DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
8 46255.002733/2010-78
15489531
Vassoural
Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
SP
.
9 46255.002734/2010-12
15489540
Vassoural
Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
SP
.
Nº P R O C ES S O
N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
E M P R ES A
UF
.
1 46219.003525/2005-65
505.454.475
Piter Pan
Indústgria e
Comércio Ltda.
SP
1.3 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
Nº P R O C ES S O
N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
E M P R ES A
UF
.
1 46474.000101/2015-08
200.430.343 
-
TRet 
nº
201.765.161
Ceu Azul Alimentos Ltda
SP
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.014993/2020-20
219179301
Bradesco Seguros S/A
SP
.
2 14152.014994/2020-74
219179310
Bradesco 
Vida
e
Previdencia S.A.
SP
.
3 46219.016613/2019-22
218271115
Bradesco Seguros S.A.
SP
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46473.005056/2005-16
008129380
Transportes
Americanópolis Ltda.
SP
. 2
46473.005054/2005-19
008125401
Transportes
Americanópolis Ltda.
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 336, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a regularização de duas travessias de rede
de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão
à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO
Interessado: Nova Fibra Telecom S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.139681/2023-37, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de duas travessias de rede de fibra óptica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, no km 834+778m e km
835+984m, no município de Sinop/MT, de interesse da empresa Nova Fibra Telecom S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Nova Fibra
Telecom S.A. e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Nova
Fibra Telecom S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
663.801,00
8.688.085,00
.
P2
663.867,00
8.688.063,00
.
P3
664.107,00
8.689.249,00
.
P4
664.174,00
8.689.231,00
DECISÃO SUROD Nº 348, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na
rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: M. DE BRITO COMUNICAÇÕES LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.124035/2023-75, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão
à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., por meio de travessia no km 174+300m, no
município de Guaiçara/SP, de interesse da M. DE BRITO COMUNICAÇÕES LTDA..
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a M. DE BRITO
COMUNICAÇÕES LTDA. e a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - M. DE
BRITO COMUNICAÇÕES LTDA.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
625.485.00
7.607.335,00
.
P2
625.421,00
7.607.348,00
DECISÃO SUROD Nº 355, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia
BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP
Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.128219/2023-12, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de
ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o entre o km 114+753m ao km
114+898m, no município de Taubaté/SP de interesse de Companhia de Gás de São Paulo
- COMGÁS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
438.731,00
7.450.994,00
.
P2
438.718,00
7.450.980,00
.
P3
438.701,00
7.450.961,00
.
P4
438.614,00
7.450.931,00
.
P5
438.638,00
7.450.871,00

                            

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