DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º O Relatório de Resultados dos recursos aplicados pelo FNDCT, previsto no
inciso XI deste artigo, deverá ser elaborado no primeiro trimestre do exercício
subsequente para ser encaminhada ao Conselho Diretor, e deverá enumerar os principais
resultados e problemas enfrentados.
§ 4º Os relatórios de execução orçamentária e financeira das ações, previstos
no inciso VIII deste artigo, deverão ser enviados a cada trimestre, quando relativos aos
recursos não reembolsáveis,
e a cada semestre, quando
relativos aos recursos
reembolsáveis.
§ 5º AO prazo para a apresentação das informações previstas no inciso XVI do
caput deste artigo é de dez dias úteis, ou conforme acordado entre as partes.
...................................................................................................................... " (NR)
"Art. 19. ................................................................................................................
................................................................................................................................
III - definir as Diretrizes Estratégicas que orientam as ações e os investimentos
do Fundo, em consonância com as diretrizes e os Programas de Investimentos;
IV
- elaborar
o Plano
de
Investimento do
respectivo Fundo
Setorial,
preferencialmente estruturado em Programas de Investimentos definidos pelo Conselho
Diretor, e, uma vez aprovado, encaminhar ao Comitê de Coordenação do FNDCT, por
meio da Secretaria Executiva do MCTI;
V - encaminhar ao Comitê de Coordenação do FNDCT, por meio da Secretaria
Executiva do MCTI, as propostas de alocação de recursos, bem como sugestões de
aperfeiçoamento dos Programas de Investimentos e propostas de ações que envolvam
mais de um Fundo Setorial;
..................................................................................................................... " (NR)
................................................................................................................................
"Art. 21. Compete às Agências de Fomento - CNPq e Finep:
I - propor, elaborar e divulgar calendários de chamadas públicas e outros
instrumentos de seleção de propostas para implementação dos Termos de Referência;
II - elaborar editais, cartas
convite e outros instrumentos, conforme
deliberação do Comitê de Coordenação do FNDCT e do Conselho Diretor do FNDCT;
III - decidir quanto à aprovação de estudos e projetos a serem financiados
pelo FNDCT oriundos de Chamadas Públicas, Cartas-convite ou Encomendas, em
consonância com o Plano Anual de Investimento;
.................................................................................................................................
VI - encaminhar, trimestralmente, à Secretaria Executiva do MCTI, relatório das
ações executadas com recursos do FNDCT, reembolsáveis e não reembolsáveis;
VII - encaminhar, até o final da segunda quinzena do mês de janeiro de cada
exercício, à Secretaria Executiva do FNDCT, as informações consolidadas dos projetos
fomentados para elaboração do conteúdo relativo ao FNDCT do Relatório de Gestão;
VIII - implementar os Termos de Referência aprovados;
.................................................................................................................................
"§
1º As
agências de
fomento,
após estabelecer
o instrumento
de
implementação, conforme descrito no Capítulo III, fixarão as rotinas operacionais para
exame e avaliação das propostas de projetos que atendam às características e
especificações contidas nos Termos de Referência aprovados."
...................................................................................................................... " (NR)
"Art. 22. São considerados instrumentos de implementação dos Termos de
Referência, executados pelas agências de fomento:
...................................................................................................................... " (NR)
.................................................................................................................................
"Art. 25. Considera-se plano de investimento o documento que sistematiza as
diretrizes globais, prioridades e metas, por meio missões e objetivos específicos presentes
nos Programas de Investimentos estabelecidos, para a alocação de recursos reembolsáveis
e não reembolsáveis, e integra todas as ações apresentadas pelos Comitês Gestores dos
Fundos Setoriais e pelo Comitê de Coordenação do FNDCT.
...................................................................................................................... " (NR)
"Art. 26. O Plano Anual de Investimento é elaborado, conjuntamente, pela
Secretaria Executiva do
MCTI e Secretaria Executiva do
FNDCT, levando-se em
consideração a compatibilização das demandas presentes, as demandas comprometidas
em exercícios anteriores e as perspectivas dos orçamentos anuais para o exercício vigente
e para os dois anos subsequentes, devendo observar ainda os parâmetros máximos de
equalização aprovados pelo Ministro do MCTI.
...................................................................................................................... " (NR)
"Art. 28. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
V - diretrizes e Programas fundamentadores do Plano, esclarecendo as
diretrizes da política de ciência, tecnologia e inovação que estão sendo perseguidas com
a proposta de investimentos, tomando como base a Estratégia Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação -ENCTI e outras referências;
VI - análise orçamentária e financeira, contendo a situação da carteira
contratada, selecionada em contratação, inclusive
as operações especiais, outras
operações e proposta de novas iniciativas, a situação atual e impactos e, caso o
orçamento do ano seja insuficiente para o pleno atendimento da demanda do exercício,
deverão ser
indicados, os
critérios para priorização
que nortearão
a execução
orçamentária e financeira no ano;
.................................................................................................................................
XII - síntese das propostas de alocação de recursos apresentadas;
...................................................................................................................... " (NR)
................................................................................................................................
