DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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DELEGACIA DE GUAÍRA
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C I DA D E
P ÁT I O
E N D E R EÇO
. GUAÍRA
AUTO SOCORRO ALTO DA SERRA
Rua Osvaldo Cruz, nº 2.265. CEP 85960-000. Guaíra/PR
. MARECHAL CÂNDIDO RONDON
AUTO SOCORRO ALTO DA SERRA
Avenida Írio Jacob Welp, nº 3.095 - Primavera. CEP: 85960- 000. Marechal
Cândido Rondon/PR
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DELEGACIA DE LONDRINA
.
C I DA D E
P ÁT I O
E N D E R EÇO
. LO N D R I N A
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
AVENIDA ANTONIO CAPELLO, 995 (PRÓXIMO À DEL07) - Bairro: SANTA RITA - Londrina - PR. Telefone: (43) 3464-1061
. APUCARANA
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
R. ELISEU CILIÃO DE MOURA, 303, PARQUE INDUSTRIAL
ZONA NORTE, APUCARANA - PR. TELEFONE: (43) 3464-1061
. MAUÁ DA
SERRA
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
AVENIDA JAMIL ASSAD JAMUS, 19 - Mauá da Serra - PR. Telefone: (43) 3464-1061
. CO R N É L I O
P R O CÓ P I O
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
AV. DOM PEDRO, 1470 - Bairro: JD. PANORAMA - Cornélio Procópio - PR. Telefone: (43) 3464-1061
. SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
BR 153, KM 42 (43 30311838) - CEP: 86430-000 - Santo Antônio da Platina - PR. Telefone: (43) 3464-1061
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DELEGACIA DE GUARAPUAVA
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C I DA D E
P ÁT I O
E N D E R EÇO
. G U A R A P U AV A
AUTO SOCORRO ALTO DA SERRA
Rua Mario Virmond, s/n - Cel: (42) 98825-9997/(42)3626-5000 (entrada p/ colégio agrícola) - Bairro : Industrial - Guarapuava/PR. Telefone: (43)
3464-1061
. IMBITUVA
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
Avenida Principal, PR 522, Km 8 (entroncamento BR 373), sala B, s/nº - Mato Branco de Baixo - Imbituva/PR. Cel: 42 99127-7110
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DELEGACIA DE MARINGÁ
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C I DA D E
P ÁT I O
E N D E R EÇO
. MARINGÁ
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
RUA MANOEL PRUDÊNCIO DE BRITO, 326 (SHOPPING CATUAÍ MARINGÁ) - Bairro: PQ.INDUSTRIAL BANDEIRANTES CEP: 87070-050 - Maringá -
PR. Telefone: (44) 3225-0021
. ARARUNA
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
AV. APARECIDO RORATO, 549 - Araruna - PR. Telefone: (0800) 400-0404
. ALTO PARANÁ
AUTO SOCORRO ALTO DA SERRA
RUA SUMARÉ, 503-455 - Maristela, Alto Paraná-PR. Telefone: (43) 3464-1061
2.VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS
2.1.Os veículos a serem leiloados são os relacionados no Anexo I - Planilha de
Avaliação e Classificação (48776705) e identificados nos campos específicos, com os dados
abaixo:
I. LOTE: nº do lote de cada veículo;
II. PÁTIO: nome do pátio onde está o veículo;
III. LOCALIZAÇÃO: nº informado em parte visível do veículo;
IV. PLACA: nº da placa que consta no registro do veículo;
V. MARCA/MODELO: nome do fabricante e modelo fabricado;
VI. CHASSI: nº do chassi que consta no registro do veículo;
VII. MOTOR: nº do motor que consta no registro do veículo, ou S/M para veículo
sem motor;
VIII. RENAVAM: nº do Renavam que consta no registro do veículo;
IX. UF: Unidade da Federação em que está registrado o veículo;
X. ANO-FABRICAÇÃO: ano de fabricação que consta no registro do veículo;
XI. COR: cor predominante, conforme consta do registro do veículo;
XII. TIPO: automóvel, camioneta, caminhão, motocicleta, motoneta, ciclomotor
etc;
XIII. SITUAÇÃO: circulação ou sucata.
XIV. AVALIAÇÃO: valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial.
3.CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
3.1.Os veículos serão leiloados na condição de CONSERVADO ou SUCATA
A P R OV E I T ÁV E L .
3.2.A classificação de um veículo como CONSERVADO não tem relação alguma
com sua conservação visual e aparência estética de sua lataria e demais equipamentos, mas
só e somente só com a possibilidade do mesmo em voltar a circulação.
3.3.Os veículos leiloados na condição de CONSERVADO podem retornar a circular
em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão
Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas.
3.4.A Polícia Rodoviária Federal e o Leiloeiro Público não se responsabilizam pelo
funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, sendo que,
nos casos dos veículos em condições de CONSERVADO, só podem ser recolocados em
circulação após a realização de revisão técnica pelo arrematante ou pessoa de sua confiança,
para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, adequações
e reformas que porventura possam ser necessárias e/ou exigidas pelo Órgão de Trânsito.
3.5.Os lotes classificados na condição de SUCATA poderão ser APROVEITÁVEIS
(aqueles cujas peças, inclusive o motor, poderão ser reaproveitadas em outro veículo) ou
APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas
em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração).
3.6.Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados ou em processo de
baixa no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores) não podem ser registrados
ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se
exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes
metálicas.
3.7.Os motores sem identificação da sua numeração não poderão ser
comercializados, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO
comercial de suas peças e partes metálicas.
3.8.O número de localização no pátio de cada veículo será identificado com tinta,
sendo os automóveis nos vidros e as motocicletas no banco.
