DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 35/2023 - UASG 323102
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 48061.000019/2021-09.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado:
11.523.806/0001-80 - ZK CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto: 1) sub-rogar o contrato,
da agência nacional de mineração - gerência regional no estado de goiás, com sede na rua
84, nº. 593, setor sul, cep 74080-400, na cidade de goiânia/go, inscrita no cnpj sob o nº.
29.406.625/0019-69, para a agência nacional de mineração/anm-df, inscrita no cnpj nº
29.406.625/0001-30.
2) repactuar o valor do contrato 01/2021, nos termos da clásula sexta - reajustamento de
preços em sentido amplo, com base na convenção coletiva de trabalho - 2022/2024 (sei
3785584), firmada entre o sindicato das empresas de asseio, conservacao, limpeza urbana
e terceirizacao de mao-de-obra do estado de goias - seac-go, cnpj n. 02.552.768/0001-01
e o sindicato dos empregados de empresas de asseio conserv limp pub e ambient col lixo
sim est goias, cnpj n. 02.851.939/0001-95, com efeitos retroativos a partir de 01/03/2022..
Vigência: 23/05/2023 a 23/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 365.419,68.
Data de Assinatura: 23/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 323031
Número do Contrato: 9019/2020.
Nº Processo: 48610.216945/2019-16.
Pregão.
Nº
8/2020.
Contratante: 
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DA
ANP.
Contratado:
39.273.768/0001-74 - SPASSU TECNOLOGIA E SERVIÇOS S. A. Objeto: Prorrogar a
vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondentes ao período de
30/06/2023 a 30/06/2024, com Fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Vigência: 30/06/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
4.495.357,44. Data de Assinatura: 21/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 323031
Número do Contrato: 9004/2023.
Nº Processo: 48600.203252/2022-70.
Pregão. Nº 57/2022.
Contratante: ESCRITÓRIO CENTRAL DA
ANP. Contratado:
66.082.199/0001-52 - MKR ELETRONICA LTDA. Objeto: Majorar o valor do contrato em
5,19%, correspondente a um acréscimo de 25% nos itens 1 e 2 da avença, com
fundamento na cláusula 14 do contrato e no artigo 65, inciso II, § 1º, da Lei nº
8.666/93. Vigência: 21/06/2023 a 01/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
105.582,51. Data de Assinatura: 21/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2023).
COMUNICADO Nº 72, DE 27 DE JUNHO DE 2023
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração lavrados,
torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1- Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO [UdW1] no prazo de 10
(dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher o valor integral
no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e
SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no
CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento eletrônico
no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação nominal do
signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela autoridade
julgadora.
.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR DA MULTA R$
OUTRAS PENALIDADES
. 1. Pit Stop Posto de Auto Serviço Ltda.
94.549.110/0001-50
48650.200780/2020-10
582273
7.000,00
---
. 2. Miguel Hugo Rukel Cia. Ltda.
04.475.974/0001-82
48650.200716/2020-39
604846
10.000,00
---
. 3. Vilse Regina Wink
24.925.833/0001-21
48650.200566/2020-63
571006
5.000,00
---
. 4. Nossa Senhora de Fátima Comércio de Derivados de Petróleo Eireli
02.055.441/0002-05
48630.200117/2021-34
608332
5.000,00
---
. 5. Auto Posto Gregory Eirelli
04.286.772/0001-92
48620.204089/2021-43
605233
5.000,00
---
. 6. Auto Posto Fuad Lutfalla Ltda.
59.370.411/0001-11
48620.203572/2020-20
573395
1.330.000,00
Suspensão das atividades por 10 (dez) dias
. 7. Mascarenhas Auto Posto Ltda.
08.613.838/0001-62
48611.200126/2021-53
594383
43.000,00
---
. 8. JR Agro e Comércio de Combustíveis Ltda.
06.212.140/0001-00
48611.000240/2014-56
407876
98.500,00
---
. 9. Auto Posto Itabras Ltda.
43.550.417/0001-30
48610.223591/2021-72
601933/ 610610 / 612497
562.000,00
---
. 10. Posto Engenhão Gonçalense Eireli - EPP
27.489.586/0001-56
48610.217695/2021-48
171418 / 607328
60.000,00
---
. 11. Auto Posto Thiane Ltda.
44.273.563/0001-29
48610.209017/2021-10
583029 / 596676
1.478.000,00
Perdimento dos produtos apreendidos
. 12. Global Distribuidora de Combustíveis Ltda.
02.337.275/0001-40
48610.205119/2018-52
483579
5.500,00
---
. 13. Expetro Posto de Serviços Ltda.
16.921.433/0001-10
48610.202725/2021-11
567116
88.000,00
---
2.Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e
homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais
conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito,
tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 75 (setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou
CPF inscrito no CADIN/SISBACEN.
.
