DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - Desenvolvimento sustentável no agronegócio;
VII - Inovações tecnológicas e novos mercados no agronegócio;
VIII - Gestão de logística e cadeia de suprimentos no agronegócio;
IX - Gestão da qualidade de processos e de produtos do agronegócio.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 295, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Tecnologia em Estética e
Cosmética,
no âmbito
do
Exame Nacional
de
Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis
n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria
Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de
janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de
fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e
n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09,
resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, 30 (trinta) questões, sendo 1
(uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema
e estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Estética e Cosmética, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Estética e Cosmética, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte
perfil:
I - Comprometido com a promoção e com a manutenção da saúde, da beleza,
do bem-estar e da qualidade de vida do indivíduo e da comunidade, com responsabilidade
ética e social;
II - Proativo, com atitude empreendedora, inovadora e sustentável para
transformar o conhecimento técnico-científico em processos de planejamento e de gestão
de serviços de estética e saúde;
III - Crítico, com raciocínio reGexivo e consciência humanística na identificação
das realidades mercadológicas e sociais e suas inGuências nos setores da beleza, estética e
cosmética, considerando a diversidade étnica-racial.
IV - Flexível, criativo, propositivo e resolutivo, com uma atuação inovadora
frente ao desenvolvimento e à aplicação de recursos tecnológicos, manuais e cosméticos
em relação à estética.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Estética e Cosmética, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de
formação, competências para:
I - Articular o saber acadêmico com políticas públicas para desenvolver ações
de prevenção e de promoção da saúde, contribuindo para a qualidade de vida e para o
bem-estar do indivíduo e da comunidade;
II - Conhecer e aplicar os princípios de biossegurança e a legislação sanitária
em sua atuação profissional, considerando o indivíduo e o ambiente de trabalho;
III - Avaliar e diagnosticar disfunções estéticas faciais, corporais e capilares;
IV - Eleger e aplicar técnicas manuais, recursos eletrotermofototerápicos e
cosméticos nas
disfunções estéticas, fundamentando-se em
conhecimento técnico-
científico;
V - Orientar cuidados complementares ao tratamento estético e o uso
apropriado dos cosméticos em domicílio;
VI - Atuar em pesquisa e em desenvolvimento de produtos cosméticos e de
equipamentos e técnicas terapêuticas de interesse estético;
VII - Liderar e coordenar programas de treinamento e equipes de trabalho na
implantação e execução de procedimentos estéticos e cosméticos, bem como atuar na
gestão de recursos materiais e financeiros em estabelecimentos de estética e beleza;
VIII - Trabalhar em equipe multidisciplinar, promovendo, de maneira ética e
colaborativa, a troca de conhecimento e a participação coletiva;
IX - Compreender, selecionar e executar procedimentos injetáveis com
finalidades estéticas, fundamentando-se no domínio técnico-cientifico, considerando seus
riscos eminentes.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Estética e Cosmética, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Ciências biológicas aplicadas à estética;
II - Química e bioquímica aplicadas à estética e à cosmética;
III - Patologias dermatológicas e disfunções estéticas;
IV - Biossegurança;
V - Farmacologia aplicada à estética;
VI - Cosmetologia;
VII - Eletrotermofototerapia;
VIII - Terapias manuais;
IX - Métodos e técnicas de avaliação corporal, facial e capilar;
X - Estética corporal;
XI - Estética facial;
XII - Estética capilar e tricologia;
XIII - Pré e pós-operatório de cirurgia plástica;
XIV - Procedimentos injetáveis para fins estéticos;
XV - Práticas integrativas e complementares (PICs);
XVI - Técnicas de spa;
XVII - Imagem pessoal, embelezamento e bem-estar;
XVIII - Bioética;
XIX - Gestão, empreendedorismo, inovação e marketing;
XX - Saúde pública;
XXI - Primeiros socorros.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 296, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico
da área
de
Tecnologia em
Gestão
Ambiental, no âmbito do
Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha e, no componente
específico da área de Tecnologia em Gestão Ambiental, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma)
discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Gestão Ambiental, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Gestão Ambiental, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Ético e com responsabilidade socioambiental no desenvolvimento de suas
atividades profissionais;
II - Autônomo na tomada de decisões interdisciplinares que envolvam aspectos
ambientais;
III
-
Colaborativo
e
propositivo
em
equipes
multidisciplinares
no
desenvolvimento de políticas, de programas e de projetos ambientais;
IV - Empreendedor e inovador em tecnologias e em processos que buscam
alternativas e soluções sustentáveis;
V - Crítico, reflexivo e comprometido com a sustentabilidade.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Gestão Ambiental, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de
formação, competências para:
I - Planejar, elaborar, analisar e executar instrumentos de gestão ambiental;
II - Elaborar e analisar laudos, pareceres, perícias e relatórios técnicos;
III - Elaborar e gerenciar sistemas de gestão integrada em organizações;
IV - Propor e monitorar medidas de prevenção e de controle da poluição;
V - Analisar indicadores de qualidade ambiental e de desenvolvimento
sustentável;
VI - Propor, implementar e analisar políticas, programas e projetos;
VII - Aplicar legislação pertinente à área;
VIII - Avaliar e propor o uso de tecnologias pertinentes à área;
IX - Elaborar e interpretar produtos das geotecnologias.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Gestão Ambiental, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Gestão de recursos hídricos e de bacias hidrográficas;
II - Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário: parâmetros,
padrões de qualidade e dinâmica da drenagem urbana;
III - Gestão de resíduos
sólidos: acondicionamento, coleta, transporte,
tratamento e disposição final;
IV - Saúde ambiental: vigilância, controle de vetores, epidemiologia e educação
em saúde;
V - Poluição ambiental;
VI - Recuperação de áreas degradadas;
VII - Instrumentos de planejamento ambiental e urbano;
VIII - Gestão de unidades de conservação e de áreas protegidas;
IX - Geotecnologias: uso e aplicação na gestão ambiental;
X - Licenciamento ambiental;
XI - Estudo e avaliação de impactos ambientais;
XII - Sistemas de gestão ambiental e de qualidade: normas, certificação e
auditoria;
XIII - Mecanismos de produção mais limpa - P + L;
XIV - Educação ambiental;
XV - Economia ambiental e marketing verde;
XVI - Valoração ambiental: serviços ambientais e ecossistêmicos;
XVII - Desastres ambientais: avaliação de risco e vulnerabilidade;
XVIII - Mudanças climáticas e eventos extremos;
XIX - Energias renováveis;
XX - Ecologia e conservação da biodiversidade.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 297, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico
da área
de
Tecnologia em
Gestão
Hospitalar, no âmbito do
Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
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