DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 356, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-153/MG,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA .
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.136945/2023-09, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 219+770m, no município de Frutal/MG, de interesse da CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG
Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
699798.00
7776522.00
.
P2
699868.00
7776491.00
DECISÃO SUROD Nº 357, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de
implantação do
acesso ao
Porto de
Miritituba, no
km 1.126+000m
da BR-230/PA,
administrada pela
Concessionária Via Brasil BR-163
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.161316/2023-17, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação do acesso ao Porto de Miritituba, no
km 1.126+000m da BR-230/PA, no Município de Miritituba/PA.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Via Brasil BR-163 autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Via Brasil BR-163 fica autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
IMPLANTAÇÃO DO ACESSO AO PORTO DE MIRITUBA/PA (BR-
230/PA) - KM 1.126+000M
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S):
21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA
POLIGONAL
DE DUP (M²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P0
615.518,3377
9.523.366,9730
127°57'7"
19,58
471.694,34
m²
.
P1
615.534,1015
9.523.355,2620 115°39'27"
38,14
.
P2
615.566,8477
9.523.339,9250
96°22'50"
176,29
.
P3
615.742,2471
9.523.320,9690
71°8'43"
229,44
.
P4
615.959,0834
9.523.395,0310
78°10'54"
161,61
.
P5
616.117,1577
9.523.427,9110
83°3'49"
130,29
.
P6
616.246,8884
9.523.443,1440
81°39'51"
57,37
.
P7
616.303,5576
9.523.451,3130
70°0'23"
111,61
.
P8
616.407,2340
9.523.489,6240
58°20'55"
57,39
.
P9
616.455,3207
9.523.519,7560
56°56'57"
456,88
.
P10
616.839,6515
9.523.768,9410
55°10'15"
80,33
.
P11
616.899,9092
9.523.811,0710
34°56'50"
14,72
.
P12
616.913,3678
9.523.827,2130
45°33'58"
67,54
.
P13
616.956,1844
9.523.870,3050
76°59'41"
10,34
.
P14
616.971,4117
9.523.877,3650
38°18'46"
97,08
.
P15
617.030,5033
9.523.952,0950
35°48'55"
171,07
.
P16
617.128,5450
9.524.089,3800
37°6'45"
62,33
.
P17
617.167,2191
9.524.139,1060
51°57'54"
208,70
.
P18
617.332,3227
9.524.268,6750
65°46'35"
49,49
.
P19
617.375,3649
9.524.288,2760
66°32'40"
283,53
.
P20
617.635,8283
9.524.400,7770
46°54'50"
182,36
.
P21
617.763,1105
9.524.518,7350
324°8'17"
40,47
.
P22
617.740,0729
9.524.552,2700
25°15'31"
30,91
.
P23
617.755,7242
9.524.584,6000
74°13'31"
36,47
.
P24
617.789,1341
9.524.593,7310
2°33'24"
80,58
.
P25
617.795,4220
9.524.673,8870 353°46'35"
621,31
.
P26
617.727,3607
9.525.289,1290
335°30'2"
75,13
.
P27
617.697,2709
9.525.357,3160 345°12'46"
110,68
.
P28
617.669,2700
9.525.465,6290
350°56'9"
90,06
.
P29
617.654,2454
9.525.555,3220 343°14'11"
269,67
.
P30
617.577,7089
9.525.809,8800 343°38'11"
273,05
.
P31
617.500,6711
9.526.074,0030 342°57'25"
345,93
.
P32
617.397,4556
9.526.405,9100
337°1'53"
115,61
.
P33
617.353,7197
9.526.508,8170 332°27'45"
153,68
.
P34
617.282,0895
9.526.648,0880
335°5'33"
153,26
.
P35
617.218,3527
9.526.784,7720 350°38'25"
217,09
.
P36
617.183,0017
9.526.998,2580
6°11'17"
72,70
.
P37
617.190,7350
9.527.069,7770
6°56'6"
176,68
.
P38
617.212,9127
9.527.247,0980
3°41'8"
104,12
.
P39
617.218,2492
9.527.349,2960
348°30'6"
44,95
.
P40
617.209,9157
9.5273.94,2360
4°47'53"
251,33
.
P41
617.231,6494
9.527.646,4550
94°49'21"
20,00
.
P42
617.257,9660
9.527.640,8680 143°42'46"
39,99
.
