DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 232, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU nº 106, de 5 de junho de 2023, Seção 1, páginas 224 e 225, que fixa as metas institucionais globais do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o ciclo 2023 de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, em seu Anexo I, retificar:
Onde se lê:
. Metas globais
Indicador
Meta Prevista
. Exames e Avaliações da Educação Superior e Pós-
Graduação
Coordenação-Geral
de
Gestão 
de
Exames
e
Indicadores da Educação Superior (CGGI)
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)
Número de exames realizados
1
.
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação
Superior Estrangeira (Revalida)
Número de exames realizados
2
. Exames e Avaliações da Educação Superior
Coordenação-Geral de Avaliação in loco (CGAV)
9.000 Avaliações in loco
Percentual de avaliações finalizadas
80%
. Estudos, Pesquisas e Avaliações em Políticas
Ed u c a c i o n a i s
Atendimento aos usuários da Coordenação - Geral de Disseminação de Informações - CGDI por meio
de: serviços de acesso aos acervos bibliográficos, ao arquivo histórico, ao Thesaurus Brasileiro da
Educação (Brased) e ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap)
Percentual de demandas atendidas
70%
Leia-se:
. Metas globais
Indicador
Meta Prevista
. Exames e Avaliações da Educação Superior
Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)
Número de exames realizados
1
.
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação
Superior Estrangeira (Revalida)
Número de exames realizados
2
.
Avaliações in loco
Número de avaliações finalizadas
7.200
. Estudos, Pesquisas
e Avaliações
em Políticas
Ed u c a c i o n a i s
Atendimento aos usuários por meio de serviços de acesso aos acervos bibliográficos, ao arquivo
histórico, ao Thesaurus Brasileiro da Educação (Brased) e ao Serviço de Acesso a Dados Protegidos
(Sedap)
Percentual de demandas atendidas
70%
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 58, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O Pró-reitor Adjunto no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências
delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021,
resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 71/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 -
Seleção nº 56: Departamento
Materno Infantil -
Processo nº
23071.918302/2023-01 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação Nome
Nota
. 1º
LETÍCIA PERRUT MARENDINO
7,09
. 2º
TAÍS RHODES DE PAULA
6,88
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
DESPACHO DE 27 DE JUNHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ usando da competência
que lhe é delegada pela Portaria nº 183-MEC, de 04 de março de 2011, AUTORIZA o
afastamento do país dos seguintes servidores:
ANA PAULA DALLA CORTE, ocupante do cargo de Professora do Grupo
Magistério Superior, Classe Associado, lotada no Departamento de Ciências Florestais,
Setor de Ciências Agrárias, no período de 03/09/2023 a 09/09/2023, para participar e
apresentar 
trabalho 
no 
Silvilaser 
2023, 
na 
University 
College 
London, 
em
Londres/Inglaterra, com ônus limitado. (Processo nº 23075.033549/2023-15).
ANDRE LUIZ PIRES GUEDES, ocupante do cargo de Professor do Grupo
Magistério Superior, Classe Titular, lotado no Departamento de Informática, Setor de
Ciências Exatas, no período de 24/07/2023 a 31/07/2023, para realizar visita técnica ao
grupo de pesquisa da professora Flávia Bonomo, da Universidad de Buenos Aires, em
Buenos Aires/Argentina, com ônus CNPq. (Processo nº 23075.038170/2023-93).
BARBARA GALLELI DIAS, ocupante do
cargo de Professora do Grupo
Magistério Superior, Classe Adjunto, lotada no Departamento de Administração Geral e
Aplicada, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, no período de 02/08/2023 a 09/08/2023,
para participar e apresentar trabalho no 83rd Annual Meeting of the Academy of
Management, na Academy of Management, em Boston/Estados Unidos, com ônus
limitado. (Processo nº 23075.035235/2023-49).
DANIEL EIRAS, ocupante do cargo
de Professor do Grupo Magistério
Superior, Classe Adjunto, lotado no Departamento de Engenharia Química, Setor de
Tecnologia, no período de 05/07/2023 a 17/07/2023, para realização de visita técnica
pré-conferência e participar e apresentar trabalho no International Conference of
Membranes, na Tokyo Institute of Technology, em Makuhari/Japão, com ônus limitado.
Processo nº 23075.034077/2023-18).
LEONARDO FADEL CURY, ocupante do
cargo de Professor do Grupo
Magistério Superior, Classe Associado, lotado no Departamento de Administração Geral
e Aplicada, Setor de Ciências da Terra, no período de 04/09/2023 a 09/09/2023, para
participar e apresentar trabalho no 17th Bathurst Meeting / International Meeting of
Carbonate Sedimentologist, na Universidade de Nápoles, em Nápoles/Itália, com ônus
limitado.(Processo nº23075.037850/2023-90).
MARCELO MULLER DOS SANTOS,ocupante do cargo de Professor do Grupo
Magistério Superior, Classe Associado, lotado no Departamento de Bioquímica e
Biologia
Molecular,
Setor de
Ciências
Biológicas,
no
período de
08/08/2023
a
22/08/2023, para realizar Visita técnica ao Centro de Investigación y Asistencia en
Tecnología y Diseño del Estado de Jalisco, A.C. (CIATEJ), no Centro de Investigación y
Asistencia
en Tecnología
y
Diseño
del Estado
de
Jalisco,
A.C. (CIATEJ),
em
Zapopan/Jalisco - México, com ônus limitado. (Processo nº 23075.037462/2023-17).
