DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 117, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.001980/2023-05, resolve:
Aprovar o modelo Emerson Descarga Maria Quitéria de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Emerson Automation
Solutions, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.191, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Recria o Programa de Desenvolvimento Acadêmico
Abdias Nascimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, no art. 4º, inciso II, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Reinstituir o Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento,
com o objetivo de propiciar a formação e capacitação de estudantes autodeclarados pretos,
pardos, indígenas, quilombolas, população do campo e estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades, com elevada qualificação em universidades,
instituições de educação profissional e tecnológica e centros de pesquisa de excelência, no
Brasil e no exterior.
Parágrafo único. As ações empreendidas no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento serão complementares às atividades de
cooperação internacional e de concessão de bolsas no Brasil e no exterior já desenvolvidas pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, do Ministério da
Educação - MEC.
Art. 2º São objetivos do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias
Nascimento:
I - promover, por meio da concessão de bolsas de estudos, a formação de
estudantes brasileiros pretos, pardos e indígenas, estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades, conferindo-lhes a oportunidade de novas
experiências educacionais e profissionais voltadas à educação, à competitividade e à inovação
em áreas prioritárias para a promoção da igualdade racial, do combate ao racismo, do estudo
e valorização das especificidades socioculturais e linguísticas dos povos indígenas, da
acessibilidade e inclusão no Brasil, e da difusão do conhecimento da História e Cultura Afro-
Brasileira e Indígena;
II - ampliar a participação e a mobilidade internacional de estudantes
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades em cursos técnicos de graduação e pós-graduação para o
desenvolvimento de projetos de pesquisa, estudos, treinamentos e capacitação em instituições
de excelência no exterior, especialmente as que possuam tradição na promoção da igualdade
racial, do combate ao racismo, do estudo e valorização das especificidades socioculturais e
linguísticas dos povos indígenas, da acessibilidade e inclusão, das ações afirmativas para
minorias, e da difusão do conhecimento da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
III - criar oportunidade de cooperação entre grupos de pesquisa brasileiros e
estrangeiros, de universidades, instituições de educação profissional e tecnológica, e centros
de pesquisa de reconhecido padrão internacional em promoção da igualdade racial, do
combate ao racismo, do estudo e valorização das especificidades socioculturais e linguísticas
dos povos indígenas, da acessibilidade e inclusão, e da difusão do conhecimento da História e
Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
IV - promover a cooperação internacional na área de educação, ciência, tecnologia,
inovação e políticas de promoção da igualdade racial, do combate ao racismo, do estudo e
valorização das especificidades socioculturais e linguísticas dos povos indígenas, da
acessibilidade e inclusão, das ações afirmativas para minorias, e da difusão do conhecimento da
História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;
V - estimular a troca de experiência em âmbito internacional para a construção de
igualdade de direitos e oportunidades no País;
VI - estimular e aperfeiçoar as pesquisas aplicadas no País, visando ao
desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação para a promoção da igualdade racial, do
combate ao racismo, do estudo e valorização das especificidades socioculturais e linguísticas
dos povos indígenas, da acessibilidade e inclusão, e da difusão do conhecimento da História e
Cultura Afro-Brasileira e Indígena; e
VII - promover programas de acesso e permanência de estudantes autodeclarados
pretos,
pardos, indígenas
e estudantes
com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades no mestrado e doutorado em universidades públicas no
Brasil.
Art. 3º Para a execução do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias
Nascimento, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros
instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como com entidades privadas.
Art. 4º As áreas prioritárias, os critérios de participação e a comissão de
acompanhamento e avaliação do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias
Nascimento serão definidas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi/MEC e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, conforme suas competências.
Art. 5º A coordenação, gestão e o acompanhamento das ações do Programa serão
de responsabilidade da Secadi e da Capes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 27 DE JUNHO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 101/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Bruno Lamfai Huang, no
curso superior de Engenharia Civil, bacharelado, no período de 2014 a 2022, ministrado
pela Universidade Cidade de São Paulo - Unicid, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, mantida pela Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo
Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº
23001.000626/2022-25.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 102/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Gabriela Regina da Silva, no
curso superior de Psicologia, bacharelado, no período de 2016 a 2021, ministrado pela
Faculdade Anhanguera de Poços de Caldas, com sede no município de Poços de Caldas, no
estado de Minas Gerais, mantida pela ORME Serviços Educacionais Ltda., com sede no
município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº
23001.000671/2022-80.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 97/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, desfavorável à convalidação dos estudos do ensino médio realizados por João
Francisco Costa, na Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São
Paulo - FEUSP, atual Colégio Estadual Fidelino de Figueiredo da rede pública do estado de
São Paulo, e que recomendou a regularização no Sistema de Ensino do estado de São
Paulo para posterior convalidação dos estudos realizados no curso superior de Arquitetura
e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela Faculdade de Belas Artes de São Paulo, atual
Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, mantida pela Febasp Associação Civil, com sede no mesmo município
e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000605/2022-18.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MEC nº 882, de 8 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União - DOU, de 9 de maio de 2023, Seção 1, p. 51, retificam-se:
Na Ementa, onde se lê: "permuta", leia-se: "realocação".
No Preâmbulo, onde se lê: "arts. 12 e 14", leia-se: "art. 13".
No art. 1º, onde se lê: "Efetivar a permuta de 1 (um) Cargo Comissionado
Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretaria-Executiva por 1 (uma)
Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos", leia-se: "Efetivar a realocação de 1 (um) Cargo Comissionado
Executivo de Gerente de Projeto, código CCE 3.13, da Secretaria-Executiva na Subsecretaria
de Assuntos Administrativos, alterando a categoria para código CCE 1.13, de Coordenador-
Geral da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, e realocar 1 (uma) Função
Comissionada Executiva, código FCE 1.13, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos na
Secretaria-Executiva, alterando a categoria para código FCE 3.13 de Gerente de Projeto."
No parágrafo único, onde se lê: "permuta", leia-se: "realocação".
No art. 2º, onde se lê: "na data de sua publicação", leia-se: "em 18 de maio de
2023".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, combinado com a Lei
nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, bem
como o contido na Nota Técnica nº 67/2023/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, nos autos do
processo SEI nº 23000.035654/2022-73, resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo para aferir a responsabilidade da
instituição de educação superior Universidade Anhanguera - UNIDERP, código e-MEC 671,
mantida por Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 03.239.470/0001-09, código e-MEC 1204, considerando os indícios de
descumprimento da legislação aplicável ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e
das obrigações assumidas no termo de adesão e nos aditivos ao Programa, com aplicação,
se for o caso, das penalidades estabelecidas no art. 9º da Lei nº 11.096, de 2005.
Art. 2º Determinar que a mantenedora, Pitágoras - Sistema de Educação
Superior Sociedade LTDA, seja intimada e notificada sobre o teor desta Portaria e da Nota
Técnica nº 67/2023/CGPES/DIPPES/SESU/SESU, para manifestar-se, caso queira, no prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
CELSO SUCKOW DA FONSECA
PORTARIA Nº 730, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no
D.O.U. de 25/03/2021, Seção 2, pág. 23, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, por um ano, a partir de 28 de junho de 2023, o prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, de que trata o Edital
nº. 06/2022, de 09 de maio de 2022, publicado no D.O.U de 12 de maio de 2022 e
homologado através da Portaria nº 494, de 08 de junho de 2022, publicada no D.O.U de
10 de junho de 2022, seção 1, página 36.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o
disposto no Art. 1º.
MAURICIO SALDANHA MOTTA
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