DOU 28/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 121, quarta-feira, 28 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 3.390, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O
DIRETOR-GERAL
SUBSTITUTO
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
174 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020,
publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº
50600.502273/2017-50, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 4330 de 21/08/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 24/08/2018, Seção 1, pág. 101, que Declarou de utilidade pública para efeito
de desapropriação e afetação a fins rodoviários terras e benfeitorias excluídas as áreas que
compõem a faixa de domínio existente da rodovia e demais áreas pertencentes à União,
delimitadas pela Poligonal de Utilidade Pública referente à Obra de Duplicação da Rodovia
Federal BR-316/PA; Trecho: Entr. BR - 010 (A) / 308 (A) - Div. PA/MA (Alto Bonito);
Subtrecho: Fim Pista Dupla - Entr. PA - 324 (p/ Salinópolis); Segmento: km 67,6 - km 112,6;
Extensão: 45,0 km; código SNV: 316BPA 0110/0120/0130/0140/0150/0160, conforme
Projeto Executivo aceito pela Superintendência Regional do DNIT no Estado do Pará por
meio da Portaria nº 129 de 01/09/2014 que aprovou o projeto para obras de Duplicação
Da Rodovia Federal BR- 316/ PA.
Art. 2º A presente revogação não atinge os efeitos passados produzidos pelo ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 3.419, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento à RESOLUÇÃO N.° 20, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de n.º
4.012, de 12 de julho de 2022, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO de situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-364/MT,
segmento km 277,30 ao km 277,80, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº
14.133/2021, expedida no dia 26 de junho de 2023, em decorrência da movimentação do
maciço do aterro verificada, no qual foram identificadas patologias consideráveis que
indicam o comprometimento da estabilidade da estrutura implantada no local, conforme
decisão da Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Mato
Grosso, e tendo
em vista o que
consta no Processo Administrativo
SEI n.º
50611.001925/2023-52.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
DECISÃO DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO, Eng.º
ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das atribuições constantes do art. 144
do Regimento Interno desta Autarquia e art. 37, inciso I, da Instrução Normativa nº
52/2021, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 170, de 8 de setembro de 2021,
com fulcro no art. 87, II, da Lei 8.666/93, Lei 12.462/11- RDC, IN 06, de 24 de maio de
2019, no Edital de Licitações RDC Nº 243/2020, Termo de Referência, Contrato SR/MT-
929/2020
e
demais
consectários
legais,
conforme
instrução
no
processo
SEI
50611.001079/2021-17, decide:
a. CONHECER E INDEFERIR o recurso administrativo apresentado pelo
Recorrente, nos termos do art. 109, parágrafo 4º da Lei 8.666/93.
b. RATIFICAR a decisão proferida em 13 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 29 de julho de 2022, pelo Coordenador de Engenharia/SR/DNIT/MT,
que APLICOU a penalidade de:
I- Multa contratual compensatória de 20% (vinte por cento), em razão da
inexecução total do objeto, calculada sobre o Valor Global Contratado e atualizado de R$
1.220.631,89 (um milhão, duzentos e vinte mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e
nove centavos), que perfaz a quantia de R$ 250.586,84 (duzentos e cinquenta mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Tudo conforme cálculo
apresentado na Nota Técnica 4 (11316160), tendo em vista a inadimplência em relação ao
cumprimento dos prazos estipulados no Cronograma Físico Financeiro para Mobilização e
Relatório de Planejamento dos Serviços, bem como, mesmo após a instauração do
Processo de Apuração de Responsabilidade, a empresa não cumpriu com o objeto do
contrato SR/MT-929/2020, descumprindo assim, por consequência, a previsão contida na
Cláusula Primeira do instrumento contratual, nos artigos 58, 86, 87 da Lei 8.666/93, no
artigo 22, II da Instrução Normativa nº 06/2019, e demais legislações pertinentes.
