DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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162
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de não conhecimento de recurso
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação
via postal, vem notificar os empregadores abaixo relacionados de que os recursos interpostos nos processos de auto de infração não foram providos pela instância administrativa superior,
tendo sido mantida a decisão de procedência do auto de infração. Notifico-os ainda a efetuar o pagamento das multas impostas, que poderão ser pagas na rede bancária. Em caso de
pagamento, para o preenchimento da guia DARF, o empregador poderá acessar o link https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. Os autuados deverão comprovar o pagamento apresentando, no
prazo de 6 (seis) dias, contados da publicação deste Edital, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, a fim de ser juntado ao processo para
arquivamento. A ausência de pagamento implicará na remessa do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
.
COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI
14152058174202094
218785992
.
COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI
14152058173202040
218785984
.
COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI
14152058172202003
218785976
.
COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI
14152058171202051
218785950
.
LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA
46208001612201911
216871972
.
LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA
46208001608201944
216871905
.
LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA
46208001611201968
216871964
.
LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA
46208001609201999
216871948
.
LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA
46208001613201957
216871999
Em 27 de junho de 2023.
MARCELA PIRES LOYOLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de não conhecimento de recurso
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da
notificação via postal, vem notificar o(s) empregador(es) abaixo relacionado(s) de que o recurso interposto no(s) processo(s) oriundo(s) de Notificações de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, não foram providos pela instância administrativa
superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da NDFC. Notifico-os ainda a providenciar o recolhimento do débito constante da Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada
com os acréscimos legais cabíveis. Informações sobre procedimentos para recolhimento do débito notificado devem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal. Após o
recolhimento, deverá ser protocolizada nesta Unidade do Ministério do Trabalho, na SRTb/GO situada na Avenida 85, nº 887, Setor Sul, CEP 74.080-010, Goiânia/GO, apenas
informação do seu efetivo recolhimento, sem a juntada dos comprovantes. Caso não haja o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, o processo será remetido à Caixa Econômica
Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão da notificação será considerada pela CEF.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
N D FC
.
COLÉGIO EXPANSÃO EIRELI
14185009913202037
201609771
Em 27 de junho de 2023
MARCELA PIRES LOYOLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO
DE MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2018
Primeiro Termo de Aditamento que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso-SRT/MT, Procuradoria Regional do
Trabalho da 23ª Região-PRT 23{ Região, Fuundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e da Fundação de Apoio a FUFMT- Fundação Uniselva, com objeto de aditar
as disposições da cláusula décima primeira - da vigência do termo de cooperação técnica nº 008/FUFMT/2018 passando a vigorar nos seguintes termos: " O presente termo terá
sua vigência prorrogada por mais sessenta (60) meses a contar de 21 de março de 2023, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8.666/93".
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a
tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante
da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP
nº 667, de
08 de novembro de
2021. A multa deve
ser paga na rede
bancária, através de DARF,
que pode ser emitido
pela internet por meio
do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP
n° 667/2021 Ocorrendo quitação do débito de multa, os documentos comprobatórios poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico semur.mt@economia.gov.br para respectiva
baixa nos processos. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica
Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, sendo facultado o envio postal. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. Vista e/ou cópias dos processos poderão ser
solicitados junto à Unidade de Multas e Recursos, nos termos da Portaria MTP 667/2021, por meio de petição encaminhada ao endereço eletrônico semur.mt@economia.gov.br,
acompanhada de documentos de representação e cópia do contrato social da empresa.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
TP
V A LO R ( R $ )
. Albino de Campos Schmitt & Cia Ltda
14185.005079/2020-19
ND
163.173,00
. Associacao Beneficente Bom Jesus
14152.033560/2020-73
AI
2.315,48
. Associacao Beneficente Bom Jesus
14152.033561/2020-18
AI
1.808,97
. Associacao Beneficente Bom Jesus
14152.033562/2020-62
AI
1.736,61
. Associacao Beneficente Bom Jesus
14152.034307/2020-37
AI
4.817,88
. Associacao Beneficente Bom Jesus
14152.034321/2020-31
AI
1.010,88
. Associacao Beneficente Bom Jesus
14152.034326/2020-63
AI
2.051,48
. Associacao Beneficente Bom Jesus
14185.004992/2020-90
ND
215.271,92
. C Rezende da Silva
46653.006427/2019-56
ND
256.380,10
. C Rezende da Silva
46653.006565/2019-35
AI
14.471,76
. C Rezende da Silva
46653.006566/2019-80
AI
7.163,52
. C Rezende da Silva
46653.006567/2019-24
AI
8.248,90
. C Rezende da Silva
46653.006568/2019-79
AI
23.091,27
. C Rezende da Silva
46653.006569/2019-13
AI
812,94
. C. Goncalves Santana
14152.038880/2020-10
AI
5.499,27
. C. Goncalves Santana
14152.038887/2020-31
AI
2.894,35
. C. Goncalves Santana
14152.038888/2020-86
AI
3.830,76
. C. Goncalves Santana
14152.038889/2020-21
AI
72,36
. C. Goncalves Santana
14152.038890/2020-55
AI
13.070,00
. C. Goncalves Santana
14152.038891/2020-08
AI
957,68
. C. Goncalves Santana
14185.006159/2020-83
ND
290.096,88
. Cconde Supermercados Ltda
46653.006399/2019-77
ND
5.079,74
. Cconde Supermercados Ltda
46653.006544/2019-10
AI
361,79
. Cconde Supermercados Ltda
46653.006545/2019-64
AI
361,79
. Cconde Supermercados Ltda
46653.006546/2019-17
AI
1.013,02
. Cconde Supermercados Ltda
46653.006547/2019-53
AI
595,54
. Cconde Supermercados Ltda
46653.006548/2019-06
AI
957,68
. Cconde Supermercados Ltda
46653.006549/2019-42
AI
881,04
. Ceramica H. M. EIRELI
14152.036218/2020-25
AI
4.630,96
. Ceramica H. M. EIRELI
14152.036220/2020-02
AI
1.863,56
. Ceramica H. M. EIRELI
14152.036222/2020-93
AI
723,59
. Ceramica H. M. EIRELI
14152.036223/2020-38
AI
60,53
. Ceramica H. M. EIRELI
14152.036224/2020-82
AI
1.085,38
. Ceramica H. M. EIRELI
14152.036226/2020-71
AI
283,44
. Ceramica H. M. EIRELI
14152.036227/2020-16
AI
4.078,17

                            

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