DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
no Sistema Nacional e Cadastro Rural sob o código 924.130.002.631-1. A área do referido
imóvel rural equivale a 15,012852 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 44, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado
fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa
física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 104, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
INCRA nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicado no DOU do dia 30 de dezembro
de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 719ª Reunião, realizada em 19 de junho
de 2023, e
CONSIDERANDO que a instrução e a análise do processo administrativo nº
54000.138917/2022-29 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7
de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel
rural;
CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Governança Fundiária -
SR(MG)F, e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-
2, que após constatada o cumprimento das exigências do Parecer Referencial nº
001/2020/GAB/PFE-INCRA/SEDE/PGF/AGU, se manifestaram favoráveis à proposta de
aquisição ou arrendamento do imóvel rural: Gleba de terras denominada "Sítio da
Cachoeira", situada no lugar denominado São Bento dos Torres;
CONSIDERANDO que área total do Município de Antônio Carlos/MG, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 529,915
(quinhentos e vinte e nove vírgula novecentos e quinze) Km², ou seja, 52.991,50000ha
(cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e um hectares, e cinquenta ares), e a área
adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município, segundo dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural é de 63,7838ha (sessenta e três hectares, setenta e oito ares
e trinta e oito centiares),desses, 37,9838ha (trinta e sete hectares, noventa e oito ares e
trinta e oito centiares) para a nacionalidade italiana, no entanto, o requerente por ser
casado pelo regime de comunhão de bens com brasileira, e ter filhos brasileiros, fica
dispensado do limite de 25% da área do município como sendo de proprietários ou de
posses de estrangeiros, e também fica dispensado do limite de 10% da superfície do
município como sendo de propriedade ou posse por estrangeiro de uma mesma
nacionalidade, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei nº 5.709, de 1971, e no
inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto nº 74.965, de 1974;
CONSIDERANDO que a área total requerida pelos interessados é de 54,7973ha
(cinquenta e quatro hectares, setenta e nove ares e setenta e três centiares), equivalente a
5,47973 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50
(cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de
7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de novembro de 1974;
CONSIDERANDO que a área do imóvel rural objeto da solicitação, duas áreas
contíguas entre si, é constituída das matrículas nº 44.282 e 44.283 do 1º Ofício de Registro
de Imóveis de Barbacena/MG, situado no Município de Antônio Carlos, Estado de Minas
Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou
arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor VINCENZO SANTANIELLO, produtor de queijo, de
nacionalidade italiana, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro na classificação
Residente, 
RNE 
nº 
V929396-P, 
com 
validade 
até 
20/06/2027, 
expedida 
pelo
CHEFE/DICRE/DIREX/DPF em 02/10/2018, inscrito no CPF sob nº 062.146.957-22, casado
pelo regime de comunhão parcial de bens com a senhora THAIS OLIVEIRA DE PAULA
SANTANIELLO, hoteleira, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade
RG nº 27.045.076-2, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, inscrita no CPF sob o nº 213.464.608-09, residentes e domiciliados à Rua Patagônia,
n. 953, apto. 1502-A, Bairro Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-080, a adquirir o imóvel
rural: Gleba de terras denominada "Sítio da Cachoeira", situada no lugar denominado São
Bento dos Torres, com área total de 54,7973ha (cinquenta e quatro hectares, setenta e
nove ares e setenta e três centiares), localizado no município de Antônio Carlos/MG,
cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 439.010.002.372-
2. A área do referido imóvel rural equivale a 5,47973 Módulos de Exploração Indefinida.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para
que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente,
conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INCRA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em
sua 5ª reunião do ano de 2023, realizada em 27 de junho de 2023; e
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Serra do Apon/PR, constante no Processo Administrativo nº 54200.003339/2006-34;
Considerando
os 
termos
e
exposições
do 
PARECER
Nº
10289/2023/SR(PR)F4/SR(PR)F/SR(PR)/INCRA 
(SEI 
16491435); 
e 
do 
PARECER 
Nº
00087/2023/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 16720454), constantes
nos autos do Processo Administrativo nº 54000.004848/2023-31; resolve:
Art. 1º. Julgar improcedente a contestação apresentada por Sengés Participações
Ltda, constante nos autos do Processo Administrativo nº 54000.004848/2023-31;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Presidente do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 380, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto
nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de
Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências da
Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como Gestor Financeiro da
Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio
Emergencial.
