DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - a comunicação entre as unidades descentralizadas da Funai deve ser
documentada por meio oficial, no mesmo processo instruído para a emissão de C EA R .
Art. 16. A CEAR deferida deverá ser emitida obrigatoriamente conforme o
modelo do Anexo I desta Portaria, determinado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº
128, de 2022, e suas alterações, com o fornecimento de uma via ao indígena e
arquivando uma cópia eletrônica rastreável no SEI da FUNAI. A Certidão deverá ter nível
de acesso restrito.
Parágrafo único. Na impossibilidade de emissão de CEAR por meio do SEI no
ato do atendimento ao(à) indígena, a CEAR deverá ser impressa em duas vias, com
numeração sequencial controlada e ininterrupta. Uma via deverá ser arquivada na
unidade emissora e outra entregue ao(à) indígena. Em tais casos excepcionais, deve-se
inserir uma digitalização no SEI, em processo próprio, assim que sejam reestabelecidas as
comunicações.
Art. 17. A certificação rural pode ser requerida pelos(as) dependentes do(a)
segurado(a) indígena falecido(a), uma vez que a categoria de segurado especial admite
inscrição post mortem, para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Art. 18. Não configura irregularidade a sobreposição com outras atividades
laborais, apenas, descaracteriza o(a) indígena da condição de segurado especial se
houver vínculo empregatício para o mesmo período disposto na CEAR.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Ao indígena que apresente a documentação exigível se presumirá o
direito à CEAR, cabendo ao agente público prover à sua emissão, salvo em caso de
indeferimento, nos termos do Art. 7º.
Art. 20. Compete às unidades descentralizadas a comunicação ao Serviço de
Previdência Social da Funai Sede em Brasília dos casos:
I - singulares ou omissos, em que o agente público tenha dúvidas quanto à
emissão da CEAR;
II - em que venha a ter conhecimento de indeferimentos improcedentes de
benefícios previdenciários relacionados à CEAR;
III - denúncias e investigações relacionadas à emissão da CEAR.
Art. 21. A FUNAI incentivará os agentes públicos, entidades parceiras e
indígenas a incluírem em cadastros públicos o exercício da atividade rural, extrativista,
artesanato ou de pesca artesanal dos indígenas, bem como de todo registro que possa
apoiar a comprovação tanto da atividade quanto da duração do seu exercício,
especialmente em atenção à comprovação dos períodos de carência e manutenção da
qualidade de segurado.
Art. 22. Esta Portaria contém os seguintes anexos:
¸ Anexo I - Modelo da CEAR (definida na Instrução Normativa nº 128, de 28
de Março de 2022);
¸ Anexo II - Termo de entrevista rural e/ou artesã;
¸ Anexo III - Relatório do levantamento das atividades rurais e/ou artesã;
¸ Anexo IV - Autodeclaração para indígenas;
¸ Anexo V - Autodeclaração do Segurado Especial - Rural
¸ Anexo VI - Autodeclaração do Segurado Especial - Pescador
¸ Anexo VII - Autodeclaração do Segurado Especial - Seringueiro e Extrativista
Vegetal
¸ Anexo VIII - Declaração da comunidade indígena;
¸ Anexo IX - Declaração de residência (para indígenas que não possuem
nenhum comprovante); e
¸ Anexo X - Registro de Certificações de Atividades Rurais
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor em 03 de julho de 2023.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO I
CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL INDÍGENA
. CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL Nº / (ANO)
. I - DADOS DO SEGURADO
. 1 - Nome:
2 - Nome Indígena ou Apelido:
. 3 - Estado Civil:
4 - Nome do cônjuge:
. 5 - Etnia:
. 6 - Endereço de residência:
. 7 - Município:
8 - UF:
. 9 - Pontos de referência:
. 10 - Data de nascimento:
11- Naturalidade:
12 - Nacionalidade:
. 13 - Filiação:
Pai:
Mãe:
. 14 - Identidade:
15 - Órgão Emissor:
16 - Data de expedição:
17 - CPF:
. II - DADOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
. 18 - O indígena acima identificado exerce ou exerceu atividade rural, produzindo:
( ) em regime de economia familiar ( ) individualmente
. 19 - Nome da aldeia ou local
de trabalho:
20 - Período:
21 - Terra Indígena:
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. III - INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA
. 22 - informar a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo índio e descrever clara e objetivamente a
forma em que esta atividade é ou foi exercida, discriminando os períodos e se foi exercida em
parte ou em toda a safra:
. 23 - Forma como as atividades são ou foram desempenhadas:
. 24 - Produtos cultivados ou capturados pelo trabalhador e o fim a que se destinam (subsistência;
comercialização; industrialização; artesanato; quantificar e informar qual cultura foi explorada):
. 25 - Registros que atestam que o índio exerceu ou exerce atividade rural:
. IV - OUTRAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHADOR
. 26 -
. V - DADOS DO REPRESENTANTE DA FUNAI (Funcionário da FUNAI, Chefe do Posto Indígena,
Administrador, Pajé ou Cacique)
. 27- Eu,_____________________________________________________________________________
28
-
Cargo/função
administrativa:
______________________________________________________
29-
Matrícula:
___________________________
30
-
Portaria/nº_____________________________
31-
Cargo/Função
do
Representante
na
Organização
da
Tribo
(Pajé;
Cacique):___________________
. 32- CPF: ___________________________ 33 - RG: ___________________________
34- Órgão Emissor: __________________ 35- Data de expedição:_______________
36 - Endereço:_____________________________________________________________
37 - Cidade:______________________ _____________________________38 - UF: ____
. Certifico que as informações contidas neste documento são verdadeiras e estou ciente de que
qualquer declaração falsa implica nas penalidades no art. 299 do Código Penal.
39 - Data: 40 - Assinatura:
. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
I - DADOS DO SEGURADO
1- Nome - informar o nome completo do trabalhador.
2- Nome Indígena ou Apelido - nome como é conhecido costumeiramente ou como é chamado
ou atende o trabalhador.
. 3- Estado Civil - solteiro, casado, divorciado, viúvo ou vive em união estável (companheiro).
4 - Nome do cônjuge - informar o nome do cônjuge ou companheiro (a).
5 - Etnia - informar a qual tribo ou etnia pertence o trabalhador.
6 - Endereço de residência - Endereço onde reside o segurado.
7 - Município - Município de residência do segurado.
. 8- UF - UF de residência do segurado.
9- Pontos de referência - neste campo, prestar informações esclarecedoras relacionadas ao
endereço e localização do trabalhador
10 - Data do Nascimento - informar a data de nascimento do trabalhador (dia, mês e ano).
11- Naturalidade - informar o nome da cidade em que nasceu o trabalhador.
. 12- Nacionalidade - se o trabalhador é brasileiro ou estrangeiro (país de origem).
13 - Filiação - informar o nome completo do pai e da mãe do trabalhador.
14 - Identidade - informar o número completo do documento de identidade do trabalhador.
15 - Órgão Emissor - informar qual o órgão emissor do documento de identidade.
16 - Data de expedição - informar qual a data em que foi expedido o documento de
identidade.
. 17 - CPF - informar o número do Cadastro de Pessoa Física do trabalhador.
II - DADOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
18- Informar com um ¨X¨ se o trabalhador exerce ou exerceu suas atividades individualmente
(sozinho) ou em regime de economia familiar (com a família).
. 19- Nome da aldeia ou local de trabalho - informar o endereço onde o trabalhador exerce ou
exerceu suas atividades.
20 - Período - informar o período trabalhado (dia, mês e ano), (mês e ano) ou (ano).
21- Terra indígena - informar o nome da terra indígena onde o segurado exerce ou exerceu
suas atividades
. III - INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA
22- Atividade desenvolvida pelo trabalhador - informar neste campo quais os tipos de atividades
ou trabalhos (serviços) são executados pelo trabalhador (se envolve a pesca, o extrativismo, a
agricultura, a pecuária, etc.). Em relação às terras trabalhadas pelo índio: se eram em área da
aldeia,
. se eram de sua propriedade; estavam sob sua posse, ou foi-lhe permitido o usufruto; ou se
pertenciam a um terceiro, a mesma foi explorada pelo trabalhador por meio de contratos de:
arrendamento, parceria, comodato, meação (informar quando esse evento ocorreu, ou seja, o
contrato de arrendamento, de parceria).
