, terá
como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em
Medicina, as Resoluções CNE/CES n. 3, de 20 de junho de 2014, e n. 3, de 3 de novembro
de 2022, as normativas associadas às DCNs e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Medicina,
tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:

                            

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