DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 200374
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 08320.002188/2022-33.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MT.
Contratado: 03.126.110/0001-92 - MARCA SUL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA. Objeto:
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual por mais 12 (doze)
meses.. Vigência: 05/08/2023 a 04/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
46.689,00. Data de Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2023 - UASG 200354
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 08335.002666/2021-65.
Pregão. Nº 10/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO MS.
Contratado: 11.743.904/0001-23 - VETT - VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUN I C ACO ES
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 12/2021, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/07/2023 a 22/07/2024, nos termos do
art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993.
reajustar os valores do contrato em 2,11%, conforme previsto na cláusula 14 do termo de
referência nti/sr/pf/ms (sei nº 19397607), mediante a incidência do índice de serviços de
telecomunicações (ist) do período de junho/2022 a maio/2023.. Vigência: 23/07/2023 a
22/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 144.915,56. Data de Assinatura:
26/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
EXRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2023 - DRPJ/SR/PF/RR
Nº Processo: 08485.002514/2023-19. OBJETO: A Superintendência Regional de Polícia
Federal em Roraima e o Ministério Público do Estado de Roraima - MP/RR, resolvem
celebrar Acordo de Cooperação Técnica objetivando à execução de cooperação mútua dos
partícipes com vistas a atuar em conjunto no combate ao crime organizado, tendo como
desideratos a intensificação do combate ao desvio de recursos públicos, às fraudes em
licitação, corrupção, atuação de organizações criminosas, lavagem de dinheiro, entre
outros crimes correlatos, conforme especificações estabelecidas no respectivo Plano de
Trabalho, de acordo com o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Boa Vista, RR 23 de
junho de 2023.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 200129
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 08670.000700/2022-37.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM ALAGOAS. Contratado: 05.214.001/0001-52 -
SAT - SERVICOS DE APOIO TERCEIRIZADO LTDA. Objeto: Reajuste dos valores pagos à
contratada, pelos serviços prestados de limpeza e conservação predial no referido contrato
04/2022, em decorrência de convenção coletiva de trabalho da categoria/2023, registro no
mte nº al000013/2023.. Vigência: 30/05/2022 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.232.717,76. Data de Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
34º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 11ª Sessão Deliberativa de
2023. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o
prazo de 60 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão
da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN
e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento,
devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa
