DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Tecnologia em Gestão Hospitalar, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma)
discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Gestão Hospitalar, terá como subsídio o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de
Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Gestão Hospitalar, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Estratégico, com visão crítica, reGexiva e holística na gestão em saúde;
II - Ético, com responsabilidade socioambiental e respeito à diversidade;
III - Comprometido com a humanização e com as políticas de saúde;
IV 
- 
Proativo, 
com 
atitude 
de 
liderança 
para 
atuar 
em 
equipes
interprofissionais;
V - Comprometido com o desenvolvimento de competências socioemocionais e
com técnicas em gestão de saúde;
VI - Empreendedor e inovador em negócios de saúde.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Gestão Hospitalar, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de
formação, competências para:
I - Planejar e avaliar estratégias para a viabilidade e para desenvolvimento
institucional;
II - Gerenciar pessoas, estimulando o trabalho em equipe, a comunicação
assertiva e mediando conGitos;
III - Gerenciar os processos logísticos, otimizando materiais, estruturas e
equipamentos;
IV - Gerenciar recursos tecnológicos relacionados à gestão em saúde;
V
- 
Gerenciar
os 
recursos
financeiros,
visando 
à
sustentabilidade
organizacional;
VI - Gerenciar a qualidade dos serviços de saúde;
VII - Desenvolver e acompanhar as mudanças de mercado e as relações com
prestadores de serviços, usuários e demais partes interessadas.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Gestão Hospitalar, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Planejamento e gestão estratégica em saúde;
II - Gestão de pessoas;
III - Gestão financeira, orçamentária e de custos;
IV - Gestão de serviços assistenciais;
V - Auditoria em saúde;
VI - Gestão logística em saúde;
VII - Sistemas de informação e de documentação médico-hospitalar;
VIII - Marketing em saúde;
IX - Hotelaria hospitalar;
X - Gestão de contratos, de convênios e de faturamento;
XI - Gestão da qualidade em saúde;
XII - Política e legislação aplicadas ao sistema de saúde;
XIII - Humanização em saúde;
XIV - Responsabilidade social, ética e bioética;
XV - Gestão ambiental e biossegurança;
XVI - Saúde e segurança do trabalhador;
XVII - Epidemiologia aplicada aos serviços de saúde;
XVIII - Tecnologias em saúde;
XIX - Modelos de gestão em saúde.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 298, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Tecnologia em Radiologia, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa
MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023;
e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n.
106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril
de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como em relação a outras áreas de conhecimento.
Art. 2.o A prova do Enade será constituída pelo componente de Formação
Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez)
questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de múltipla escolha, e, no componente
específico da área de Tecnologia em Radiologia, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma)
discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Radiologia, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, as
normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Radiologia, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Proativo, com sólida formação científica, técnica e profissional, orientado
pelas melhores evidências científicas disponíveis para a tomada de decisões;
II - Colaborativo em atuação multidisciplinar e em práticas de gestão
pertinentes ao profissional da tecnologia em radiologia;
III - Ético e humanista, com foco em biossegurança e na proteção
radiológica;
IV - Crítico e reGexivo, pautado na constante busca do conhecimento de novas
tecnologias.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Radiologia, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação,
competências para:
I - Aplicar conceitos e conhecimentos científicos pertinentes à área de atuação
nas atividades profissionais das diversas modalidades da radiologia;
II - Dominar os princípios de funcionamento dos equipamentos radiológicos;
III - Compreender, planejar, executar e propor técnicas e protocolos para
atender a necessidades específicas;
IV - Compreender e utilizar sistemas digitais;
V - Dominar os princípios de funcionamento dos instrumentos de medida das
radiações e suas aplicações em proteção radiológica;
VI - Planejar, implementar, aplicar e avaliar programas de garantia da
qualidade;
VII - Atender a legislação vigente e as recomendações de proteção radiológica
relativas ao exercício da profissão.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Radiologia, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Anatomia radiológica e fisiologia;
II - Física das radiações;
III - Proteção radiológica;
IV - Radiologia convencional, digital e exames contrastados;
V - Radiologia odontológica;
VI - Radiologia veterinária;
VII - Radiologia intervencionista;
VIII - Tomografia computadorizada;
IX - Mamografia e densitometria óssea;
X - Ultrassonografia;
XI - Ressonância magnética;
XII - Medicina nuclear;
XIII - Radioterapia;
XIV - Radiologia industrial;
XV - Gestão de serviços radiológicos;
XVI - Biossegurança.
