DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 89, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Reconhece
a
opção pelo
Regime
Especial
de
Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente
às operações do mercado de curto prazo para pessoa
jurídica integrante da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o
artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista
a Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13308.720120/2016-90,
declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica VENTOS DE SANTO
ESTEVÃO IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 21.480.026/0001-54, à
apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o
artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês de setembro de 2016, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso
II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 179, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar
no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais
não restituíveis, calculados com base no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.722401/2023-77, formalizado
em 06/06/2023, e seu Despacho Decisório
nº 4.902/2023 - EBEN/SRRF/04, de
23/06/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica PROX X I M A
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 40.120.343/0001-04, em razão da condição onerosa de
Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do
Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0069/2023, emitido pelo
Ministério DA Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo
com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10132.722401/2023-77.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente
ao
estabelecimento
Matriz
da
Pessoa
Jurídica
PROXXIMA
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 40.120.343/0001-04, localizado na Avenida Prefeito
Severino Cabral, nº 345, Salas 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309 e 310, Bairro
José Pinheiro, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba - CEP 58407-475,
conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da
interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na
área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja
atividade incentivada a ser contemplada é a de Infraestrutura - Telecomunicações: 1 -
Serviço de Comunicação Multimídia - SCM / Serviço de Valor Adicionado - SVA, conforme
Laudo Constitutivo nº 0069/2023 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor
prioritário de Infraestrutura - Telecomunicações, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2023 e término em
31/12/2032, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em
questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0069/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 180, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o
art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada
pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº
6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 10132.721812/2023-45, formalizado em
15/05/2023, e seu Despacho Decisório nº 4.903/2023 - EBEN/SRRF/04, de 23/06/2023,
declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MEGANET
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 38.143.639/0001-07, em razão da
condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na
forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº
0058/2023, emitido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por
meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo
nº 10132.721812/2023-45.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MEGANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 38.143.639/0001-07, localizado na Rua João Francisco
de Medeiros, nº 594, Bairro Walfredo Gurgel, Município de Caicó, Estado do Rio Grande do
Norte - CEP 59.300-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de
75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de
empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste
- SUDENE,
cuja
atividade
incentivada a
ser
contemplada
é a
de
Telecomunicações: 1 - Serviço de Comunicação Multimídia e de Valor Agregado, conforme
Laudo Constitutivo nº 0058/2023 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor
prioritário de Infraestrutura - Telecomunicações, na forma do art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2023 e término em 31/12/2032,
ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0058/2023, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo EBEN/DEVAT/SRFF04/RFB nº 24 publicado(a) no
DOU de 09/02/2023, Edição 29 Seção 1, página 22,
No art. 1º, Onde se lê: "Cancelar a pedido, a habilitação da pessoa jurídica
VENTOS DE VILA CEARA I SPE S.A., CNPJ: 29.498.496/0001-11..."
Leia-se: "Cancelar a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA
CEARA I SPE S.A., CNPJ: 29.498.486/0001-11..."
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando
o que consta no processo 13083.019519/2022-54, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da
Atividade de IMPORTADOR, sob o número de inscrição IP-04101/00188, ao seguinte
estabelecimento:
Nome empresarial: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
CNPJ: 50.596.790/0015-93
Endereço: Rua José Alves Bezerra, nº 465, GP E. Jaboatão dos Guararapes-PE.
CEP: 54325-610
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945,
de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 26, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela PORTARIA SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e suas alterações, e considerando
o que consta no processo 13083.019513/2022-87, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) da
Atividade de DISTRIBUIDOR, sob o número de inscrição DP-04101/00187, ao seguinte
estabelecimento:
Nome empresarial: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
CNPJ: 50.596.790/0015-93
Endereço: Rua José Alves Bezerra, nº 465, GP E. Jaboatão dos Guararapes-PE.
CEP: 54325-610
Art. 2º O estabelecimento da pessoa jurídica detentora do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945,
de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS DO NASCIMENTO QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 76, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 84.000 (oitenta e quatro mil) selos de controle,
tipo Uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA .,
CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP
37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo
relacionados, produzidos
por
MIDLETON
DISTILLERY, MIDLETON,
CO.
CORK
IRELAND:
. MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
Q U A N T I DA D E
. JA M ES O N
5.600 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
67.200
. JA M ES O N
1.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de
Blended Scotch, graduação alcoólica de 40%.
16.800
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
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