em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de
recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet
(www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária
Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que
aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão
da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
RECURSO INDEFERIDOS>> 08655.035954/2022-64, TRANSBYL TRANSPORTES
LTDA ME, T565697412, PRW8G21; 08655.015974/2023-08, THAINA DONATO SANTOS DA
HORA, T609779494, QMS6B48; 08656.028939/2023-31, LANIER ALVES CORDEIRO JUNIOR,
R607386207, EPH6I38; 08655.015834/2023-21, MARCOS ALBERTO SANTOS DA SILVA ,
T604833687, CBL2B44; 08658.023436/2023-59, MANOEL MESSIAS MATOS DOS SANTOS,
T603627935, ETY7J11; 08650.051213/2023-51, ROBERSON JOSE ALVARENGA, R607810367,
GAC0E34;
08655.051501/2022-85, PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CARDEAL DA
SILVA,
T606671827, RPE8C24; 08655.051495/2022-66, PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDEAL DA
SILVA, R609135619,
RPE8C24; 08655.051499/2022-44,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARDEAL DA SILVA, T606154027, RPI9H30; 08655.053789/2022-22, MUNICÍPIO DE
CARDEAL
DA
SILVA,
R612838439, PLG5G02;
08655.053785/2022-44,
MUNICÍPIO
DE
CARDEAL
DA
SILVA,
R611996995,
RPE4F22;
08655.047364/2022-84,
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CARDEAL DA SILVA, R604788355,
PLZ6A08; 08655.046079/2022-46,
SIDIMAR OLIVEIRA SANTOS, T600078787, OKO2C73; 08650.052754/2023-05, IOL A N DA
MENEZES DOS SANTOS, T607467002, DVN9504; 08655.002893/2023-30, JOSE DOS SANTOS
SILVA, T603309337, JQM6722; 08655.016213/2023-65, EFSON VASCONCELOS ARAU J O,
T602966981, PLM9B06; 08650.052764/2023-32, IOLANDA MENEZES DOS SANTOS,
T607466995,
DVN9504;
08655.052003/2022-50,
VITOR
SOUZA
DE
JESUS
NETO,
T604038151, NZF1D84; 08655.049328/2022-55, D R SOUZA SERVICOS DE ESCOLTA
RODOVIARIA, T600709027, PWV0293; 08655.001419/2023-91, JOILSON ALMEIDA VILAS
BOAS,
T608560685,
QTX1H68;
08650.004030/2023-47,
GILSON
PRÁ
AMÂNCIO,
R618700919,
RDU1F92;
08655.047268/2022-36,
OIAMA
BULCAO
DE
OLIVEIRA,
T600757137, JNI6D03; 08650.052829/2023-40, ANA MARIA KAIAL FRANCO DE ASSIS,
R617141762, RDF7A62; 08650.052762/2023-43, IOLANDA MENEZES DOS SANTOS,
T607467017, DVN9504; 08655.045717/2022-10, D.R SOUZA SERV DE ESC ROD LTDA,
R600519961,
PWV0293;
08656.074863/2022-34,
IZALINA
BORBUREMA
RAMOS,
R604910878, RNL7G12;
08655.016012/2023-68, KALL
ALEXSANDER JABINAL
SOUT O,
T607186507, PLS7I88; 08650.051523/2023-76, LUCIANO CRISTIANO TEIXEIRA, T601380924,
GSV4936; 08650.051484/2023-15, LUCIANO CRISTIANO TEIXEIRA, T609776697, GSV4704;
08655.015308/2023-61,
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
ARATACA,
T570586879,
RDP6C41;
08655.005554/2023-13, ESPOLIO
DE VALFREDO
OLIVEIRA DOS
SANTOS,
R616551665, PLE2731; 08657.009652/2023-00, JOSE ANTONIO PAIVA SOUSA, T571443168,
KVZ6401; 08655.051834/2022-12,
FLAVIO ALVES
SOLEDADE, T612317994,
PKX5947;
08655.037009/2022-05,
DMJ
TRANSPORTE
LTDA
ME,
T584366067,
DTB9E87;
08672.003604/2022-21, JOSE MENEZES DA SILVEIRA FILHO, T593453697, HZQ4269;
08650.028173/2023-44, MARGARIDA AMÉLIA BENTO BARROS, T593071581, PCC1511;
08656.059893/2022-11, JULIO CESAR COELHO MACHADO, T594009111, HOH8528;
08655.010007/2023-41,
ENEDI
SANTANA
DE
JESÚS,
T594625197,
JQM8850;
