DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília, _____, de ___________________ de 202___.
___________________________ ___________________________
NOME COMPLETO NOME COMPLETO
Cargo/Função Cargo/Função
CPF CPF
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 120, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o
inciso o VII do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541,
de 28 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.029932/2021-04 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária -
SR(TO)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-
2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº
0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de
aquisição de parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação dos
lotes 21 parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e Mangues;
CONSIDERANDO que área total do município de Oliveira de Fátima/TO,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 209,292
(duzentos e nove vírgula duzentos e noventa e dois) Km², ou seja, 20.929,2000ha (vinte
mil, novecentos e vinte e nove hectares e vinte ares), e segundo dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural, não há neste município áreas rurais cadastradas em nome de
estrangeiros;
CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 375,3213ha
(trezentos e setenta e cinco hectares, trinta e dois ares e treze centiares), equivalente a
15,012852 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º, §
1º do Decreto nº. 74.965/1974);
CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula nº 3.888 (reg. anterior 1.002) do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
de Fátima/TO, situado no município de Oliveira de Fátima, no estado do Tocantins,
encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento
por estrangeiro; e
CONSIDERANDO a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD
nº 43, de 21 de junho de 2023, consubstanciada na Ata da 719ª Reunião, realizada em 19
de junho de 2023; resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor Johannes Leonardus Franciscus Dortmans, Diretor,
de nacionalidade holandesa, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na
classificação residente, RNM nº F267595-Y, com validade até 11/03/2029, prazo de
residência: indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 02/04/2020, inscrito no CPF
sob o nº 601.845.570-62, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora
Anna Maria Catharina Van der Knaap, do lar, de nacionalidade holandesa, portadora da
Carteira de Registro Nacional Migratório na classificação residente, RNM nº F318885-6,
com validade até 23/12/2029, prazo de residência: indeterminado, expedida pelo
CGPI/DIREX/PF em 01/01/2021, inscrita no CPF sob o nº 801.554.189-12, residentes e
domiciliados à Rua Vitório Salqueiro, 174, casa 01, Vista Alegre, Curitiba/PR, CEP 82.100-
060, a adquirir parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação
dos lotes 21 parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e Mangues,
correspondente a uma área de 375,3213ha (trezentos e setenta e cinco hectares, trinta e
dois ares e treze centiares), localizado no município de Oliveira de Fátima/TO, cadastrado
no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código 924.130.002.631-1. A área do
referido imóvel rural equivale a 15,012852 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 121, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
física.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 da Estrutura Regimental
do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso o VII
do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.138917/2022-29 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de
outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para
obtenção de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária -
SR(MG)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-
2, que após constatada o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº
001/2020/GAB/PFE-INCRA/SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural: Gleba de terras denominada "Sítio da
Cachoeira", situada no lugar denominado São Bento dos Torres;
CONSIDERANDO que área total do município de Antônio Carlos/MG, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 529,915
(quinhentos e vinte e nove vírgula novecentos e quinze) Km², ou seja, 52.991,50000ha
(cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e um hectares, e cinquenta ares), e a área
adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural - SNCR é de 63,7838ha (sessenta e três hectares, setenta e oito
ares e trinta e oito centiares),desses, 37,9838ha (trinta e sete hectares, noventa e oito ares
e trinta e oito centiares) para a nacionalidade italiana, no entanto, o requerente por ser
casado pelo regime de comunhão de bens com brasileira, e ter filhos brasileiros, fica
dispensado do limite de 25% da área do município como sendo de proprietários ou de
posses de estrangeiros, e também fica dispensado do limite de 10% da superfície do
município como sendo de propriedade ou posse por estrangeiro de uma mesma
nacionalidade, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no
inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974;
CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 54,7973ha
(cinquenta e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e três centiares), equivalente a
