DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 200005
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 08000.034388/2020-14.
Contratante: COORDENACAO-GERAL
DE LOGISTICA
E CONTRATOS/MJ.
Contratado:
34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Reajustar
o valor contratual em cumprimento ao que dispõe a cláusula quinta - da remuneração, do
reajuste e do reequilíbrio, no percentual de 5,4958% nos termos da portaria mcom nº
8.842, de 29 de março de 2023, do ministério das comunicações, publicada no diário oficial
da união de 03/04/2023. Vigência: 07/01/2021 a 07/01/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 23/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2023).
POLÍCIA FEDERAL
EDITAL Nº 102 - DGP/PF, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR
DE GESTÃO
DE PESSOAS torna
pública a
eliminação de
candidatos por não
se apresentarem para a matrícula no
Curso de Formação
Profissional (CFP), a convocação, em quarta chamada, para a matrícula no CFP, a
convocação de candidatos sub judice para a matrícula no CFP, bem como a alteração
da condição de candidato sub judice para regular, referentes ao concurso público
regido pelo Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, e suas alterações, para o
provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Agente de Polícia
Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
1 DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS POR NÃO SE APRESENTAREM PARA A
MATRÍCULA NO CFP
1.1 Relação de candidatos eliminados por não se apresentarem para a
matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10035503, Frederico Tavares de Lanna Machado / 10051196, Jose Renato
Oliva de Mattos Filho.
1.1.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10214094, Eduardo de Leon Martins / 10074547, Jose da Conceicao Moreira
Neves / 10157810, Mayara Cristina Gomes Maia / 10240369, Nina Wargas de Faria
Roma Bulgao.
1.1.3 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10021885, Bruna Carvalho Moura / 10308565, Bruno Bartolozzi Correa /
10241588, Krisllayne de Oliveira Fernandes Caldas / 10211971, Samuel Oliveira da
Cunha.
1.2 Relação de candidatos negros eliminados por não se apresentarem para
a matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
1.2.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10015785, Adelves de Sousa Almeida / 10079480, Eduardo Rocha Ferreira da
Fonseca / 10049522, Gleodes Victor Duarte de Souza / 10003746, Pedro Henrique Aires
Rocha.
2 DAS CONVOCAÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CFP DE DELEGADO DE POLÍCIA
FEDERAL, DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL EM
RAZÃO DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS QUE NÃO SE APRESENTARAM PARA A
MATRÍCULA NO CFP
2.1 Convocação, em quarta chamada, para a matrícula na quarta turma do
CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal e terceira turma do CFP para o cargo
de Escrivão de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10023729, Afonso Oliveira Neto / 10004754, Alvaro Alberto Pereira Junio /
10193589, Carlos Ferreira Barbosa / 10285430, Thaysa Uelah da Silva Araujo.
2.1.2 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10256796, Antony Goncalves Carvalho / 10080019, Eduardo Fernandes
Mariano / 10244500, Lucas Brugiolo Cruz / 10089995, Ramon Scheid.
2.2 Convocação, em quarta chamada, de candidatos negros para a matrícula
na terceira tuma do CFP para o cargo de Delegado de Polícia Federal e quarta turma
do CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal, na seguinte ordem: cargo, número
de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.2.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10003955, Pedro Henrique Alexandrino Alecrim.
2.2.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10120057, Carlos Ferreira Barbosa / 10093720, Matheus Arruda Morais /
10004299, Yasmin Gomes Ferreira de Lima / 10211625, Ygor dos Santos da Silva.
3 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE PARA A MATRÍCULA NO
CFP
3.1 Convocação, em quarta chamada, de candidatos sub judice para a
matrícula na terceira turma do CFP para o cargo de Delegado de Polícia Federal, na
seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato.
3.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10027441, Daniel Jaime Muniz Dallas Dias / 10278249, Francisco Campos de
Carvalho / 10255897, Francisco Ney Carvalho de Araujo Junior / 10224956, Jodson
Araujo das Neves.
3.1.2 CARGO 2: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10101134, Bruno Foschiani Presto / 10250246, Fabricio de Freitas de Oliveira
/ 10003101, Gabriel Pereira Pimentel Duarte Moreira / 10236984, Pedro Voronoff /
10373401, Plinio Ferro de Oliveira.
4 CANDIDATO QUE PASSOU À CONDIÇÃO REGULAR
4.1 Candidato que passou à condição regular, na seguinte ordem: cargo,
número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
4.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10351183, Alexandre de Oliveira Botelho.