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO INFRAÇÃO
SALDO MULTA R$
DATA BASE CÁLCULO RESIDUO
. 1. D. M. Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
17.310.524/0001-81
48630.200383/2020-86
581083
19.356,81
30/06/2023
. 2. D. M. Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
17.310.524/0001-81
48630.200252/2019-65
049610
27.120,06
30/06/2023
. 3. Posto Luvas de Ouro Ltda.
64.008.105/0001-70
48620.203805/2019-51
566416
51.552,69
30/06/2023
. 4. Auto Posto Jacutinga Ltda.
03.697.462/0001-06
48620.000959/2012-16
381415
905,90
30/06/2023
. 5. Silva e Silva Comércio Varejista de Combustíveis Ltda.
12.567.060/0001-70
48611.001184/2018-09
530484
6.800,50
30/06/2023
. 6. Silva e Silva Comércio Varejista de Combustíveis Ltda
12.567.060/0001-70
48611.000929/2018-12
532568
13.277,22
30/06/2023
. 7. A. J. Queiroz & CIA Ltda.
09.465.584/0002-26
48611.000724/2003-42
108448
91.178,69
30/06/2023
. 8. Janete Gonçalves
07.378.045/0002-24
48611.000638/2010-69
336996
22.268,02
30/06/2023
. 9. Posto Monte Azul Ltda.
04.994.214/0001-81
48611.000487/2018-04
532266
633,25
30/06/2023
. 10. Ribamar Araújo & Cia Ltda.
41.625.062/0001-76
48611.000384/2007-83
233274
88.763,42
30/06/2023
. 11. Tropical Combustíveis e Lubrificantes Ltda.
08.974.842/0001-56
48611.000202/2003-41
066779
48.447,10
30/06/2023
. 12. Gasoline Derivados de Petróleo Ltda.
10.738.376/0001-51
48611.000048/2014-60
417782
16.129,07
30/06/2023
. 13. D. Lindsay Ltda.
70.080.221/0001-00
48611.000006/2003-76
044608
19.248,61
30/06/2023
. 14. Saint German Comércio e Transportes de Gás Ltda. ME
01.387.362/0001-40
48610.016640/2010-60
343078
15.630,68
30/06/2023
. 15. S. Alves Júnior ME (Júnior Gás)
04.557.943/0001-70
48610.016163/2011-13
369081
12.936,00
30/06/2023
. 16. Auto Posto GR 10 Ltda.
07.604.315/0001-97
48610.003192/2016-20
474202
9.599,65
30/06/2023
. 17. Sandu Sul Comércio de Gás e Àgua Ltda.
03.857.831/0001-72
48600.202958/2019-19
564300
5.089,21
30/06/2023
. 18. Z.V. Nogueira & Cia Ltda - EPP (H. Buffon & Cia Ltda
04.818.087/0001-60
48600.002407/2007-13
258388
21.489,17
30/06/2023
. 19. Auto Posto Gabrielly Ltda.
03.729.168/0001-20
48600.001863/2008-27
243602
25.387,25
30/06/2023
. 20. L.E. Bassani & Cia. Ltda.
37.504.560/0001-93
48600.001142/2018-99
524869
21.309,64
30/06/2023
3.Tomar CIÊNCIA de que foi negado conhecimento ao recurso interposto por intempestividade, mantendo-se a decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena
pecuniária e de pena de suspensão das atividades do autuado pelo prazo de 10 (dez) dias. Ao valor da multa, vencida em 03/12/2021, deverão ser acrescidos os encargos moratórios legais,
conforme Leis 9.430/96 e 11.941/09. O pagamento da penalidade deverá ser realizado no Banco do Brasil através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com
o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e
a data em que pretende efetuar o pagamento. É imprescindível que o autuado preencha o campo assunto do e-mail com os dizeres "GRU - RECURSO". Para obter informações sobre como
parcelar o débito, favor encaminhar e-mail para parcelamento@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ e o número do processo administrativo que deseja parcelar.
.
NOME RAZÃO SOCIAL
CNPJ-CPF
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
. 1. Minaspetrol Comércio de Combustíveis Ltda.
05.726.715/0002-20
48620.202639/2019-75
552661
4.Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade
aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para cobranca@anp.gov.br, informando a razão social, o CNPJ,
o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de
execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva
procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento
eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF.
A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança, bem como independentemente de nova comunicação, contados 75
(setenta e cinco) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/SISBACEN.
.
NOME
CPF
EMPRESA AUTUADA
CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR ORIGINAL R$
VENCIMENTO
. 1. Renata Cristina da Silva Sousa
320.817.298-22
Auto Posto Super Santana Eireli
23.686.935/0001-79
48620.000065/2018-11
516055
186.000,00
22/11/2018
. 2. José Edmar de Castro
318.009.471-00
Conveniência Serra Ltda.
14.020.099/0001-06
48600.002511/2016-07
466604
5.000,00
23/02/2018
. 3. Amanda de Lima da Silva
047.839.141-25
Auto Posto Araguaia Ltda.
13.520.273/0001-09
48600.002199/2017-24
515285
10.000,00
15/05/2019
ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS
Chefe do Escritório Sede / ANP

                            

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