P43
617.275,9291
9.527.614,4050
98°21'42"
77,08
.
P44
617.350,3119
9.527.604,1160
77°36'19"
21,74
.
P45
617.371,6287
9.527.607,7470
56°50'56"
112,02
.
P46
617.467,8664
9.527.669,3720 146°50'56"
70,00
.
P47
617.506,6305
9.527.609,8240 236°50'56"
80,50
.
P48
617.439,0734
9.527.559,4970 227°25'34"
82,14
.
P49
617.382,2559
9.527.510,3330 214°23'58"
6,70
.
P50
617.376,2503
9.527.499,5690
170°49'9"
23,55
.
P51
617.380,2452
9.527.480,7970 211°19'59"
12,27
.
P52
617.371,0639
9.527.464,7000
245°44'7"
27,57
.
P53
617.346,0532
9.527.452,9480 210°22'44"
46,45
.
P54
617.323,4469
9.527.413,4150 194°46'21"
148,54
.
P55
617.286,9042
9.527.273,5770 184°34'40"
140,92
.
P56
617.276,0037
9.527.138,2830 142°15'43"
5,53
.
P57
617.278,8762
9.527.126,8910 183°41'13"
124,80
.
P58
617.272,1997
9.527.009,0330 202°23'40"
18,51
.
P59
617.264,1448
9.526.986,6640 184°31'40"
9,37
.
P60
617.263,2778
9.526.976,2230
171°16'8"
197,57
.
P61
617.293,9153
9.526.788,1780 153°29'55"
47,80
.
P62
617.315,3972
9.526.744,9950 152°15'52"
256,91
.
P63
617.433,9847
9.526.518,6800
135°0'17"
65,59
.
P64
617.481,0801
9.526.471,2850
158°26'6"
203,58
.
P65
617.553,7029
9.526.286,7710 184°18'59"
52,90
.
P66
617.550,0901
9.526.232,3600 173°37'12"
105,71
.
P67
617.561,4899
9.526.128,9320 163°57'23"
89,37
.
P68
617.586,6201
9.526.042,4620
163°5'41"
160,71
.
P69
617.633,0650
9.525.889,0420 163°16'33"
387,22
.
P70
617.744,5205
9.525.519,6420 155°36'33"
58,29
.
P71
617.768,1624
9.525.465,9580 162°56'28"
89,19
.
P72
617.795,3838
9.525.381,0620 173°44'58"
672,34
.
P73
617.867,1810
9.524.714,9720 174°30'25"
40,37
.
P74
617.871,1738
9.524.672,6710
177°49'8"
28,43
.
P75
617.872,6829
9.524.641,4080
211°24'9"
367,75
.
P76
617.686,4247
9.524.340,8190
245°15'0"
54,41
.
P77
617.638,1307
9.524.317,7810 246°36'13"
251,56
.
P78
617.407,6189
9.524.217,6160
245°48'6"
46,51
.
P79
617.365,0784
9.524.199,3010
228°20'6"
236,56
.
P80
617.191,1722
9.524.044,4410 215°57'12"
220,18
.
P81
617.063,3510
9.523.867,8670 219°15'10"
37,68
.
P82
617.039,1774
9.523.839,6460
169°2'49"
7,10
.
P83
617.037,2445
9.523.830,2070
228°2'18"
139,96
.
P84
616.936,6543
9.523.738,9200 262°51'39"
9,44
.
P85
616.922,0413
9.523.734,8770
236°9'4"
55,95
.
P86
616.878,8080
9.523.704,8070 236°56'57"
456,88
.
P87
616.495,3863
9.523.455,9790 238°24'41"
62,62
.
P88
616.441,7836
9.523.422,9570 253°19'16"
187,55
.
P89
616.262,8318
9.523.368,2350
263°3'40"
146,32
.
P90
616.117,1303
9.523.350,9010 256°48'28"
169,91
.
P91
615.953,2452
9.523.312,5950
251°6'43"
186,09
.
P92
615.777,6361
9.523.253,2240 219°11'31"
33,59
.
P93
615.756,9426
9.523.227,2290 217°12'33"
117,22
.
P94
615.686,1958
9.523.134,3870
207°5'22"
50,10
.
P95
615.663,7662
9.523.093,3270 332°12'12"
309,88
.
P0
615.518,3377
9.523.366,9730
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 471.694,34 m².
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