5 DA MATRÍCULA NO CFP
5.1 Os candidatos convocados por meio deste edital deverão observar as
informações contidas no Edital nº 98 - DGP/PF, de 7 de junho de 2023, e se apresentar
na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor
Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para a matrícula no CFP, observado o
horário oficial de Brasília/DF, de 26 de junho de 2023 a 28 de junho de 2023, nos
seguintes horários: nos dias 26 e 27 de junho de 2023, das 8 horas às 12 horas e das
14 horas às 16 horas. No dia 28 de junho de 2023, das 8 horas às 12 horas.
5.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações, em quarta chamada, para
suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos.
5.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral
pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, após o dia 5 de julho
de 2023.
5.1.3 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que
tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e
mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a
seguinte documentação:
a) documentos originais entregues no período constante do item 9 do Edital
nº 19 - DGP/PF, de 10 de setembro de 2021, e suas alterações;
b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas,
expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante
no Anexo deste edital;
c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por
qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser
preenchida no momento da matrícula;
d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos
referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula;
e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto
a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da
matrícula;
f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do CFP da
Academia Nacional de Polícia, a ser preenchido no momento da matrícula;
g) uma fotografia tamanho 3x4cm,
para confecção de crachás de
identificação de uso obrigatório nas dependências da Academia Nacional de Polícia, no
período do curso de formação policial, a ser enviada, até o dia 28 de junho de 2023,
via e-mail, para o endereço eletrônico deec.diren.anp@pf.gov.br com as seguintes
características: i) arquivo em cores no formato ".jpg" ou ".png"; ii) o nome do arquivo
deve ter o número de CPF do candidato, somente com os dígitos, sem separadores
como pontos, traços ou barras (Exemplo: 00000000000.jpg ou 00000000000.png); iii)
tamanho proporcional ao formato 3x4cm (base X altura); iv) quantidade mínima de
pontos: 345X472; v) fundo branco e; vi) no padrão indicado no subitem 3.9 do
presente edital.
5.2 Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar os
documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período
estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital
de convocação ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais
requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
5.3 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 5.2 deste edital,
poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público
para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de
matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a
convocação as datas estabelecidas neste edital de convocação para o CFP.
5.4 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à
investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser
desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir
procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física,
médica e(ou) psicológica.
5.5 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os
originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados, via upload, no
sistema disponibilizado pelo Cebraspe.
5.6 Os candidatos deverão se atentar à data de vencimento da validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista
para o término do CFP.
6 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de
Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
6.2 O CFP será realizado pela Academia Nacional de Polícia, no Distrito
Federal, em regime de internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência
obrigatória e dedicação exclusiva, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da
Administração, em qualquer Unidade da Federação.
6.3 O CFP ocorrerá no período de 26 de junho de 2023 a 8 de setembro
de 2023.
6.4 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda-feira
às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no Edital
nº 98 - DGP/PF de 7 de junho de 20223.
6.5 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo
integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver
nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.6 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de
outras
atividades presenciais
e
concomitantes,
como graduação,
especialização,
mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período constante do subitem
6.3 deste edital, ressalvado o disposto no subitem 6.4 deste edital.
6.7 Será implementado o regime de internato integral ao longo da execução
do CFP.
6.8 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em
seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento para a frequência no
CFP.
6.9 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado fará jus a auxílio-
financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial
do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais,
ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo
efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
6.10 O resultado obtido no CFP, depois de aprovado pela Diretora da
Academia Nacional de Polícia, será encaminhado ao Diretor de Gestão de Pessoas da
Polícia Federal.
7 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
7.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação
psicológica, prevista no subitem 16.1.2 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 15 de janeiro de
2021, e suas alterações, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º,
alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de
1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao
artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Academia
Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário.
7.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da
Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia,
devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
7.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será
notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDHO/DIREN-
ANP/PF).
7.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas
nas Resoluções nº 2/2016, de 21 de janeiro de 2016, nº 9, de 25 de abril de 2018,
e nº 4, de 11 de fevereiro de 2019, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser
subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da ANP que
participam dos Cursos de Formação Profissional.
7.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado
apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo-
síntese.
7.5.1 O
laudo-síntese representa
o resultado
da avaliação
psicológica
complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em
instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do
cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
7.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação
psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização
estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDHO/DIREN-ANP/PF).
7.7 Será assegurado ao candidato
inapto conhecer as razões que
determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da
Inaptidão (entrevista devolutiva).
7.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento
técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao
candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
7.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser
conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante a banca
examinadora.
7.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato se for o caso, deverá
apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de
registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade
Profissional de Psicólogo.
7.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado
ao psicólogo constituído e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados
durante a avaliação psicológica complementar.

                            

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