DOU 27/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 120, terça-feira, 27 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 358, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Autoriza implantação de acesso na rodovia BR-
163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do
Oeste S.A. - CRO
Interessados: Iharabras SA Indústrias Químicas, Cooperativa Agropecuária Primavera -
COAP, Comercio Ferragens Central Eireli e Eloi Bedin.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.153197/2022-30, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, pista Norte, no km 744+344m ao km 745+373m,
no município de Sorriso/MT, de interesse das empresas Iharabras SA Indústrias Químicas,
Cooperativa Agropecuária Primavera - COAP, Comercio Ferragens Central Eireli e Eloi
Bedin.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre as empresas
Iharabras SA Indústrias Químicas, Cooperativa Agropecuária Primavera - COAP, Comercio
Ferragens Central Eireli e Eloi Bedin e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo Único. O CPEU deverá trazer a a condicionante de que seja verificado
o comprimento da faixa de aceleração proposta de forma a atender o item 4.3 do Manual
de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais, IPR - 728, conforme orientações
do Parecer nº 292/2023/CPROJ/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 17060553).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
EMPRESAS IHARABRAS SA INDÚSTRIAS
QUÍMICAS, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
PRIMAVERA 
- 
COAP, 
COMERCIO
FERRAGENS 
CENTRAL 
EIRELI 
E 
ELOI
BEDIN.
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
634.995,00
8.605.635,00
DECISÃO SUROD Nº 359, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - Via 040
Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.137807/2023-39, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse
de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal, no km 747+546m,
no município de Santos Dumont/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia de Saneamento de Minas Gerais -
COPASA .
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
650.599,442
7.624.680,889
.
P2
650.636,953
7.624.674,914
DECISÃO SUROD Nº 361, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária
Arteris Régis Bittencourt
Interessado: Infovale - Telecom LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.157093/2023-85, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., por meio de ocupação
transversal e longitudinal entre o km 369+150m e o km 369+261m, no município de
Miracatu/SP, de interesse da empresa Infovale - Telecom LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale -
Telecom LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Infovale - Telecom LTDA
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
264.846,55
7.327.143,46
.
P2
264.853,26
7.327.120,48
.
P3
264.853,44
7.327.119,60
.
P4
264.867,84
7.327.123,32
.
P5
264.750,89
7.327.094,20
.
P6
264.727,93
7.327.090,36
.
P7
264.728,49
7.327.088,53
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
PORTARIA Nº 3.295, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando
a Ata da 23ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de junho de 2023,
constante nos autos do processo nº 50600.014315/2021-86, resolve:
Art. 1º Incluir na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV os
segmentos acessórios do tipo contorno, como partes integrantes da rodovia BR-349/BA ,
conforme abaixo:
- CÓDIGO: 349CBA1005
LOCAL DE INÍCIO: ENTR BR-349
LOCAL DE FIM: ENTR BR-349/430 (ACESSO OESTE BOM JESUS DA LAPA)
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 7,80
EXTENSÃO: 7,80 km
SUPERFÍCIE: PLA
- CÓDIGO: 349CBA2005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO LESTE STA MARIA DA VITÓRIA
LOCAL DE FIM: ACESSO OESTE STA MARIA DA VITÓRIA
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 11,20
EXTENSÃO: 11,20 km
SUPERFÍCIE: PLA
- CÓDIGO: 349CBA3005
LOCAL DE INÍCIO: ENTR BR-349
LOCAL DE FIM: ENTR BR-349
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 0,80
EXTENSÃO: 0,80 km
SUPERFÍCIE: PLA
- CÓDIGO: 349CBA4005
LOCAL DE INÍCIO: ACESSO SUL CORRENTINA
LOCAL DE FIM: ENTR BR-135/349
KM INICIAL: 0,0
KM FINAL: 1,60
EXTENSÃO: 1,60 km
SUPERFÍCIE: PLA
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua
publicação.
LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO

                            

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