DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 619, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal do
Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional
de Confins, localizado em Confins e Lagoa Santa
(MG), aprovado pela Decisão nº 569, de 16 de
novembro de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº
7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Confins, localizado em Confins e Lagoa Santa (MG); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.040221/2022-79, deliberado
e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 19 e 20 de junho de
2023, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal anteriormente aprovado
pela Decisão nº 569, de 16 de novembro de 2022, conforme previsto em seu art. 4º,
parágrafo único.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão do
Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 64.021.544,37 (sessenta e quatro milhões, vinte
e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a valores de 18
de dezembro de 2022.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi
realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº
00058.040221/2022-79, por meio da revisão das contribuições fixa e extraordinária devidas
pela Concessionária.
§ 1º O saldo remanescente, se houver, será deduzido nas parcelas das
contribuições devidas pela Concessionária de forma sucessiva, dentre as quais se incluem
a Contribuição Variável, a Contribuição Fixa, a Contribuição Extraordinária e outras
contribuições que sejam porventura criadas, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da
contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa
marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução
nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições será de forma a concluir a
recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
PORTARIA Nº 11.750, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Aprova o calendário do servidor selecionado para a
função de Technical Officer Program Co-ordinator (P-
4), em missão transitória na sede da Organização de
Aviação Civil Internacional - OACI.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de
2006, tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa nº 169, de 8
de junho de 2021, na Portaria de Pessoal nº 568, de 19 de junho de 2023, e considerando
o que consta do processo nº 00058.067297/2022-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário da função de Technical Officer Program Co-
ordinator (P-4), em missão transitória na sede da Organização de Aviação Civil
Internacional - OACI, a ser exercida pelo servidor JOSÉ ASSUMPÇÃO RODRIGUES DE
ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1765574, nos seguintes termos:
I - autorização para afastamento do país: 23 de junho de 2023;
II - período de trânsito previsto de ida: 1º de julho de 2023 a 31 de julho de 2023;
III - data de assunção da função: 1º de agosto de 2023;
IV - data de término da função: 31 de julho de 2025;
V - período de trânsito previsto de retorno ao Brasil: 1º de agosto 2025 a 31 de
agosto de 2025; e
VI - período máximo de retribuição no exterior: 790 (setecentos e noventa) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.665, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera e renova a inscrição do aeródromo público
Barreirinhas, em Barreirinhas/MA, no cadastro de
aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.033185/2023-78, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Barreirinhas;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0008;
III - município (UF): Barreirinhas (MA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 45' 24''S
/ 042° 48' 12''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 211/SIA, de 24 de janeiro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, página 7.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.736, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Altera e renova a inscrição do aeródromo público
Estadual Arthur Siqueira, em Bragança Paulista/SP,
no cadastro de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.008885/2023-24, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Estadual Arthur Siqueira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0036;
III - município (UF): Bragança Paulista (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 58' 44"S
/ 046° 32' 14"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 3.805/SIA, de 12 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2018, Seção 1, página 98.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.601, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Clube de Vôo Fazenda
Royal (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012500/2023-34, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Clube de Vôo Fazenda Royal;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0196;
III - município (UF): Itapetininga (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 11''
S / 048° 00' 02'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.602, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado
Fazenda Anahi (MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007844/2023-21, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Anahi;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0059;
III - município (UF): Porto Murtinho (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 42' 07''
S / 057° 44' 25'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3432/SIA de 23 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2015, Seção1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.612, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo
Patura
Maraú
(BA)
no
cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09
de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.010637/2023-54, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as
seguintes características:
I - denominação: Patura Maraú;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0441;
III - município (UF): Maraú (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas):
13° 59' 04'' S / 038° 56' 40'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º
O interessado
pelo aeródromo
deve garantir
que as
informações
prestadas
a
respeito
das
características
da
infraestrutura
correspondam à
situação do
aeródromo, a
fim de
manter sua
inscrição
cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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