"Art. 31. O Termo de Referência é o documento elaborado pelo Comitê de
Coordenação do FNDCT, com apoio das Agências de Fomento e dos Comitês Gestores, no
qual é feito o detalhamento das ações propostas, de modo a permitir às agências de
fomento viabilizar o processo de seleção dos projetos e iniciativas a serem apoiadas e a
contratação ou celebração de parcerias visando a transferência dos recursos
orçamentários e financeiros.
§ 1º O Termo de Referência será elaborado a partir do Plano Anual de
Investimento.
................................................................................................................................
§ 3º O Termo de Referência conterá o quadro de composição de fontes
orçamentárias, com o cronograma de recursos por ação orçamentária, a codificação do
Plano Interno (PI) das fontes orçamentárias e o programa de trabalho destas.
...................................................................................................................... " (NR)
.................................................................................................................................
"Art. 31-A. Os Termos de Referência devem estar alinhados com a Política
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como com os Programas estabelecidos
pelo Conselho Diretor do FNDCT, e conter parâmetros técnicos, administrativos e
orçamentários, por meio da apresentação, no mínimo, das seguintes informações:
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
a) Título do Programa
b) Breve descrição
c) Instrumento de implementação
d) Prazo de Execução
e) Identificação dos participantes, em caso de encomenda, incluindo o CNPJ
das instituições e o CPF dos coordenadores.
f) Público Alvo
g) Fontes de Recursos
II. ALINHAMENTO COM AS DIRTETRIZES DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE CTI
(ENC TI)
a) EIXOS
b) Tema/área estratégica
III. ALINHAMENTO COM OS PROGRAMAS DO PPA VIGENTE
IV. ALINHAMENTO COM OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS
V. OBJETIVOS VI. JUSTIFICATIVA
VII. JUSTIFICATIVA EM CASO DE ENCOMENDA OU CARTA-CONVITE
a) Para o tipo de modalidade escolhida
b) Para a instituição escolhida
VIII. DESCRIÇÃO
IX. IDENTIFICAÇÃO DA CRITICIDADE DO PROBLEMA A SER ATACADO
X. ANÁLISE DE RISCO
XI. RESULTADOS ESPERADOS
XII. EXPECTATIVA DE IMPACTO SOBRE OS INDICADORES DO MODELO DE
AVALIAÇÃO GLOBAL DO FNDCT (MAG)
XIII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES e
XIV. QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE FONTES"
................................................................................................................................
"Art.32. No caso das ações setoriais, o Termo de Referência deverá ser
assinado e encaminhado pelo Presidente do respectivo Comitê Gestor do Fundo Setorial,
após a devida ciência, análise e aprovação, para o Presidente do Comitê de Coordenação
do FNDCT.
Parágrafo único. Após o recebimento do Termo de Referência, o Presidente do
Comitê de Coordenação do FNDCT realizará o envio dele, mediante ofício, para a
Secretaria Executiva do FNDCT e, caso aprovado pelo Conselho Diretor do FNDCT, para a
respectiva agência de fomento responsável pela implementação."
......................................................................................................................... (NR)
...............................................................................................................................
"Art. 33. No caso das ações transversais e de subvenção econômica, o Termo
de Referência deverá ser assinado pelo Presidente do Comitê de Coordenação do
FNDC T.
Parágrafo único. Após a devida aprovação, o Presidente do Comitê de
Coordenação do FNDCT enviará o Termo de Referência, mediante ofício, para a Secretaria
Executiva do FNDCT e, caso aprovado pelo Conselho Diretor do FNDCT, para a respectiva
agência de fomento.
........................................................................................................................" (NR)
................................................................................................................................
"Art. 33-A. Após o encaminhamento do Termo de Referência para a agência
de fomento, não poderão ser realizadas alterações que impliquem em mudança de
objeto.
§ 1º Poderá haver outras alterações, desde que devidamente justificadas, por
solicitação dos Presidentes dos Comitês Gestores ou do Comitê de Coordenação,
secretarias do MCTI ou das agências de fomento, as quais serão analisadas e aprovadas
pelas seguintes instâncias:
........................................................................................................................" (NR)
................................................................................................................................
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I.Os incisos III e VI do Art. 2º;
II.Os incisos III e XI do Art. 7º;
III.Os incisos II e III do Art. 14º;
IV.Os incisos XIV e XVI do Art. 16º;
V.Os incisos VI e VII do Art. 19º;
VI.O Art. 20º;
VII.O Parágrafo único do Art. 22º;
VIII.A Seção I - DA CARTA-PROPOSTA DE LINHA DE CTI;
IX.O Art. 23º;
X.O Art. 24º;
XI.O Art. 28º;
XII.O parágrafo 2º do Art. 31º;
XIII.O Art 32º;
XIV.O Art 33º.
Art. 3. Ficam alteradas a Portaria MCTIC nº 7.252, de 30.12.2019, e a Portaria
MCTI nº 5.807, de 25.04.2022.
Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.458, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento
Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 221 (duzentos e
vinte e um), frequência 92,1 MHz, classe C, em caráter primário, no município de
PRESIDENTE FIGUEIREDO, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., pessoa
jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria
nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de
1990, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 91, de 19 de março de 1991, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município
de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 14 de junho de 2023, pelo Sr. SÉRGIO ROBERTO MELO BRINGEL, que, no ato,
representou a SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado
das Comunicações, no âmbito do Processo Administrativo nº 53115.008019/2020-25.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4° Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
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