5,47973 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de
7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
das matrículas nº 44.282 e 44.283 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena/MG,
situado no município de Antônio Carlos, no estado de Minas Gerais, encontra-se em
conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
CONSIDERANDO a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor -CD nº
44, de 21 de junho de 2023, consubstanciada na Ata da 719ª Reunião, realizada em 19 de
junho de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o Senhor VINCENZO SANTANIELLO, produtor de queijo, de
nacionalidade italiana, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação
Residente, 
RNE 
nº 
V929396-P, 
com 
validade 
até 
20/06/2027, 
expedida 
pelo
CHEFE/DICRE/DIREX/DPF em 02/10/2018, inscrito no CPF sob nº. 062.146.957-22, casado
pelo regime de comunhão parcial de bens com a Sra. THAIS OLIVEIRA DE PAULA
SANTANIELLO, hoteleira, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade
RG 27.045.076-2, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,
inscrita no CPF sob o nº 213.464.608-09, residentes e domiciliados à Rua Patagônia, n. 953,
apto. 1502-A, Bairro Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-080, a adquirir o imóvel rural:
Gleba de terras denominada "Sítio da Cachoeira", situada no lugar denominado São Bento
dos Torres, com área total de 54,7973ha (cinquenta e quatro hectares, setenta e nove ares
e setenta e três centiares), localizado no município de Antônio Carlos/MG, cadastrado no
Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº. 439.010.002.372-2. A área do
referido imóvel rural equivale a 5,47973 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 129, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando
o 
contido
no 
Despacho
(16794607),
da 
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria/INCRA/P/Nº 112, de 20 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 seguinte, Seção 1, pág. 23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 43, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU do dia 30 de dezembro
de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 719ª Reunião, realizada em 19 de
junho de 2023, e
CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.029932/2021-04 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel
rural;
CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária -
SR(TO)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-
2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº
0001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de
aquisição de parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação
dos lotes 21 parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e
Mangues;
CONSIDERANDO que área total do município de Oliveira de Fátima/TO,
conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 209,292
(duzentos e nove vírgula duzentos e noventa e dois) Km², ou seja, 20.929,2000ha (vinte
mil, novecentos e vinte e nove hectares e vinte ares), e segundo dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural, não há neste município áreas rurais cadastradas em nome de
estrangeiros;
CONSIDERANDO que a área requerida pelos interessados é de 375,3213ha
(trezentos e setenta e cinco hectares, trinta e dois ares e treze centiares), equivale a
15,012852 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709,
de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974,
bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da
superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse
por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por
estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 e art. 5º,
§ 1º do Decreto nº. 74.965/1974);
CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída
da matrícula nº 3.888 (reg. anterior 1.002) do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
de Fátima/TO, situado no município de Oliveira de Fátima, no estado do Tocantins,
encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento
por estrangeiro,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor Johannes Leonardus Franciscus Dortmans, Diretor,
de nacionalidade holandesa, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na
classificação residente, RNM nº F267595-Y, com validade até 11/03/2029, prazo de
residência: indeterminado, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 02/04/2020, inscrito no CPF
sob o nº. 601.845.570-62, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a
Senhora Anna Maria Catharina Van der Knaap, do lar, de nacionalidade holandesa,
portadora da Carteira de Registro Nacional Migratório na classificação residente, RNM nº
F318885-6, com validade até 23/12/2029, prazo de residência: indeterminado, expedida
pelo CGPI/DIREX/PF em 01/01/2021, inscrita no CPF sob o nº 801.554.189-12, residentes
e domiciliados à Rua Vitório Salqueiro, 174, casa 01, Vista Alegre, Curitiba/PR, a adquirir
parte ideal do imóvel rural denominado FAZENDA FORTALEZA - Unificação dos lotes 21
parte, 28, 29 parte, 30, 54 e 50 parte, do loteamento Santa Rosa e Mangues,
correspondente a uma área de 375,3213ha (trezentos e setenta e cinco hectares, trinta e
dois ares e treze centiares), localizado no Município de Oliveira de Fátima/TO, cadastrado

                            

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