DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062800065
65
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 29. Os Serviços e Seções indicados nesta Portaria deverão:
I - produzir, mensalmente, Relatório Gerencial das atividades, englobando os
tipos de trabalho e quantidades executadas, bem como a análise dos seus respectivos
resultados; e
II - realizar o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros
alocados ao respectivo Serviço ou Seção, independentemente das suas unidades de
lotação, bem como a supervisão da execução de suas atividades.
Art. 30. Eventuais conflitos de competência serão tratados pelo Gabinete da
A L F/ B H E .
Capítulo IX
Das Disposições finais
Art. 31. As equipes constituídas pela Portaria SRRF06 nº 614, de 4 de
dezembro de 2020, observadas as alterações posteriores, permanecem em vigor até a
edição de nova Portaria.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
RODRIGO BRITO MENDONÇA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
PORTARIA DRF/BHE Nº 43, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente na Agência da Receita Federal do Brasil em Sete
Lagoas no período de 28 de junho de 2023 a 04 de julho de 2023, tendo em vista a
mudança de sede da unidade, não sendo devida a compensação das horas não trabalhadas
conforme art. 44, II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer no
período de 28 de junho de 2023 a 04 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLÁVIO ANTONIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 213, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.343339/2023-87, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS RIO POMBA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.778.745/0001-00, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
01/06/2023 a 31/05/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3236888/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 214, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.350895/2023-18, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
ORGANIZACOES KAKINHO & FILHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.335.101/0001-13,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
01/06/2023 a 31/05/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.3237490/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 215, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.350893/2023-11, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS VILLAGGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
14.054.269/0001-65, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 01/06/2023 a 31/05/2026 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.3236804/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 4, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Habilita a empresa que menciona a operar, a título
precário, o despacho aduaneiro de remessas
expressas.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a
competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e considerando ainda o
contido no processo nº 13113.134040/2023-23, declara:
Art. 1º Fica a empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA, com sede em São Paulo/SP,
inscrita no CNPJ sob o número 58.890.252/0001-13, habilitada a promover no Aeroporto
Internacional do Galeão/RJ, na modalidade comum, em recinto administrado pela
Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A, Riogaleão, a título precário, o despacho
aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº
81/2017, o código de identificação 'DHL".
Art. 4º Esta habilitação é válida até 27/06/2026, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art.11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 5, de 28 de dezembro de 2020.
Art.6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 84, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.165626/2023-30,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, SCHLUMBERGER
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ 32.319.931/0001-43 e os estabelecimentos de CNPJ nº
32.319.931/0002-24,
32.319.931/0003-05,
32.319.931/0005-77,
32.319.931/0008-10,
32.319.931/0009-09,
32.319.931/0010-34,
32.319.931/0013-87,
32.319.931/0014-68,
32.319.931/0016-20,
32.319.931/0024-30,
32.319.931/0028-63,
32.319.931/0030-88,
32.319.931/0038-35,
32.319.931/0039-16,
32.319.931/0040-50,
32.319.931/0042-11,
32.319.931/0043-00, 32.319.931/0044-83, 32.319.931/0045-64 e 32.319.931/0048-07 até
06/08/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
nos seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada,
Carmo Energy S.A., CNPJ nº 41.955.491/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
Fechar