DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 814, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 04/2022, publicado no
Diário Oficial da União de 21/07/2022, de acordo com os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Escola de Enfermagem
. Departamento: Coordenação Acadêmica
Área
de
Conhecimento:
Enfermagem no
Cuidado
à
Saúde
da
Mulher
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais
. Processo: 23066.034997/2023-37
Vagas: 1
. Ordem de Classificação Geral
Nome
. 1º
Millani Souza de Almeida Lessa
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 57, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade
Federal de
Juiz de
Fora,
no uso
de
suas atribuições
e de
suas
competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no
DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 65/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 -
Seleção nº
51: Departamento
de História
- Processo
nº
23071.914576/2023-12 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
MARCOS ABREU LEITÃO DE ALMEIDA
9,11
2 - Edital nº 66/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1
-
Seleção nº
52:
Departamento
de
Psicologia -
Processo
nº
23071.917957/2023-53 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
PEDRITA REIS VARGAS
8,29
. 2º
LUCIANA XAVIER SENRA
7,69
3 - Edital nº 68/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
3.1 - FACULDADE DE COMUNICAÇÃO - CAMPUS JUIZ DE FORA
3.1.1 - Seleção nº 54: Departamento de Métodos Aplicados e Práticas
Laboratoriais - Processo nº 23071.915085/2023-99 - Nº Vagas: 01 (uma)
. NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
4 - Edital nº 70/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
4.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR
V A L A DA R ES
4.1.1 - Seleção nº 55: Departamento de Ciências Contábeis - Processo nº
23071.919537/2023-10 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
THIAGO LEAL DE CARVALHO
7,06
. 2º
ELIANE DE SOUZA HONORATO
6,60
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Nº 1.195 - Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital
n° 005 de 19/01/2023, publicado no DOU em 19/01/2023, retificado em 13/03/2023 e 27/04/2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a
seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
EEM
0523EEM01
Enfermagem
Adjunto A, Nível 1
DE
AC
EDSON BATISTA DOS SANTOS JÚNIOR
1º
.
AC
ANDERSON ARAÚJO CORRÊA
2º
.
FIC
0523FIC01
Ciências Sociais Aplicadas
Adjunto A, Nível 1
DE
AC
ALEXANDRE DE SOUZA COSTA
1º
.
ISB
0523ISB04
Cirurgia
Auxiliar, Nível 1
20h
Não houve candidato aprovado
Art. 2º. ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
Nº 1.198 - Art. 1º. HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 003, de 06/01/2023, publicado no D.O.U. em 06/01/2023, considerando os limites previstos no Anexo
II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
INC
QUÍMICA
Auxiliar, Nível 1
AC
FRANCIMAR ALMEIDA RIBEIRO
1º
.
BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS
2º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º. ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 39, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competência para
autorizar a concessão de diárias e passagens no âmbito
do Ministério do Esporte.
A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 200,
de 1967, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no
Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, na Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de
fevereiro de 2015 e na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017, bem como as
informações constantes dos autos do processo nº 71000.012698/2023-59 resolve:
Art. 1º Fica delegada, no âmbito de sua atuação, a competência para autorizar a
concessão de diárias e passagens às seguintes autoridades:
I- Secretária-Executiva;
II- Chefe de Gabinete da Ministra de Estado;
III - Secretários Nacionais.
§ 1º A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada pelas autoridades
constantes dos incisos I e III aos seus respectivos Chefes de Gabinetes, vedada nova
subdelegação.
§ 2º São de responsabilidade do Chefe de Gabinete da Ministra os atos para
formalização das viagens da Ministra de Estado, da Secretária-Executiva, dos membros do
Conselho Nacional do Esporte e de servidores que atuem nos órgãos de assistência direta e
imediata à Ministra.
§ 3º São de responsabilidade da Secretária-Executiva, os atos para autorização das
viagens dos titulares dos órgãos específicos singulares.
Art. 2º Fica delegada à Secretária-Executiva, ao Chefe de Gabinete da Ministra e à
Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, vedada a subdelegação, a competência para
autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
VI - para o exterior com ou sem ônus.
Art. 3º A pendência de prestação de contas ou de devolução de valores pagos a
maior constitui fator impeditivo para concessão de novas diárias e passagens.
§1º. As autoridades elencadas no art. 2º poderão, em caráter excepcional, autorizar
viagem que apresente as pendências elencadas no caput deste artigo.
§2º. A prestação de contas deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias após o
retorno da viagem.
Art. 4º No início de cada exercício ou sempre que se fizer necessário, ato da
Secretária-Executiva poderá definir os limites e os critérios da despesa anual a serem
empenhados para a concessão de diárias e passagens das unidades com base em plano anual
de viagens.
Parágrafo único. Os limites de que trata o caput poderão ser reajustados, conforme
disponibilidade orçamentária, por deliberação da Secretária-Executiva, e prévia ciência do
dirigente da unidade à qual o orçamento se refere.
Art. 5º Os ordenadores de despesas responsáveis pelas respectivas Unidades
Gestoras autorizarão o pagamento de despesas com passagens e diárias.
Art. 6º As autoridades responsáveis por autorizar a concessão de diárias e
passagens na forma disposta nesta Portaria, o ordenador de despesas e o servidor ou
colaborador eventual que houver recebido as diárias e passagens responderão, na medida de
sua respectiva responsabilidade pelos atos praticados em desacordo com a legislação.
Art.
7º A
Secretaria-Executiva
do Ministério
do
Esporte expedirá
atos
complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Secretária-Executiva.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PICOLI AGATTE

                            

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