DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 474, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás
natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor,
visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a
ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer
SEI/ANP nº 3138396 e no processo ANP nº 48610.211722/2023-31, torna pública a
seguinte DECISÃO:
Art.1º Conceder autorização para a empresa PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.
(PPBL), CNPJ 30.653.538/0001-66, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
23390-8
Parceria PETRONAS/UFMG- Modernização do LEC/Laboratório de Ensaios de
Combustíveis da UFMG para atuação na área de lubrificantes e fluidos industriais
( Eq u i p a m e n t o s )
UFMG / LEC
R$ 16.796.246,10
Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO STM-ANP Nº 475, DE 26 DE JUNHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento
da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e
gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico
do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que
consta no Parecer SEI/ANP nº 3147382 e no processo ANP nº 48610.211720/2023-41,
torna pública a seguinte DECISÃO:
Art.1º Conceder autorização para a empresa PETRONAS PETRÓLEO BRASIL
LTDA. (PPBL), CNPJ 30.653.538/0001-66, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
realizar
investimentos
referentes
às atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e
inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23389-0
Aprimoramento
da
infraestrutura
laboratorial
para
promover os avanços científicos, tecnológicos e negócios
na área de Tecnologias do Hidrogênio (H-TECH2).
IPR - Instituto do Petróleo e dos
Recursos
Naturais
/
Pontifícia
Universidade
Católica
do
Rio
Grande do Sul
R$
19.771.500,59
Art.2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à Empresa Petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos
usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 169, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa,
crédito suplementar no valor de R$ 77.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea "a", e III, alínea "i", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436,
de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Defesa, crédito suplementar no valor
de R$ 77.450.000,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBE
ANEXO I
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32396 - Agência Nacional de Mineração - ANM
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
3002
Geologia, Mineração e Transformação Mineral
1.150.000
AT I V I DA D ES
3002 215Z
Regulação, Outorga e Fiscalização da Mineração
22 125
1.150.000
3002 215Z 0001
Regulação, Outorga e Fiscalização da Mineração - Nacional
22 125
1.150.000
F
3-ODC
2
90
0
1053
1.150.000
TOTAL - FISCAL
1.150.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.150.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52121 - Comando do Exército
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
46.300.000
AT I V I DA D ES
0032 2865
Suprimento de Fardamento
05 331
46.300.000
0032 2865 0001
Suprimento de Fardamento - Nacional
05 331
46.300.000
F
3-ODC
1
90
0
1000
46.300.000
TOTAL - FISCAL
46.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
46.300.000
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52931 - Fundo Naval
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
6012
Defesa Nacional
30.000.000
AT I V I DA D ES
6012 21BZ
Prestação de Auxílios à Navegação
05 125
30.000.000
6012 21BZ 0001
Prestação de Auxílios à Navegação - Nacional
05 125
30.000.000
F
3-ODC
1
90
0
3063
30.000.000
TOTAL - FISCAL
30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.000.000
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