II - Se faz devida também, a aplicação da SANÇÃO DE SUSPENSÃO DE
CONTRATAR, PELO PRAZO DE 6 (seis) meses, IMPEDINDO ASSIM QUE A EMPRESA ENTEL
ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 06.270.598/0001-15) PARTICIPE DE LICITAÇÃO, OU
CONTRATAÇÃO COM O DNIT POR TAL PERÍODO, tudo conforme previsão contida no artigo
27, da Instrução Normativa 06/2019.
c. Intime-se a empresa ENTEL ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA da decisão
prolatada.
Assim, venho pela presente, com fulcro no art. 39, da Instrução Normativa
Diretoria Colegiada - DNIT nº 06/2019, intimar a empresa ENTEL ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA acerca da decisão considerada DEFINITIVA, proferida em 2ª Instância,
cópia anexa, seguindo também a GRU para pagamento. Ressaltando por oportuno, que o
não pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União que segue em anexo, no valor
de R$ 255.871,99 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e
noventa e nove centavos), com vencimento para o dia 31.01.2023, poderá ensejar a
inscrição da empresa no CADIN, nos termos previstos na Lei Federal nº 10.522/2002,
conforme Decisão de Recurso Administrativo SRE-MT (SEI 13005266).
ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA NORMATIVA Nº 85, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o Programa de Inovação Aberta -
InovaCGU - na Controladoria-Geral da União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
competências que lhe são conferidas pelo art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º
de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 219 da
Constituição, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da
inovação nas empresas e em outras entidades públicas ou privadas, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Inovação Aberta - InovaCGU
- na Controladoria-Geral da União (CGU), que tem por finalidade fomentar a inovação na
gestão pública, por meio da colaboração entre a CGU e parceiros externos.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - inovação aberta: abordagem de inovação que consiste em buscar soluções
para problemas ou demandas por meio da colaboração entre diversos atores internos e
externos à organização;
II - soluções inovadoras: abordagens, tecnologias, produtos ou processos que
representam melhorias em relação às práticas existentes e que podem proporcionar
benefícios significativos à Administração Pública;
III - desafio: problema ou oportunidade identificado, que demande soluções
inovadoras no contexto da Administração Pública;
IV - parceiros externos: instituições públicas ou privadas, organizações da
sociedade civil, startups, empresas, centros de pesquisa, universidades e demais atores que
possam contribuir com conhecimento, tecnologia ou recursos para o desenvolvimento de
soluções inovadoras em conjunto com a CGU no âmbito do InovaCGU;
V - práticas ágeis: abordagens flexíveis e adaptativas de gerenciamento de
projetos, que priorizam a entrega rápida de valor e a melhoria contínua em ciclos menores
de desenvolvimento. Isto permite testar mais rapidamente as entregas e validar os
resultados do projeto, de forma a justificar a sua continuidade ou não.
VI - ecossistema de inovação: redes de atores interconectados, como governos,
empresas, universidades e organizações da sociedade civil, que colaboram para promover
a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento tecnológico em um ambiente
específico;
VII - ciclo de inovação: sequência de etapas que compreende a identificação de
desafios, a geração e seleção de ideias, a prototipagem, o teste, a avaliação e a
implementação de soluções inovadoras no contexto do Programa.
Art. 2º Deverão ser observadas as seguintes diretrizes para o Programa
I n o v a CG U :
I - Colaboração entre as áreas da CGU, com a participação de parceiros
externos, por meio da metodologia de Inovação Aberta, visando à cocriação de soluções
inovadoras;
II - Utilização de práticas ágeis, de experimentação e gestão de riscos,
fundamentadas em Inovação Aberta, para fomentar a inovação no âmbito da CGU;
III - Implementação de gestão de projetos com vistas à validação de hipóteses
e à avaliação de resultados, com o intuito de proporcionar um processo sistemático e
eficiente de desenvolvimento de soluções inovadoras;
IV - Busca constante pela conexão com o ecossistema de inovação, por meio de
parcerias e intercâmbio de conhecimentos, a fim de potencializar a criação de soluções
inovadoras em consonância com as necessidades da CGU; e
V - Estímulo à cultura de inovação entre os servidores públicos, por meio de
capacitações, eventos e compartilhamento de experiências com outras iniciativas de
inovação na administração pública.
Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva da CGU apoiar a realização das ações do
Programa de Inovação Aberta por meio do CGULab.
