DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
COSIT Nº 291, DE 13 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 16 DE JUNHO DE 2017,
E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO
DOU DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º e 3º; IN RFB nº 2.121, de 2022.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 38, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720572/2023-18 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDEZ BENZ, modelo GLC 250, ano
2017, cor BRANCA, chassi WDC0J4GB8HF277526, desembaraçado pela Declaração de
Importação nº 18/1894847-0, de 16/10/2018, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro,
de propriedade de MARTIN EGGENSCHWILER, CPF nº 101.126.591-52.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 7, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) na qualidade de gráfica para operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em requerimento constante do processo administrativo nº 10140-
722.447/2016-68, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob os
nº DP-01401/00095 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento OFIR NEWS LTDA.,
CNPJ: 23.390.033/0001-90, com domiciliada na AVENIDA HIROSHIMA, 1819 - LETRA B
BAIRRO CARANDA BOSQUE, Campo Grande, MS, CEP 79.032-050, para a atividade
específica de GRÁFICA, relativa às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF -Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FABIANA VITOI RODRIGUES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Concede, à pessoa
jurídica preponderantemente
exportadora que menciona, Registro de Suspensão
do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n°
948/2009
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB
nº 948, de 15 de junho de 2009 e na Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020,
e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o que consta do
processo administrativo nº 10265.350047/2022-88, declara:
Art. 1°. Fica concedido o registro à pessoa jurídica ATLAS AGRO COMERCIO E
EXPORTACAO DE GRAOS SA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.875.049/0001-20, como pessoa
jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os
artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições
previstas nessa Instrução.
Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz
e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído
pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do
Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007,e no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de
abril de 2021, a Portaria SPE nº 278, de 02 de outubro de 2017, e o que consta do
processo administrativo n° 10265.069205/2023-57, declara:
Art. 1°. Fica concedida Habilitação à empresa abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído
pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o
disposto no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022:
EMPRESA: EDP TRANSMISSAO GOIAS SA
CNPJ: 07.779.299/0001-73
PROJETO:
Reforços
em
Instalações de
Transmissão
de
Energia
Elétrica
(Resolução Autorizativa ANEEL no 5.861, de 31 de maio de 2016 - Parcial), aprovado pela
Portaria SPE nº 278, de 02 de outubro de 2017.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o Inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, e com base no Inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e na
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a
Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022 e o que consta do processo administrativo n° 10265.069517/2023-61, declara:
Art. 1°. Fica cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), habilitação essa concedida através do ADE DRF/CBA n° 72, de 10 de agosto de
2020, publicado no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2020.
EMPRESA: HIDROELETRICA RIO CLARO LTDA
CNPJ: 10.654.917/0001-63
SETOR FAVORECIDO: Energia
Art. 2°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído
pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do
Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007,e no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de
abril de 2021, a Portaria SPE nº 1.051, de 18 de novembro de 2021, e o que consta do
processo administrativo n° 10265.078355/2023-51, declara:
Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído
pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto
no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022:
EMPRESA: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ: 01.848.287/0001-77.
PROJETO: Reforços associados ao seccionamento da Linha de Transmissão 138
kV Rondonópolis - Couto Magalhães na Subestação Petrovina (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.495, de 24 de agosto de 2021), aprovado através da Portaria SPE nº 1.051, de
18 de novembro de 2021.
Matrícula CNO: 90.013.89758/73.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 40, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Certifica 
como
Operador 
Econômico
Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS
AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de
2020, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº
12334 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário,
com
prazo
de validade
indeterminado,
na
modalidade
OEA-
Conformidade Nível 2, Importador e Exportador, COMPAL ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 38.442.186/0001-01.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO

                            

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