08656.032783/2021-21,
EDSON
UMBERTO
FURTADO,
R440515432,
OLS2977;
08657.039227/2022-56, ALEXSANDRO SOUZA DOS SANTOS, T562878343, RNC5F51;
08655.014857/2023-19,
EVANGILDO
SANTANA
SANTOS,
T598827137,
PKO7F01;
08650.004074/2023-77,
GILSON
PRÁ
AMÂNCIO,
T611245752,
GBL1A38;
08675.004470/2023-16,
GILSON
TAVARES
DE
SOUSA,
T592769151,
PRW5I34;
08655.035956/2022-53, TRANSBYL
TRANSPORTES LTDA
ME, T565712039,
PRW8G21;
08655.015632/2023-80,
ALINE
JULIANNA
NERI
OLIVEIRA,
T601510364,
PCZ0D80;
08656.069567/2022-11,
EDUARDO
MARTINS
DE
CASTRO,
T599787607,
RMO3D4;
08656.028881/2023-25, EVERTON JASTROW, T601839797, MSE7D95; 08655.053457/2022-
48, JAILTON DE ALMEIDA OLIVEIRA, T605735603, RDP7C21; 08650.048418/2023-50, MARLY
DE EJSUS,
T593781686, OVA5445; 08655.053396/2022-19, FLAVIO
CUNHA SOUZA,
T571463525, RDP6A39; 08650.122520/2022-43, GILSON PRÁ AMÂNCIO, T608789801,
RDU1F92; 08656.072503/2022-06, VALSON ALMEIDA SOARES, T591954237, EYD5859;
08656.033236/2023-24, EVERTON JASTROW, T602966345, MSE7D95; 08655.004224/2023-
01,
ALESSANDRO
SILVA
DE JESUS,
T615410037,
OUI1173;
08655.049534/2022-65,
CLEANDERSON FÉLIX BISPO, T594023688, POS1338; 08655.017043/2023-36, SANDRO
SANTANA DA SILVA, T611908735, QUC3B75; 08657.016801/2023-89, WILSON RIBEIRO DAS
VIRGENS, R613599241, LMY4G33; 08666.020607/2023-99, ADILSON PERDONA ROD R I G U ES ,
R617016727, MIP9339;
08655.016764/2023-29, JOSE
AUGUSTO ARAUJO
FREITAS,
R608089605,
OVA2E58;
08655.054190/2022-14,
SILVINO
MONTEIO
COSTA
NETO,
T612377393, OKK7741;
08655.016763/2023-84, JOSE
AUGUSTO ARAUJO
FREITAS,
R606247963, OVA2E58;
08655.015148/2023-51, IGOR
SILVA BARBOSA,
T594616573,
QTX8D79; 08650.054945/2023-01, BRUNO PAULO DE BRITO, T603570867, GJW8108;
08650.122522/2022-32,
GILSON
PRÁ
AMÂNCIO,
T608789787,
RDU1F92;
08655.050300/2022-61, PERICLES
ROBERTO GALVAO
VIEIRA FONSECA,
T603251145,
QQF0I40; 08656.031790/2023-77, MARCOS VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA, R605400768,
RPA6J40; 08658.003814/2023-88,
JOELSON GONCALVES
DE OLIVEIRA,
T610496859,
ONN4721;
08650.018511/2023-30,
HILDGARDO
ROCHA
GUIMARAES,
T613826221,
RHT7H94; 08650.026370/2023-29,
ANDERSON LUIZ
SILVA FERREIRA,
R621978884,
ATA7C81; 08655.050270/2022-92, CRISPINIANO DA SILVA SANTOS, T602849934, NZB6870;
08650.054048/2023-90,
YURI
GOMES
NEME
PEDROZA,
T599140763,
OXY5296;
08650.018505/2023-82,
HILDGARDO
ROCHA
GUIMARAES,
T613826237,
RHT7H94;
08656.070577/2022-08,
ELIANE
MARTINS
RIBEIRO
COSTA,
T599230649,
HLE7I88;
08656.069523/2022-91,
CICERO
BEZERRA
DE
LIMA,
T601528603,
KKI7233;
08656.069522/2022-47,
CICERO
BEZERRA
DE
LIMA,
T601528638,
KKI7233;
08655.016153/2023-81,
NELSON
DA
ROCHA
DOREA,
T614656761,
BYE2033;
08655.016151/2023-91,
NELSON
DA
ROCHA
DOREA,
T614656745,
BYE2033;
08655.016150/2023-47,
NELSON
DA
ROCHA
DOREA,
T614656788,
BYE2033;
08655.016411/2023-29,
ELENITA
SILVA
DE
MOURA,
T608160741,
PLC2678;
08656.069520/2022-58,
CICERO
BEZERRA
DE
LIMA,
T601528627,
KKI7233;
08656.070477/2022-73,
WENDEL
GOMES
DA
SILVA,
T601407447,
PUM0G89;
08656.053706/2022-95, JOSE HENRIQUE HABIB DE ARAGAO, T548193509, QUP7036;
08656.072290/2022-12,
ELIANE
MARTINS
RIBEIRO
COSTA,
R605041113,
HLE7I88;
08655.017358/2023-83,
JARBAS
GOMES
SCHIRAMM,
T594661277,
DWR6D63;
08654.008882/2023-73,
RAIMUNDO
CARLOS
DE
SOUZA,
R609468037,
PCS1331;
