DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.167, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Água Boa - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto .nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Água Boa
- MG, no valor de R$ 187.468,31 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito
reais e trinta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014125/2023-59.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.168, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itupiranga - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto .nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Itupiranga
- PA, no valor de R$ 269.955,45 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta
e cinco reais e quarenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.014602/2023-86.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.169, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Camargo - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto .nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Camargo
- RS, no valor de R$ 47.739,00 (quarenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014583/2023-98.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.170, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Coxilha - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Coxilha
- RS, no valor de R$ 19.340,64 (dezenove mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e
quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014603/2023-21.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1444; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.192, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
RS
Três Forquilhas
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
029
16/06/2023
59051.021280/2023-31
.
RS
Sapiranga
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
8118
16/06/2023
59051.021286/2023-17
.
RS
Glorinha
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
6072
22/06/2023
59051.021297/2023-99
.
RS
Terra de Areia
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
34
22/06/2023
59051.021287/2023-53
.
RS
Igrejinha
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
5.482
16/06/2023
59051.021300/2023-74
.
RS
Rolante
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
4.875
16/06/2023
59051.021320/2023-45
.
RS
Sapucaia do Sul Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
4.923
21/06/2023
59051.021321/2023-90
.
RS
São Vendelino
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
035
22/06/2023
59051.021299/2023-88
.
RS
Nova Hartz
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
051
16/06/2023
59051.021289/2023-42
.
RS
Harmonia
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
19
19/06/2023
59051.021282/2023-21
.
RS
São 
Sebastião
do Caí
Inundações 
-
1.2.1.0.0
4.216
16/07/2023
59051.021322/2023-34
.
RS
Teutônia
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
3.260
19/06/2023
59051.021298/2023-33
.
RS
Gramado
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
1.340
20/06/2023
59051.021275/2023-29
.
RS
Picada Café
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
037
16/06/2023
59051.021285/2023-64
.
RS
Brochier
Inundações 
-
1.2.1.0.0
1986
19/06/2023
59051.021303/2023-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHOS DE 26 DE JUNHO 2023
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral - Substituta, no uso de suas
atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos
ofícios ao MRE nº 286/2023 de 21/06/2023, 287/2023 de 21/06/2023, 288/2023 de
21/06/2023,
289/2023
de
22/06/2023, 290/2023
de
22/06/2023,
291/2023
de
22/06/2023, 292/2023 de 23/06/2023, 293/2023 de 23/06/2023 e 294/2023 de
23/06/2023, respectivamente:
.
Residência Prévia - PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 38/2023
Processo: 08228.010962/2023-19 Requerente: Daphne Julsaint ERISME Prazo:
Indeterminado Imigrante: Davensley Cayimite Data Nascimento: 01/03/2018 Passaporte:
PL5710077 País: HAITI Mãe: Daphne Julsaint Erisme Pai: Stanley Cayimite.
Processo: 08228.011014/2023-17 Requerente: RICHARD JEAN CHARLES Prazo:
Indeterminado 
Imigrante: 
DAPHNEE 
LABROUSSE 
Data 
Nascimento: 
22/12/1990
Passaporte: R11093914 País: HAITI Mãe: MACULA ORVILUS Pai: EDOUARZIN LABROUSSE
Imigrante: ARGACHA MONALISSA JEAN CHARLES Data Nascimento: 13/07/2017
Passaporte: PP5366230 País: HAITI Mãe: DAPNHEE LABROUSSE Pai: RICHARD JEAN
C H A R L ES .
Processo: 08228.011146/2023-22 Requerente: JEAN KERLEUS PIERRE Prazo:
Indeterminado Imigrante: WOODJINA PIERRE Data Nascimento: 08/02/2010 Passaporte:
GV5644785 País: HAITI Mãe: MADIANA LOUIS Pai: JEAN KERLEUS PIERRE Imigrante:
YOUSSICA PIERRE Data Nascimento: 31/01/2015 Passaporte: GV5644784 País: HAITI
Mãe: MADIANA LOUIS Pai: JEAN KERLEUS PIERRE Imigrante: KERVENS PIERRE Data
Nascimento: 06/10/2006 Passaporte: GV5647387 País: HAITI Mãe: MADIANI LOUIS Pai:
JEAN KERLEUS PIERRE.
Processo: 08228.011176/2023-39 Requerente: CALIXTE DEMOSTHENE Prazo:
Indeterminado Imigrante: ESAIE DEMOSTHENE Data Nascimento: 02/03/1992 Passaporte:
R10083413 País: HAITI Mãe: JESULA JOSEPH Pai: OSNACK DEMOSTHENE.
Processo:
08228.011180/2023-13 
Requerente:
ARONSON 
LOUIS
Prazo:
Indeterminado Imigrante: ISMAEL LOUIS Data Nascimento: 18/03/1995 Passaporte:
R10911771 País: HAITI Mãe: PAUL MIMOSE Pai: ELVECIUS PAUL Imigrante: MARIE
MONDIE PAUL Data Nascimento: 18/03/1995 Passaporte: R10911771 País: HAITI Mãe:
MIMOSE PAUL Pai: ELVECIUS PAUL.
Processo:
08228.011182/2023-96 Requerente:
MICHELET DORISTE
Prazo:
Indeterminado 
Imigrante:
MIKERLANDA 
DORISTE
Data 
Nascimento:
17/10/2012
Passaporte: R11101131 País: HAITI Mãe: ALBERTHA PIERRE Pai: MICHELET DORISTE.
Processo: 08228.011213/2023-17 Requerente: HYLGENCE MILIEN Prazo:
Indeterminado Imigrante: YSNAYDER REGULAS Data Nascimento: 14/07/1999 Passaporte:
R11574668 País: HAITI Mãe: MARIE ROSE MYSTAPHA Pai: ANNEYOL REGULAS Imigrante:
FEDJINA MILIEN Data Nascimento: 20/05/2016 Passaporte: R11327930 País: HAITI Mãe:
YSNAYDER REGULAS Pai: HYLGENCE MILIEN.

                            

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