DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na (endereço completo) e o(a)
(nome da entidade autorizada), doravante denominada (Unidade Central ou Regional)
neste ato representado(a) pelo(a) Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço
na (endereço completo), resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente
termo
tem
por
objeto
a
adesão
do(a)
____________________________ à Rede CAF Pública, bem como definir obrigações e
responsabilidades mútuas com a finalidade promover o fortalecimento da Política
Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a oferta
de serviço de emissão de registro no sistema eletrônico do CAF ao público beneficiário
da agricultura familiar, definido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO COM O CADASTRO NACIONAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
O(A) ______________________________________, orientado(a) pelos termos
dispostos na Portaria MDA nº _____, de ____ de _____ de 202__ e suas alterações,
promoverá, no âmbito da sua Divisão de Rede, a emissão do Registro de Inscrição no
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), por meio de sistema eletrônico próprio
da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - CAFWeb.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e
Compromisso, a Unidade Central/Unidade Regional assume as seguintes obrigações:
a) cumprir todos os dispositivos normativos estabelecidos na Portaria MDA nº
___, de ____ de _____ de 202__ e suas alterações e demais normas de regulamentação
do CAF, bem como velar pelo cumprimento irrestrito dos normativos do CAF por todos
os integrantes de sua Divisão de Rede;
b) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno
e externo), a todos os documentos relacionados a este Termo de Adesão e Compromisso,
assim como aos elementos de sua execução;
c) manter boas práticas de governança no que tange à atuação de sua Divisão
de Rede;
d) no caso de ocorrer, por qualquer motivo, o desligamento de qualquer
Unidade Administrativa Intermediária ou Administrativa Operacional, caberá à Unidade
Central providenciar o seu imediato descredenciamento no Sistema de Credenciamento
das Entidades Públicas e Privadas da Rede CAF (CECAF);
e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador integrante da
Divisão de Rede da Unidade Central, ou da Unidade Regional, caberá às respectivas
Unidades providenciar o seu imediato descredenciamento no sistema CECAF;
f) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade Central,
a ocorrência de descredenciamento de Unidade Administrativa Intermediária ou Unidade
Administrativa Operacional vinculada à sua Divisão de Rede, bem como o desligamento
de qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade Administrativa Operacional; e
g) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade Regional,
a ocorrência de descredenciamento de qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade
Administrativa Operacional.
II - Constituem obrigações da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
e da Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar:
a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede CAF
Privada;
b)
garantir
a
realização
de
cursos/treinamentos
aos
cadastradores
credenciados e habilitados a emitir o RICAF;
c) comunicar, tempestivamente, a instauração de procedimento administrativo
em razão de registro de denúncia de supostas irregularidades no processo de inscrição no
CAF e emissão do RICAF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A Unidade Central/Unidade Regional credenciada na Rede do Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar Pública (Rede CAF Pública) que deixar de cumprir o
disposto na presente Portaria e/ou as obrigações estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA
deste Termo de Adesão e Compromisso, poderá sofrer penalidades decorrentes de
processo administrativo, em conformidade com os princípios do devido processo legal, da
ampla defesa e do contraditório, assegurada à parte a apresentação de defesa.
Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria
por entidades credenciadas na Rede CAF Pública ensejará a aplicação de sanção,
conforme disposto no Capítulo VI desta Portaria.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24 (vinte e
quatro) meses, após ou concomitantemente à data de credenciamento no sistema CECAF,
contados da data de credenciamento proferida pelo(a) ___________________ em
processo administrativo, podendo ser prorrogada automaticamente, mediante atualização
cadastral requerida nos moldes do art. 60 da Portaria SAF/MDA nº ___, de ____ de
_____ de 202___ e suas alterações.
Parágrafo único. Entende-se como data de credenciamento a data de inserção
do "Documento de Autorização" no sistema CECAF.
CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente Termo de Adesão e Compromisso será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência,
devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão. Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos
partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do
encerramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer
tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio
de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que
inviabiliza o alcance do resultado do ajuste; e
b) na ocorrência
de caso fortuito ou de
força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato
em sítio eletrônico próprio, a expensas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento, que não
puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as partes deverão ser
encaminhadas à Consultoria Jurídica, sob a coordenação e supervisão da Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da
União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de
natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução do ajuste.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, _____, de ___________________ de 202___.
___________________________ ___________________________
Nome completo Nome completo
Cargo/Função Cargo/Função
CPF CPF
ANEXO IX
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA ENTIDADE PRIVADA
TERMO
DE
ADESÃO
E
COMPROMISSO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
_________________________________________________________________
E A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR.
A SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, CNPJ ___________________,
por meio do(a) (unidade administrativa responsável), neste ato representado(a) pelo(a)
Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na (endereço completo) e o(a)
(nome da entidade autorizada), doravante denominada Unidade Agregadora neste ato
representado(a) pelo(a) Sr. (a) (nome completo), (cargo/função), com endereço na
(endereço completo), resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente
termo
tem
por
objeto
a
adesão
do(a)
____________________________ à Rede CAF Privada, bem como definir obrigações e
responsabilidades mútuas, com a finalidade de promover o fortalecimento da Política
Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, mediante a oferta
de serviço de inscrição e emissão de registro no sistema eletrônico do CAF ao público
beneficiário da agricultura familiar, definido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de
2006.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO COM O CADASTRO NACIONAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR
A Unidade Agregadora, orientada pelos termos dispostos na Portaria SAF/MDA
nº ____, de __ de ____ de 202__ e suas alterações, promoverá, no âmbito da sua Divisão
de Rede, a emissão do Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
(RICAF), por meio de sistema próprio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
- CAFWeb.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e
Compromisso, a Unidade Agregadora assume as seguintes obrigações:
a)
cumprir todos
os
dispositivos
normativos estabelecidos
na
Portaria
SAF/MDA nº ____, de __ de ____ de 202___ e suas alterações e demais normas de
regulamentação do CAF, bem como velar pelo cumprimento irrestrito dos normativos do
CAF por todos os integrantes de sua Divisão de Rede;
b) permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno
e externo), a todos os documentos relacionados a este Termo de Adesão e Compromisso,
assim como aos elementos de sua execução;
c) manter boas práticas de governança no que tange à atuação de sua Divisão
de Rede;
d) no caso de ocorrer, por qualquer motivo, o desligamento de qualquer
Unidade Intermediária ou Operacional, caberá à Unidade Agregadora providenciar o seu
imediato descredenciamento no Sistema de Credenciamento das Entidades Públicas e
Privadas da Rede CAF (CECAF);
e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador integrante da
Divisão de Rede da Unidade Agregadora, caberá à respectiva Unidade providenciar o seu
imediato descredenciamento no sistema CECAF; e
f) informar, tempestivamente, ao Órgão
Gestor, no caso da Unidade
Agregadora, a ocorrência de descredenciamento de Unidade Intermediária ou Unidade
Operacional vinculada a sua Divisão de Rede, bem como o desligamento de qualquer
Cadastrador vinculado a uma Unidade Operacional;
II - Constituem obrigações da
Secretaria de Agricultura Familiar e
Agroecologia, por meio da Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura
Fa m i l i a r :
a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede CAF
Privada;
b)
garantir
a
realização
de
cursos/treinamentos
aos
cadastradores
credenciados e habilitados a emitir o RICAF;
c) comunicar, tempestivamente, a instauração de procedimento administrativo
em razão de registro de denúncia de supostas irregularidades no processo de inscrição no
CAF e emissão do RICAF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
A Unidade Agregadora que deixar de cumprir o disposto na Portaria SAF/MDA
nº ____, de __ de ____ de 202__ e suas alterações e/ou as obrigações estabelecidas na
CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo de Adesão e Compromisso, poderá sofrer penalidades
decorrentes de processo administrativo, em conformidade com os princípios do devido
processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurada à parte a apresentação de
defesa.
Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas de acordo com a natureza, a
proporcionalidade e a gravidade do fato, podendo ser advertência, suspensão e
descredenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24 (vinte e
quatro) meses, após ou concomitantemente à data de credenciamento no sistema CECAF,
contados da data de credenciamento proferida pelo(a) ___________________ em
processo administrativo, podendo ser prorrogada automaticamente, mediante atualização
cadastral requerida nos moldes do art. ___ da Portaria MDA nº _____, de _____ de ____
de 202___ e suas alterações.
Parágrafo único. Entende-se como data de credenciamento a data de inserção
do "Documento de Autorização" no sistema CECAF.
CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente Termo de Adesão e Compromisso será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência,
devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão. Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos
partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do
encerramento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante
o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente, por qualquer um dos
partícipes, mediante manifestação
encaminhada com antecedência mínima
de 60
(sessenta) dias.
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que
inviabiliza o alcance do resultado do ajuste; e
b) na ocorrência
de caso fortuito ou de
força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato
em sítio eletrônico próprio, a expensas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento, que não
puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as partes, deverão ser
encaminhadas à Consultoria Jurídica no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e
Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para
prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza
eminentemente jurídica relacionadas à execução do ajuste.
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