Art. 2º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como Gestor
Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de
Passivos do Auxílio Emergencial.
Art. 3º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e
Transferências, para atuar como Responsável pela Conformidade Contábil da Unidade
Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial.
Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional da Assistência Social da Secretaria
Nacional de Assistência Social, para atuar como Responsável Substituto pela Conformidade
Contábil da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio
Emergencial.
Art. 5º Designar o servidor LÚCIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, da Diretoria-
Executiva do Fundo Nacional da Assistência Social - DEFNAS da Secretaria Nacional de
Assistência Social, para atuar como Responsável pela Conformidade de Gestão da Unidade
Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial.
Art. 6º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil, da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional da Assistência Social - DEFNAS da
Secretaria Nacional de Assistência Social para atuar como Responsável Substituto pela
Conformidade de Gestão da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de
Passivos do Auxílio Emergencial.
Art. 7º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e
Transferências, para atuar como Responsável pela realização de inscrição de Nota de
Empenho em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar/Em liquidação no Sistema
Integrado
de Administração
Financeira -
SIAFI
da Unidade
Gestora 550027
do
Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial.
Art. 8º Designar o Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira, da
Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, para atuar como Responsável
Substituto pela realização de inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar Não
Processados a Liquidar/Em liquidação no Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI da Unidade Gestora 550027 do Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio
Emergencial.
Art. 9º Revogar a Portaria N°65 de 13 de abril de 2020, Portaria N°101 de 04
de dezembro de 2020 e Portaria 13 de de 14 de dezembro de 2021.
Art. 10º Revogar o Art. 4 da Portaria N°79 de 27 de janeiro de 2023.
Art. 11º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 14021.153022/2020-90
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto
nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e no art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de
2020, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da
Economia, e considerando o que consta no processo SEI nº 14021.153022/2020-90, concede
Certificado Específico para o veículo denominado comercialmente "RAM RAMP AG E " ,
produzido
pela empresa
FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS
BRASIL LTDA.,
com
estabelecimento fabril localizado na Rodovia BR-101 - Norte, S/Nº - Goiana - PE, KM 13 ao 15;
parte inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0036-86.
Este Certificado Específico é concedido com base no projeto aprovado ao
amparo do Regime Automotivo para o Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 11-C
da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 10.457, de 13
de agosto de 2020, e pela Portaria SEPEC nº 19.793, de 24 de agosto de 2020.
O presente Certificado Específico tem vigência até 31 de dezembro de 2025,
contado a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda no mercado interno do
veículo objeto deste Certificado.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 116, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 128/2016; n.º
130/2016 e n.º 135/2016
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições
dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução
n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.000449/2023-15, resolve:
Modificar o item 5 SOFTWARE das Portarias Inmetro/Dimel nº 128, de 19 de agosto
de 2016, que aprova o medidor eletrônico de energia elétrica modelo E750-A2E3, publicada no
D.O.U em 30/08/2016, seção 1, página 45; Inmetro/Dimel nº 130, de 19 de agosto de 2016, que
aprova o medidor eletrônico de energia elétrica modelo E650-B2E3, publicada no D.O.U em
30/08/2016, seção 1, página 45; e Inmetro/Dimel nº 135, de 19 de agosto de 2016, que aprova
o medidor eletrônico de energia elétrica modelo E650-A2E3, publicada no D.O.U em
30/08/2016, seção 1, página 45; de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI

                            

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