MONICA SETUYO OKAMOTO, ocupante do cargo de Professora do Grupo
Magistério Superior, Classe Associado, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras
e Modernas, Setor de Ciências Humanas, no período de 14/08/2023 a 02/11/2023,
para participar de Programa de Pós-Graduação, área de concentração em História, a
nível de Pós-Doutorado, na Emory University, em Atlanta/Georgia/Estados Unidos, com
ônus limitado. (Processo nº 23075.019735/2023-33).
RODRIGO LUIS KANAYAMA, ocupante do cargo de Professor do Grupo
Magistério Superior, Classe Associado, lotado no Departamento de Direito Público,
Setor de Ciências Jurídicas, no período de 15/07/2023 a 21/07/2023, para participar e
apresentar trabalho no 27th World Congress of Political Science, na IPSA-International
Political Science Association, em Buenos Aires/Argentina, com ônus limitado. (Processo
nº 23075.036186/2023-61).
SANDRO LUNARD NICOLADELI, ocupante do cargo de Professor do Grupo
Magistério Superior, Classe Assistente, lotado no Departamento de Práticas Jurídicas,
Setor de Ciências Jurídicas, no período de 26/06/2023 a 30/06/2023, para participar e
apresentar 
trabalho 
na 
"5ª 
Conferência 
Regional 
da 
ICM 
(Internacional 
de
Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM)", em Bogotá/Colômbia, com ônus
limitado. (Processo nº 23075.038821/2023-45).
RICARDO MARCELO FONSECA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 120, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Regulamenta 
a
apresentação, 
avaliação
e
acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre
Instituições para Qualificação de Profissionais de
Nível Superior (PCI).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, atentando-se para o constante no processo
23038.005255/2019-55, resolve:
Art. 1º Regulamentar a apresentação, avaliação e acompanhamento dos
Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível
Superior (PCI).
Art. 2º Para fins desta portaria, são considerados Projetos de Cooperação entre
Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI):
I - Minter: projeto de mestrado interinstitucional acadêmico ou profissional,
nacional ou internacional;
II - Dinter: projeto de doutorado interinstitucional acadêmico ou profissional,
nacional ou internacional;
III - Minter e Dinter: são turmas de mestrado e de doutorado conduzidas por
uma instituição promotora (nacional) com programa de pós-graduação stricto sensu (PPG)
reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, nas dependências de uma
instituição receptora localizada em regiões afastadas de centros consolidados em ensino e
pesquisa, no território brasileiro ou no exterior;
IV - Instituição Promotora: instituição que responde pela promoção, gestão,
coordenação acadêmica, titulação dos discentes e garantia do padrão de qualidade dos
projetos, por intermédio, exclusivamente, de um de seus programas de pós-graduação
stricto sensu reconhecidos, identificado como Programa Promotor, que responderá pela
oferta da nova turma de mestrado e/ou de doutorado;
V - Instituição Receptora: instituição,
pública ou privada, nacional ou
estrangeira, que atue no setor de ensino, pesquisa ou em atividades afetas à área de
atuação do PPG promotor.
§ 1º A instituição receptora responderá pela garantia da infraestrutura de
ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento
e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao
desenvolvimento das turmas.
§ 2º Outros campi da instituição promotora serão considerados como
instituição receptora, se houver oferta de turmas caracterizadas como de Minter ou de
Dinter nesses locais.
Art. 3ºSão objetivos dos Projetos de Minter e de Dinter:
I - viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de
ensino e pesquisa, com igual padrão de qualidade;
II - subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu para
reduzir assimetrias regionais;
III - auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;
IV - qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho;
V - atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das
organizações públicas ou privadas;
VI - contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das
organizações brasileiras;
VII - promover a cooperação
entre instituições acadêmicas e/ou não
acadêmicas.
VIII - promover a redução de desigualdades sociais e a inclusão de grupos em
condições de vulnerabilidade ampliando o acesso à pós-graduação stricto sensu.
Art. 4º A submissão dos projetos de Minter e de Dinter será disciplinada por
edital
específico
da
Diretoria
de 
Avaliação
da
CAPES
(DAV),
que
conterá,
necessariamente:
I - elegibilidade dos PPG para submissão de projetos de Minter e de Dinter;
II - requisitos mínimos do projeto;
III - detalhamento do processo de submissão;
IV - detalhamento das etapas de avaliação; e
V - informações sobre o resultado.
Parágrafo único. O edital para a submissão de projetos de Minter e de Dinter
deverá ser publicado em Diário Oficial da União com no mínimo trinta dias de
antecedência do prazo de início para envio dos projetos à CAPES, conforme Calendário da
DAV .
Art. 5º São requisitos gerais para a submissão de projetos de Minter e de
Dinter, além dos requisitos específicos definidos em edital:
I - os projetos devem ser apresentados e conduzidos por um único programa
promotor em nível de mestrado e/ou de doutorado;
II - o programa promotor deverá ter passado por pelo menos uma Avaliação de
Permanência e ter recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de Minter, ou nota 5
(cinco), para oferta de Dinter;
III - o programa promotor poderá submeter projeto apenas para uma turma de
Minter e uma turma de Dinter concomitantemente;
IV - o programa promotor só poderá submeter projeto de uma nova turma no
mesmo nível (Minter ou Dinter) quando a anterior tiver sido concluída;
V - excepcionalmente, programas com nota 6 ou 7 poderão cadastrar uma
turma excedente em cada nível concomitantemente.

                            

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