Art. 7.o As diretrizes para o componente de Formação Geral do Enade são
publicadas em portaria específica.
Art. 8.o As presentes diretrizes serão aplicadas ao Enade a partir da edição de
2023, podendo ser revisadas a cada novo ciclo, caso haja alterações nos instrumentos
legais pertinentes ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Art. 9.o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
PORTARIA Nº 299, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes de prova e componente
específico da área de Tecnologia em Segurança do
Trabalho,
no âmbito
do
Exame Nacional
de
Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023.
O PRESIDENTE
SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis
n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria
Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de
janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de
fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e
n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09,
resolve:
Art. 1.o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte
integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem por
objetivo geral avaliar o desempenho dos
estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para
atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem
como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2.o A prova Enade será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
§ 1.o O(a) estudante concluinte terá 4 (quatro) horas para resolver as questões
de Formação Geral e do componente específico.
§ 2.o A prova do Enade terá, no componente específico da área de Tecnologia
em Segurança no Trabalho, 10 (dez) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 9 (nove) de
múltipla escolha, e, no componente específico da área de Tecnologia em Segurança do
Trabalho, 30 (trinta) questões, sendo 1 (uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla
escolha, envolvendo situações-problema e estudos de caso em ambos os componentes.
Art. 3.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Segurança do Trabalho, terá como subsídio o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia, as normativas associadas ao Catálogo e a legislação profissional.
Art. 4.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Segurança no Trabalho, tomará como referencial do(a) estudante concluinte o seguinte
perfil:
I - Generalista no exercício da profissão do tecnólogo em segurança no
trabalho, adotando perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;
II - Crítico, reGexivo e analítico para atuar na atividade prevencionista;
III - Atento ao surgimento e ao desenvolvimento de novas tecnologias, com
capacidade de integrá-las à segurança do trabalho;
IV - Ético, responsável e comprometido com as demandas organizacionais,
considerando os aspectos legais, econômicos, sociais, ambientais e culturais que
inGuenciam na atividade profissional;
V - Propositivo, proativo e empreendedor, com capacidade de identificar e de
atender demandas de mercado voltadas à promoção da saúde e da segurança no
trabalho.
Art. 5.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Segurança no Trabalho, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de
formação, competências para:
I - Identificar e prevenir doenças ocupacionais, levando em consideração o
indivíduo e seu ambiente de trabalho;
II - Planejar e desenvolver ações que promovam a qualidade de vida do
trabalhador nas organizações;
III - Planejar e organizar campanhas de saúde e de segurança no trabalho;
IV - Analisar postos de trabalho e propor melhorias que possibilitem a
aplicação dos princípios ergonômicos;
V - Identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo planos
de ações preventivas e corretivas;
VI - Gerenciar o cumprimento de normas e de legislações em vigor;
VII - Realizar consultoria, auditoria, assessoria e capacitação na área de
segurança do trabalho;
VIII - Identificar e intervir no
suporte básico à vida em situações
emergenciais;
IX - Gerenciar planos de prevenção e de combate a incêndio e a sinistros;
X - Elaborar e interpretar relatórios e pareceres técnicos na área de segurança
do trabalho;
XI - Identificar, analisar, intervir e monitorar riscos ambientais relacionados às
atividades laborais;
XII - Identificar, registrar e analisar dados referentes à segurança do trabalho
para subsidiar tomada de decisão.
Art. 6.o A prova do Enade, no componente específico da área de Tecnologia em
Segurança no Trabalho, tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Estatística aplicada;
II - Ergonomia;
III - Higiene do trabalho;
IV - Gerenciamento de risco;
V - Atendimento pré-hospitalar;
VI - Prevenção e combate a incêndio;
VII - Legislação e normas técnicas;
VIII - Psicologia, comunicação e treinamento;
IX - Toxicologia;
X - Qualidade de vida do trabalhador;
XI - Proteção e controle de máquinas, de equipamentos e de instalações;
XII - Sistema de gestão integrada;
XIII - Empreendedorismo e fundamentos da Administração;

                            

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