DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Na data informada no inciso II do caput, as funcionalidades no Mantra
listadas no Anexo Único dessa Portaria estarão indisponíveis para as cargas manifestadas
no CCT Importação em voos regulares.
§ 4º As viagens que forem manifestadas até o dia 1º de agosto de 2023 no
Mantra, que tenham a informação de chegada após a data prevista no inciso II do caput,
poderão ser retificadas, no Mantra, para inclusão de novos conhecimentos de carga
associados à viagem.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
Relação de funcionalidades do Sistema Integrado de Gerenciamento do
Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) desabilitadas para viagens e cargas
manifestadas no CCT Importação:
¸Informar carga procedente do exterior (Impedir a manifestação de voo regular)
¸ Registrar armazenamento por recinto
¸ Alterar armazenamento por recinto
¸ Consultar armazenamento por recinto
¸ Registrar armazenamento por carga oriunda pátio
¸ Alterar armazenamento por carga oriunda pátio
¸ Consultar armazenamento por carga oriunda pátio
¸ Registrar armazenamento por carga DSIC
¸ Alterar armazenamento por carga DSIC
¸ Consultar armazenamento por carga DSIC
¸ Verificar divergência no armazenamento por recinto
¸ Verificar divergência no armazenamento por carga oriunda de pátio
¸ Verificar divergência no armazenamento por carga DSIC
¸ Encerrar armazenamento por recinto
¸ Encerrar armazenamento por carga oriunda pátio
¸ Encerrar armazenamento por carga DSIC
¸ Avalizar armazenamento por recinto
¸ Avalizar armazenamento por carga oriunda pátio
¸ Incluir ressalva armazenamento
¸ Alterar ressalvar armazenamento
¸ Consultar ressalvar armazenamento
¸ Visar armazenamento por recinto
¸ Visar armazenamento por carga oriunda pátio
¸ Visar armazenamento por carga DSIC
¸ Consutar / emitir relatórios - Cargas com armazenamento confirmado
¸ Consultar / emitir relatórios - DSIC com armazenamento confirmado
¸ Incluir desconsolidação da carga
¸ Alterar desconsolidação da carga
¸ Excluir desconsolidação da carga
¸ Consultar desconsolidação da carga
¸ Analisar divergência MASTER X HOUSE
¸ Informar chegada de veículo rodoviário (Aduana)
¸ Alterar chegada de veículo rodoviário (Aduana)
¸ Excluir chegada de veículo rodoviário (Aduana)
¸ Consultar chegada de veículo rodoviário (Aduana)
¸ Informar chegada de veículo rodoviário (Transportador)
¸ Consultar chegada de veículo rodoviário (Transportador)
¸ Retificar carga manifestada - Incluir carga
¸ Retificar carga manifestada - Alterar carga
¸ Retificar carga manifestada - Excluir carga
¸ Retificar carga manifestada - Consultar carga
¸ Retificar carga desconsolidada - Incluir carga
¸ Retificar carga desconsolidada - Alterar carga
¸ Retificar carga desconsolidada - Excluir carga
¸ Retificar carga desconsolidada - Consultar carga
¸ Retificar informações da carga
¸ Retificar informações do armazenamento
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
M A N AU S
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 39, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Dispõe
sobre
o 
abandono
de
mercadorias
apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º
da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no documento
denominado 
EDITAL 
COM 
MERCADORIAS 
CONSIDERADAS 
OU 
ENCONTRADAS
ABANDONOADAS, conforme abaixo indicados:
. Edital 
com
Mercadorias
Consideradas 
o
Encontradas Abandonadas
Data da
Lavratura
Processo Administrativo
Fl.
Interessado
. Nº 0227603-90770/2023
09/05/2023
10223.720017/2023-11
4
MINISTÉRIO 
DA
FA Z E N DA
. Nº 0227603-72796/2023
13/04/2023
10223.720009/2023-74
4
MINISTÉRIO 
DA
FA Z E N DA
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas
previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SAN Nº 2, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Outorga o credenciamento a peritos.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTARÉM,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do ––§ 1º do art. 299 e o inciso III do
art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da
Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e o que consta no processo
administrativo nº 10209.720022/2022-21 e considerando a sentença proferida em
5/6/2023 no processo judicial nº 1019462-20.2022.4.01.3902, declara:
Art 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo DRF/SAN nº 1, de 25 de
janeiro de 2023, fica retificado nos itens relacionados no Anexo Único deste Ato
Declaratório Executivo.
Art 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
WELSON NOGUEIRA DA SILVA
ANEXO ÚNICO
. Especialidade: química
. Nome
Processo
Classificação
. JOAO PAULO ANDRADE LOPES
13042.061394/2022-41
1
. LUIZ AURELIO ALONSO
13042.058938/2022-98
2
. VITOR GUIMARAES GONCALVES
13042.060990/2022-12
3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 86, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei
n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de
2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13075.055874/2023-77, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica NOVA
ZELANDIA INDUSTRIA DE LACTEOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 32.044.916/0001-30, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de
sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com
período de vigência de 01/07/2023 a 30/12/2025 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.3053216/2023.
Art. 2°. Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 87, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação
do PIS/PASEP e da COFINS relativamente às operações
do mercado de curto prazo para pessoa jurídica
integrante da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo 47 da Lei
10.637, de 30 de dezembro de 2002
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei
n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13308.720122/2016-89, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ESTEVÃO I
ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 16.712.566/0001-86, à apuração especial
das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de
2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
do mês
de setembro de 2016, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do
parágrafo 1º da Lei n°
10.637, de 2002.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 88, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação
do PIS/PASEP e da COFINS relativamente às operações
do mercado de curto prazo para pessoa jurídica
integrante da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo 47 da Lei
10.637, de 30 de dezembro de 2002
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei
n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13308.720124/2016-78, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO ESTEVÃO III
ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.674.836/0001-49, à apuração especial
das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de
2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir
do mês
de setembro de 2016, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do
parágrafo 1º da Lei n°
10.637, de 2002.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

                            

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