DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
GERÊNCIA REGIONAL SUL
PORTARIA GR5-ICMBIO Nº 2.177, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA SUL, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria ICMBio nº 1224, de 21 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Instrução Normativa nº 14/2022/GABIN/ICMBio, de 27 de julho de 2022, a servidora abaixo, relacionada
como agente pública responsável pela gestão de Acordo de Cooperação Técnica, bem como sua respectiva suplente, para acompanhamento e monitoramento de ações previstas no
instrumento referenciado a seguir:
. Processo
Nº do Instrumento
Titular
Matrícula
Suplente
Matrícula
. 02127.001959/2020-13
Acordo de Cooperação Técnica nº 005/2023
Shanna Bittencourt
1724451
Fernanda da Silva Xavier
2169747
Art. 2° - Será de incumbência do gestor da parceria:
I - Acompanhar e monitorar a execução do respectivo Acordo de Cooperação/Acordo de Cooperação Técnica descrito na tabela, conforme os arts 9º, 18, 20, 22 e 23 da IN nº
14/2022;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
III - Reportar-se à Coordenação de Gestão de Projetos e Parcerias - COGEP e à Comissão Permanente de Projetos e Parcerias - CPPPar, elaborando e emitindo os seguintes
documentos:
a) Formulário de Cadastramento de Projetos e Parcerias;
b) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Anual da parceria contendo a avaliação e homologação, quando aplicável, dos relatórios parciais e finais emitidos pela
instituição parceira;
c) Parecer Técnico Conclusivo, com a análise do Relatório Final de Prestação de Contas, do cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação e os resultados alcançados durante
a execução da parceria.
Art. 3º - Na hipótese de impossibilidade de continuidade de acompanhamento do respetivo Acordo por parte do gestor da parceria, seu superior hierárquico assumirá as
obrigações até designação de novo gestor.
Art. 4º - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual por parte da instituição parceira, o gestor da parceria a notificará para, no prazo de quinze dias,
apresentar a prestação de contas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAREN ANDREIS
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 66, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, no uso das competências atribuídas pelo artigo 14 do ANEXO I do Decreto nº
11.199, de 15 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 124/MMA, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista o disposto na Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, bem como o que consta no Processo nº 02011.000533/2022-10, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), de acordo com o ANEXO I, para acompanhar a implementação e realizar monitoria e a avaliação do Plano de
Ação Nacional para a Conservação da Flora Ameaçada de Extinção da Bacia do Alto Tocantins - PAN Bacia do Alto Tocantins.
Art. 2º O GAT se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente mediante convocação do Coordenador do PAN, podendo convidar, se necessário,
representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.
Art. 3º As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e
comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
§ 1º Para as reuniões eventualmente organizadas em formato presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WK - PO 0001 - Avaliação e Monitoramento da
Flora Nativa, com Ênfase nas Espécies Ameaçadas de Extinção.
§ 2º Para a abertura das reuniões será necessária a presença mínima de 75% de membros do GAT e as decisões serão tomadas por consenso da maioria.
Art. 4º Caberá ao GAT:
I - apoiar o Coordenador do PAN na interlocução entre diferentes atores do PAN e com a sociedade, para sua implementação;
II - monitorar a execução das ações junto aos articuladores, consolidar anualmente as informações na Matriz de Monitoria do PAN, com legitimidade para propor adequações
ao longo de sua execução;
III - elaborar os indicadores e metas até a primeira Monitoria do PAN; e
IV - sistematizar as informações dos indicadores e avaliar o alcance das metas dos objetivos específicos na metade e no final do ciclo do PAN por meio das Avaliações.
Art. 5º A participação no GAT do PAN Bacia do Alto Tocantins não ensejará qualquer tipo de remuneração, não induzirá qualquer relação de subordinação entre os seus
componentes entre si e com o JBRJ, e será considerada serviço de relevante interesse público.
Art. 6º A participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade da esfera do ente federativo (União, ou estado
ou município ou Distrito Federal) que compete a oficialização de atos administrativos, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou
não considerados pela autoridade ou pelos seus superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores.
Art. 7º O JBRJ será encarregado de prestar apoio administrativo.
Art. 8º A presente portaria de instituição do GAT terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.
ELIEZER DE SOUSA NUNES
ANEXO I
O Grupo de Assessoramento Técnico - GAT do Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Faveiros (Dimorphandra Schott) Ameaçados de Extinção - PAN Faveiros será
composto pelos seguintes membros:
. I -
Marcio Verdi
Centro Nacional de Conservação da Flora - JBRJ/CNCFlora, na qualidade de Coordenador
. II -
Suelma Ribeiro Silva
Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade do Cerrado e Restauração Ecológica - ICMBio/CBC, na
qualidade de Coordenador Executivo
. III -
Alexandre Bonesso Sampaio
Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade do Cerrado e Restauração Ecológica - ICMBio/CBC
. IV -
Ana
Paula
de
Morais
Lira
Gouvêa
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM-DF
. V -
Caio Cesar Neves Souza
Gerência de Implantação e Manejo de Unidades de Conservação - SEMAD-GO/GEUC
. VI -
Camila Prado Motta
Rede de Sementes do Cerrado - RSC
. VII -
Caroline Corrêa Nóbrega
Aliança da Terra
. VIII -
Dálio
Ribeiro
de
Mendonça
Filho
Coordenação de Implementação da Política de Resíduos Sólidos - SEMA-DF/CPORS
. IX -
Franciele Parreira Peixoto
Gerência de Conservação, Biodiversidade e Fauna - SEMAD-GO/GEFAUNA
. X -
Marcelo
Trovó
Lopes
de
Oliveira
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
. XI -
Pedro Vilela Gondim Barbosa
Gerência de Sustentabilidade Agropecuária - SEAPA-GO/GSA
. XII -
Priscila Oliveira Rosa
Jardim Botânico de Brasília - Governo do Distrito Federal - JBB-DF
. XIII -
Samuel Fernando Schwaida
Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade - MMA/DCBIO
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 254, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 104, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, resolve:
Art.1º Dispensar, a partir de 14 de junho de 2023, o servidor VITOR JOSE
CAMPOS BOURBON, CPF nº ***.690.535-**, do encargo de substituto do Coordenador de
Gestão de Contratos de E&P, código CCT - V, na Superintendência de Exploração,
designado pela Portaria de Pessoal ANP nº 47, de 9 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de março de 2022.
Art.2º Designar, o servidor VITOR
JOSE CAMPOS BOURBON, CPF nº
***.690.535-**, para o encargo de substituto eventual do Coordenador Geral de Gestão de
Contratos de E&P, código CCT - V, na Superintendência de Exploração, no Escritório Central
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de
Janeiro, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância
do cargo. (Processo SEI nº 48610.220921/2019-53).
GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL
PORTARIA DE PESSOAL ANP Nº 255, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS E DO CONHECIMENTO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo artigo 104, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, resolve:
Designar a servidora LYDIA HUGUENIN QUEIROZ, CPF nº ***.562.737-**, para o
encargo de substituta eventual do Coordenador Geral de Regulação e Gestão da Informação,
código CCT - V, na Superintendência de Exploração, no Escritório Central da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na cidade do Rio de Janeiro, nos
afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.
(Processo SEI nº 48610.220921/2019-53).
GUALTER FERNANDO LEMOS DO AMARAL
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