3.9.Os arrematantes são responsáveis ainda, pela utilização e destino final dos
veículos arrematados e responderão, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em
desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
3.10.Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram,
cujas condições presume-se serem conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível,
portanto, reclamações posteriores, devendo os interessados examiná-los previamente de
acordo com o previsto neste edital, ficando, desde já, estabelecido que não caberá ao
Leiloeiro Oficial ou a SRPRF/PR qualquer responsabilidade sobre o estado de conservação
geral do veículo, ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.
3.11.As fotos cadastradas na plataforma eletrônica são mera referência do bem,
não isentando o arrematante da visitação e constatação das reais condições do bem in
loco.
3.12.Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de
CONSERVADO, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos
órgãos de trânsito, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do
referido órgão, cabendo a PRF apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em
nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo e/ou conserto
realizado.
3.13.O arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição e, caso os débitos
não tenham sido desvinculados nos dez dias seguintes ao leilão, poderá protocolar
requerimento para desvinculação dos débitos e restrições diretamente no órgão da
administração direta ou indireta, autarquia, empresa pública, vara judicial, realizando a prova
da arrematação com a nota de venda em leilão, acompanhada dos documentos pessoais de
pessoa física e/ou da pessoa jurídica arrematante, demonstrando a permanência do débito
ou restrição impeditiva da transferência do bem, gerando um número de protocolo, sem o
qual não será admitida qualquer reclamação pela eventual morosidade de desvinculação.
3.14.Para os veículos arrematados com PIV do Estado do Paraná, independente
da informação encaminhada pelo órgão federal promovente do leilão, o arrematante deverá
realizar a solicitação de baixa através de protocolo eletrônico à Secretaria de Fazenda do
Estado do Paraná (SEFA/PR) relativo ao IPVA, e ao DETRAN/PR relativo aos demais débitos e
restrições.
4.LOCAIS DE DEPÓSITO E EXAME DOS VEÍCULOS
4.1.Os veículos poderão ser examinados nos locais onde se encontram, conforme
endereços constantes no anexo I deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no
período de cinco dias úteis que antecedem cada uma das respectivas datas previstas no Item
"1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO" deste Edital, sendo que, para as autorizações de acesso aos
locais de depósito, exige-se a apresentação de documento de identidade com foto,
reconhecido por lei federal.
4.2.É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado o
seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
4.3.Não será permitida a entrada nos pátios, de pessoas portando capacetes,
mochilas ou similares, sendo que a Polícia Rodoviária Federal não se responsabiliza pela
guarda desses objetos.
5.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar da licitação - leilão - as pessoas físicas, inscritas no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, para os veículos leiloados na
condição de CONSERVADO, e pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, para os veículos leiloados na condição de
CONSERVADO OU SUCATAS, excluídos os membros da Comissão Regional de Gestão de Pátio
e Leilão, os funcionários e auxiliares do leiloeiro, os funcionários e auxiliares dos pátios
terceirizados envolvidos na guarda dos veículos leiloados e os servidores da Polícia
Rodoviária Federal.
5.2.Para adquirir os lotes classificados na condição de SUCATA o arrematante
deve comprovar, mediante apresentação de certidão de registro, que atua no ramo de
atividade de comércio de peças usadas e desmontagem de veículos e está devidamente
registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que
atuar, conforme previsto na Lei nº 12.977/2014.
5.2.1.Para o cadastro de Pessoa Física, será necessária apresentação de
documento que comprove a inscrição devidamente regular no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), documento de identidade com foto e comprovante de residência.
5.2.2.Para o cadastro de Pessoa Jurídica, será necessária apresentação de registro
comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos
na forma da lei, conforme enquadramento jurídico e tributário da participante.
5.2.3.Não cabe ao leiloeiro o juízo de valor para habilitação de quem pode
participar do leilão, ficando cientes os interessados que, em caso de arrematação, a retirada
do(s) bem(s) fica condicionada a apresentação dos documentos listados nos itens 5.2 e
seguintes.
5.3.Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar
previamente
no
site:
https://www.kronbergleiloes.com.br, observando
as regras ali
estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame e, ainda, realizando
o upload dos documentos via plataforma (www.kronbergleiloes.com.br), exigidos no item 5.2
e seguintes para homologação. O cadastro e entrega dos documentos devem ocorrer com
antecedência de, no mínimo, 48h antes do leilão, sob pena de não homologação e
impossibilidade de participação no certame.
5.4.O participante (pessoa jurídica) deverá obrigatoriamente comprovar a
regularidade fiscal junto à Seguridade Social, nos termos da art.195, §3º, Constituição
Fe d e r a l . "
5.5.São impedidos de participar do leilão:
5.5.1.Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como os parentes de
servidores até o segundo grau;
5.5.2.O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de
trabalho;
5.5.3.Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a
administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº
8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
6 . L A N C ES
6.1.Os lances poderão ser oferecidos online através da INTERNET, estabelecendo-
se como lance mínimo os valores a partir da AVALIAÇÃO, de cada lote, constante no Anexo
deste edital, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a maior lance válido, igual
e superior ao valor da avaliação, e aceito pelo leiloeiro.
6.2.O interessado em oferecer lances pela INTERNET deve efetuar cadastro
prévio no site do leiloeiro https://www.kronbergleiloes.com.br, com anuência às regras de
participação dispostas no site e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a
realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, ficando o interessado
responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas.
6.3.Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema,
da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a
internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
6.4.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito.
6.5.Para participação no leilão (eletrônico) implicará na apresentação dos
documentos listados nos itens 5.2 e seguintes, essenciais para a participação no leilão.
6.6.Os documentos serão remetidos ao leiloeiro conforme instruções dispostas
no site utilizado pelo leiloeiro, conforme item 5.3.

                            

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