DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 360, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso III do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.159027/2023-40, decide:
Art. 1º Homologar a prorrogação da Licença Complementar nº 034/2012, para
operação entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à
linha CIUDA DEL ESTE (PY) - SÃO PAULO (BR), com tráfego pela fronteira Ponte
Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 31 de março de
2030, com base na Resolução C.D. nº 373 de abril de 2023, expedida pela Dirección
Nacional de Transporte do Paraguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre -
ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro
de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 361, DE 23 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.170980/2023-49, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. AÇÃO E SOLUÇÃO VIAGENS E TURISMO LTDA
332421
13.069.668/0001-37
. ADRIANA MARCILENE MARINI MARTINS LTDA
004131
11.534.552/0001-04
. AR DA SILVA-TRANSPORTES LTDA
007712
36.425.172/0001-54
. CT TURISMO LTDA
007713
49.946.259/0001-19
. F L & H P J TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
007714
36.215.766/0001-30
. FABIANE FERNANDA L. MAGALHAES FERREIRA
LT DA
007715
43.612.809/0001-87
. ISETUR VIAGENS E TRANSPORTES LTDA - ME
432752
05.070.475/0001-78
. IZABELA K. E. DA SILVA SOUZA LOCADORA E
TURISMO LTDA
007716
49.997.103/0001-67
. J. M TRANSPORTES E TURISMO & CIA LTDA
003222
22.643.352/0001-06
. JOSE E. N. DOS SANTOS & CIA LTDA
007717
05.527.456/0001-28
. LH TRANSPORTE E TURISMO LTDA
007718
25.970.103/0001-05
. MONDARDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
007719
31.371.185/0001-74
. MURILO CAVALCANTI TURISMO E FRETAMENTO
LT DA
007720
21.261.766/0001-08
. PALMER TRANSPORTES E TURISMO LTDA
007721
36.597.648/0001-34
. PARAMINENSE TURISMO E TRANSPORTE LTDA
007722
19.312.473/0001-52
. PONTUAL VIAGENS E TURISMO LTDA
007723
19.030.189/0001-93
. PS TRANSPORTES LTDA
007724
25.332.819/0001-87
. RAFATUR TURISMO LTDA
007725
49.725.600/0001-06
. SALIBA VIAGENS LTDA
007726
28.300.453/0001-52
. SIERRABUS VIAGENS E TURISMO LTDA
007727
50.815.688/0001-36
. TIO NEGAO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
007728
91.827.394/0001-01
. WOSDNAY S DE CARVALHO LTDA
007729
29.569.680/0001-40
. YEDA LUCIANE NASCIMENTO DE ALMEIDA LTDA
000277
14.099.222/0001-18
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 188, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 026, de 19 de junho de 2023, e no que consta
do Processo nº 50500.054797/2022-16, delibera:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio
2023/2024, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade
da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e o portfólio é composto pelos
seguintes projetos:
I - Regulamento das Concessões Rodoviárias - equilíbrio econômicofinanceiro (RCR
3);
II - Regulamento das Concessões Rodoviárias - fiscalização e penalidades (RCR 4);
III - Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais
concedidas;
IV - Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias
federais concedidas; e
V - Regulamento das Concessões Rodoviárias - Meios de encerramento contratual
(RCR 5)." (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 040, de 19 de junho de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.388074/2016-70, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Marte Transportes Ltda.,
CNPJ nº 08.374.919/0001-57, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor
da Deliberação nº 262, de 12 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 057, de 19 de junho de 2023, e no
que consta do Processo nº 50500.328990/2015-70, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços
Regulares - TAR nº 147, da empresa Paratins Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº
05.571.433/0001-10, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da
autorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros (SUPAS) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada
pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inc. II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 193, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 042, de 19 de junho de 2023, e no
que consta nos autos do Processo nº 50500.097668/2023-01, delibera:
Art. 1º Declarar, com fundamento no art. 36 da Resolução nº 5.990, de 20 de
setembro de 2022, a manutenção da inscrição da Ferrovia Sul Mineira Ltda (FSM), CNPJ nº
30.765.1971/0001-10, no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas
(RENAFER-C) para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado
da exploração da infraestrutura como Agente Transportador Ferroviário (ATF) no
Subsistema Ferroviário Federal (SFF), sem prejuízo da necessidade do cumprimento de
todas as normas que lhe sejam aplicáveis.
Art. 2º Declarar, com fundamento no art. 36 da Resolução nº 5.990, de 20 de
setembro de 2022, o cancelamento da inscrição e perda do Registro Nacional do Agente
Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C) da Geoterra Empreendimentos e
Transportes S/A., CNPJ nº 07.788.339/0001-43, para a prestação do serviço de transporte
ferroviário de cargas desvinculado da exploração da infraestrutura como Agente
Transportador Ferroviário (ATF) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF).
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF
requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE), nos termos da
legislação e regulamentação específica da ANTT.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 365, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a implantação de adutora subterrânea de
água
na rodovia
BR-153/SP,
sob concessão
à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A
Interessado: SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Águas e Esgotos
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.146886/2023-79, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de adutora subterrânea de água, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A, entre o km
002+414m e o km 59+290m, nos municípios de Icem/SP e Rio Preto/SP, de SEMAE -
Serviço Municipal Autônomo de Águas e Esgotos.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
empresa SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Águas e Esgotos e a Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de
Águas e Esgotos
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
686.617,876
7.751.343,222
.
P2
673.087,904
7.706.176,660
.
P3
671.235,296
7.700.134,219

                            

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