DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 3.1. No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua condição no
grupo:
. ( ) Titular
( ) Componente
. 3.2. Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar, informe os
componentes do grupo familiar:
. NOME: ____________________________________________ DN: _______/ /
CPF (NÚMERO): _________________________________
ESTADO CIVIL : ___________________________ PARENTESCO:_____________________________
. NOME: ____________________________________________ DN: _______/ /
CPF (NÚMERO): _________________________________
ESTADO CIVIL : ___________________________ PARENTESCO:_____________________________
. NOME: ____________________________________________ DN: _______/ /
CPF (NÚMERO): _________________________________
ESTADO CIVIL : ___________________________ PARENTESCO:_____________________________
. NOME: ____________________________________________ DN: _______/ /
CPF (NÚMERO): _________________________________
ESTADO CIVIL : ___________________________ PARENTESCO:_____________________________
. 4. Informe os dados da(s) terra(s):
. Registro ITR, se possuir : ___________________________________________
Nome da propriedade Município/UF: _________________________________________________
Registro ITR, se possuir:____________________________________________
Nome da propriedade Município/UF: __________________________________________________
. 4.1. Informe a atividade extrativista principal (seringueiro, castanheiro, etc.):
.
AT I V I DA D E
S U B S I S T Ê N C I A / V E N DA
.
.
.
. 4.2. Informe se há/houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal com incidência de
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI (farinha, processamento de borracha, etc.): SIM ( ) NÃO
( )
.
PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
.
.
.
. 4.3. Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço: SIM ( ) NÃO ( ). Especificar.
.
NOME
CPF, se possuir
PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)
.
.
.
. *Pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, entre outros.
. 5.1. Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística, artistica,
artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa,
mandato de vereador: SIM ( ) NÃO ( )
.
AT I V I DA D E
PERÍODO (xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx)
RENDA (R$)
OUTRAS
I N FO R M AÇÕ ES *
.
.
.
.
. * Para atividade artesanal, informar a origem da matéria prima.
Para mandato de vereador, informar o Município.
Para exploração de atividade turística na propriedade, indicar os dias de hospedagem por exercício.
. 5.2. Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( )
.
E N T I DA D E
CNPJ
INFORMAR SE É AGROPECUÁRIA
OU DE CRÉDITO RURAL
.
. Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são
verdadeiras, estando ciente das penalidades do art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local: _________________________________________ Data:
________/________/_________
.
___________________________________________________________________
Assinatura do segurado/requerente
.
POLEGAR DIREITO
. Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três
anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA
Nós, 
da 
comunidade
______________________________________(localidade/aldeia), 
da
etnia
_____________________,
residentes em ________________________________ (Terra Indígena/território
de ocupação tradicional), no município de
____________________________________________(UF), 
na
qualidade 
de
testemunhas, DECLARAMOS ter conhecimento de que as informações prestadas acima para
a obtenção da CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL são verdadeiras, sob pena de
incorrer no crime tipificado no art. 297, § 3o , I, do Código Penal.
/UF, / /2023.
Declarantes:
1._________________________________________________________ (Indicar
Nome Completo, RG e CPF)
2._________________________________________________________ (Indicar
Nome Completo, RG e CPF)
3._________________________________________________________ (Indicar
Nome Completo, RG e CPF)
4._________________________________________________________ (Indicar
Nome Completo, RG e CPF)
5._________________________________________________________ (Indicar
Nome Completo, RG e CPF)
Testemunhas:
. Art. 297, Código Penal - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento
público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova
perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório (...).
Obs.: Esta declaração deverá ser utilizada nos casos em que o indígena
apresentar apenas a autodeclaração.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (PARA INDÍGENAS QUE NÃO POSSUÍREM
NENHUM COMPROVANTE)
Na falta de documentos aptos a comprovarem a minha residência, eu,
___________________________________,
nacionalidade:
_______________, 
estado
civil:
____________________,
profissão: _________________________,
Carteira
de 
Identidade
(RG)
n.°
_________________ 
e
CPF
n.°
__________________, declaro, para todos os fins e a quem possa interessar, ser residente
e domiciliado no seguinte endereço:__________________________________.
Em conformidade aos arts. 2° e 3° da Lei Federal n.° 7115, de 29 de Agosto de
1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas na
presente poderá ensejar sanções cíveis, administrativas e penais previstas na legislação
brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica, tipificado no art.
299 do Código Penal (Decreto Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940).
Por ser verdade, assino esta declaração.
___________________________, _____ de _______________ de _________.
(Local e data da assinatura)
Assinatura: _________________________________________________
Obs 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovante de
residência do indígena requerente de benefício previdenciário, quando este não apresentar
quaisquer documentos referentes ao tema.
Obs 2: A declaração de residência emitida por entidade representativa da
comunidade registrada dispensa o uso da presente declaração.
ANEXO X
REGISTRO DE CERTIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES RURAIS
. UNIDADE 
DE
AT E N D I M E N T O
M ÊS / A N O
CPF
TIPO 
DE
BENEFÍCIO
NÚMERO 
SEI
(Processo 
ou
Certidão)
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 506, DE 20 DE JUNHO DE 2023(*)
O
DIRETOR-SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
NACIONAL
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em conta o
disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, publicado no DOU de 19 de
outubro de 2022, as seguintes funções:
I - a Função Comissionada
Executiva de Coordenador de Consultoria
Administrativa e de Servidor, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Matéria
Administrativa para a Procuradoria Federal Especializada.
II - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e
Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Consultoria e
Assessoramento Jurídico para a Procuradoria Federal Especializada.
III - a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Auditoria, código
FCE 1.07, da Auditoria Interna para a Procuradoria Federal Especializada.
IV - a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.02 do
Gabinete da Superintendência Nacional de Previdência Complementar para a Coordenação-
Geral de Autorização para Funcionamento e Gestão de Cadastros da Diretoria de
Licenciamento.
Art. 2º Alterar a categoria da seguinte função de confiança:
I - a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Consultoria e
Assessoramento Jurídico, código FCE 1.10, para uma Função Comissionada Executiva de
Assessor Técnico, código FCE 2.10.
Art. 3º As realocações e alteração de categoria definidas nesta Portaria e nas
Portarias nº 279 de 27 de março de 2023 e nº 281 de 27 de março de 2023, estão
detalhadas no Anexo desta Portaria, alteram o Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, já
alterado pela Portaria nº 1.196, de 23 de novembro de 2022 e serão refletidas no
Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura
Regimental desta Autarquia.
Art. 4º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.
RICARDO PENA PINHEIRO
ANEXO
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA PREVIC:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Diretor-
Superintendente
CCE 1.17
.
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E
PARLAMENTAR
1
Chefe 
de
Assessoria
CCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE À
DIRETORIA COLEGIADA
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.

                            

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