08657.053045/2022-98, SILVANO ALFREDO DA SILVA FILHO, T554423413, DKU0A40;
08650.103325/2022-14, T593966872, DUB7086; 08655.050886/2022-63, AILTON MOURA
DOS SANTOS, R605030189, JWB2D10; 08650.053317/2023-09, YURI REIS BARBOSA,
R612452227,
NZJ1J70;
08660.019511/2023-38,
MAGDA
CRISTINA
GONCALVES
DE
AZEVEDO, R604525717, JBH6E53; 08656.069557/2022-86, CICERO BEZERRA DE LIMA ,
T601528611, KKI7233; 08650.108767/2022-57, VANESSA CRISTINA VITOR DOS SANTOS,
R606749977, RTL7A34; 08655.017032/2023-56, POSTO AGUIA EIRELI, T609842145,
OZN7014; 08650.047235/2023-17, KARINA VARGAS DA SILVA, R616210868, SGN3E07;
08650.047246/2023-05,
KARINA
VARGAS
DA
SILVA
,
R616193661,
SGN3E07;
08650.105865/2022-32,
YURI
GOMES
NEME
PEDROZA,
R606620168,
RNL7E22;
08660.000582/2023-67,
DERLI
VALERIO
SOARES,
R613882307,
IUZ1461;
08655.016954/2023-46,
MUNICÍPIO
DE
ITARANTIM-BAHIA,
R612457214,
RPB2D26;
08655.053668/2022-81,
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SALINAS
DA
MARGARIDA,
R612985776, PLT7D36; 08650.005180/2023-78, LORENA SIMOES DA SILVA PENALVA ,
T609338567, NYW3655; 08650.005185/2023-09, LORENA SIMOES DA SILVA PENALVA ,
T609543563, NYW3655;
08656.033331/2023-28, ANA
CRISTINA BRANDAO
CAMPOS,
T612122767, QOQ7027; 08655.049722/2022-93, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA ,
T603649661, OKN4711; 08655.049796/2022-20, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA ,
T603649645, OKN4711; 08655.049798/2022-19, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA ,
T603649637, OKN4711; 08655.049794/2022-31, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA ,
T603649677, OKN4711; 08650.104992/2022-14, TANIA BENDEL BAUER, T592541637,
RCT2A10; 08655.049717/2022-81, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA, T603649629,
OKN4711; 08650.106618/2022-53, VANESSA CRISTINA VITOR DOS SANTOS, R606134794,
RTL7A34;
08657.082762/2021-46,
ROSANE
MARTINS
DOS
SANTOS,
T497871367,
LLK1818.
RECURSOS NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL>>
08655.008168/2023-75, VALTER LUIZ CASTRO DIAS COELHO, T593831047, OZP9390;
08655.005156/2023-99, JOSE MAXSUEL LIMA DA SILVA, T592768977, JFH1163.
RECURSOS
NÃO
CONHECIDO
POR
FALTA
DE
LEGITIMIDADE»
08655.053635/2022-31,
MILTON
DE
SOUZA
NUNES,
T596821786,
PKN9312;
08655.053669/2022-25,
MILTON
DE
SOUZA
NUNES,
T596821808,
PKN9312;
08655.017422/2023-26, MARIO EFIGENIO SOARES DE ANDRADE, T609537024, PKO5H32.
DANIELA ARAÚJO BRITO LIMA
Suplente do Presidente da JARI/BA
36º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285
e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 12ª Sessão Deliberativa
de 2023. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o
prazo de 60 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a
decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do
CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo:
requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O
recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer
unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que
seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados
na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a
autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação
dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de
infração e placa:
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