Art. 4º Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) da CGU:
I - planejar e coordenar as atividades do programa;
II - orientar e auxiliar os participantes durante a execução de cada ciclo de
inovação;
III
-
recomendar
capacitações aos
participantes
do
Programa,
quando
necessário, para uma melhor execução das atividades; e
IV - prover o suporte tecnológico necessário para a execução do Programa.
Parágrafo único. A DTI deverá atuar de forma articulada com o Laboratório
CGULAB e demais unidades da CGU envolvidas no Programa, a fim de garantir a execução
das atividades necessárias à consecução dos objetivos do referido programa.
Art. 5º As Secretarias da CGU cujos desafios forem selecionados deverão:
I - cumprir as obrigações e responsabilidades decorrentes da participação no
referido programa;
II - indicar os servidores necessários, titulares e suplentes, para fazerem parte
do time do desafio e participarem de todas as atividades do projeto, conforme cronograma
a ser pactuado; e
III - garantir os recursos e condições necessárias para viabilizar a construção da
solução inovadora para o desafio proposto.
Art. 6º A CGU poderá celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas
para a realização do InovaCGU, observadas as normas aplicáveis.
Art. 7º Os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à aplicação desta Portaria
serão dirimidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor sete dias após a data da sua
publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA NORMATIVA Nº 86, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Institui o Comitê Gerencial de Governança Digital
da Controladoria-Geral da União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
competências que lhe conferem o art. 35, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.330,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 8º, inciso IV, do Anexo I da Portaria Normativa CG U
nº 38, de 16 de dezembro de 2022, e o art. 6º, inciso II, da Portaria CGU nº 1.973,
de 31 de agosto de 2021, considerando o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril
de 2020, na Portaria Normativa CGU nº 63, de 31 de março de 2023, e com base no
processo nº 00190.105146/2023-55, resolve:
Art. 1º
Fica instituído
o Comitê
Gerencial de
Governança Digital
da
Controladoria-Geral da União - CGU, para deliberar sobre os assuntos relativos à
implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da
informação e comunicação.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ GERENCIAL DE GOVERNANÇA DIGITAL
Art. 2º O Comitê Gerencial de Governança Digital - CGGD será composto por
representantes, titular e suplente, das seguintes unidades organizacionais:
I - Secretaria-Executiva, na condição de Presidente;
II - Encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - Secretaria Federal de Controle Interno;
IV - Secretaria de Integridade Pública;
V - Secretaria de Integridade Privada;
VI - Secretaria Nacional de Acesso à Informação;
VII - Corregedoria-Geral da União;
VIII - Ouvidoria-Geral da União; e
IX - Diretoria de Tecnologia da Informação;
§ 1º O representante titular, de que tratam os incisos I a VIII do caput será
ocupante de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-
Direção e Assessoramento Superiores.
§ 2º Os representantes, titular ou suplente, a que se refere o caput serão
indicados pelos dirigentes das respectivas unidades e designados por ato da Secretaria
Executiva.
§
3º
O
presidente
do
CGGD
deverá
convidar,
pelo
menos,
um
Superintendente das Controladorias Regionais da União para participar em cada reunião,
sem direito a voto.
§ 4º O Presidente do CGGD poderá convidar dirigentes e servidores das
unidades organizacionais da CGU, bem como representantes de outros órgãos e
entidades, para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto.
§
5º
As
reuniões
do
CGGD
acontecerão
em
caráter
ordinário
trimestralmente, e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu
Presidente.
§ 6º O quórum de reunião do CGGD é de maioria absoluta de seus membros
e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 7º Além do voto ordinário, o Presidente do CGGD terá o voto de qualidade
em caso de empate.
Art. 3º Compete ao CGGD:
I - auxiliar o Comitê de Governança Interno - CGI na execução de suas
competências;
II - promover a transformação digital e a inovação tecnológica na CGU;
III - direcionar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC na
CGU, estabelecendo políticas, diretrizes, objetivos e metas relacionadas ao provimento,
gestão e uso de TIC e à implementação de ações de Governo Digital;
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