. Mesma situação no caso de pescadores. Em relação às tarefas: se foram desempenhadas junto
ou por meio de empregado (s), em regime de economia familiar, individualmente, como bóia-
fria, temporário, safrista, etc.).
23- Forma como as atividades foram desempenhadas - se individual, em regime de economia
familiar, com contratação de mão de obra, etc.
. 24- Produtos cultivados, extraídos ou capturados pelo trabalhador e o fim a que se destina -
informar neste campo quais tipos de produtos são colhidos ou produzidos pelo trabalho
desenvolvido e se os referidos produtos são comercializados ou destinam-se ao consumo
próprio.
. 25- Registros que atestam que o trabalhador exerceu ou exerce atividade rural - informar
neste campo se existe algum documento em nome do trabalhador onde conste sua profissão
ou se existe junto ao Órgão da FUNAI algum tipo de registro de controle sobre os trabalhos
desenvolvidos pelo indígena ou comercialização dos produtos, contratação da mão de obra do
mesmo por terceiros.
. IV - OUTRAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHADOR
26 - Informar neste campo qualquer outro tipo de informação referente ao trabalhador, julgada
necessária e não contemplada nos demais campos (exemplo: se o trabalhador exerceu em algum
período, outro tipo de atividade - ex: urbana - e para qual empresa - de natureza jurídica ou
pessoa
. física; se o trabalhador esteve vinculado ou trabalhou em outras aldeias, glebas, cidades,
estados, etc.).
. V - DADOS DO REPRESENTANTE DA FUNAI
27 - EU - informar neste campo o nome completo do responsável designado para prestar as
informações contidas nesta certidão.
28 - Cargo/Função Administrativa - no caso de tratar-se de servidor/funcionário lotado no Órgão
da
. FUNAI, informar a função ou o cargo. 29 - Matrícula - informar o número de identificação
funcional.
30 - Portaria/nº - informar neste campo o número da portaria emitida pelo Órgão da FUNAI
que designou ou autorizou o declarante a representar e prestar as informações.
31 - Cargo/Função do Representante na Organização da Tribo (Pajé/Cacique) - informar neste
campo o cargo do responsável pelas informações quando tratar-se de representante indígena
devidamente
. autorizado para esse fim.
32 - CPF - informar o número do CPF do responsável pelas informações contidas na certidão.
33 - RG - informar o número da identificação do responsável pelas informações contidas na
Certidão. 34 - Órgão Emissor - informar o órgão emissor do documento de identificação.
. 35 - Data de expedição - informar a data da emissão do documento de identificação.
36 - Endereço - informar o endereço completo do responsável (para correspondência), contendo
indicações da rua, avenida, aldeia, gleba, etc. 37 - Cidade - informar o nome da cidade onde
reside o responsável.
. 38 - UF - informar o estado onde reside o responsável. 39 - Data - informar a data de
emissão da certidão.
40 - Assinatura - constar a assinatura do responsável.
. NOTA: no caso do espaço contido nos campos ser insuficiente para dispor as informações
necessárias, poderá ser anexado complemento ao Formulário.
ANEXO II
TERMO DA ENTREVISTA RURAL E/OU ARTESÃ
. TERMO DE DECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL
. I - DADOS DO SEGURADO
. 1 - Nome:
2 - Nome Indígena ou Apelido:
. 3 - Nascimento:
4 - CPF
. II - PERÍODO SOLICITADO
. 5- Inicio da atividade:
6- Fim da atividade:
. 7 - O indígena acima identificado exerce ou exerceu atividade rural, produzindo:
. em regime de economia familiar
individualmente
. 8 - Formas de ocupação:
. ( ) Usufrutuário
( ) Proprietário
( ) Arrendatário
. ( ) Extrativista
( ) posseiro/possuidor
( ) outro. Qual?
. IV - DADOS DA TERRA
. ( ) Terra Indígena
( ) Particular
( ) Cedida
. ( ) Outros. Qual?
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