DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO
AV I S O
TERMO DE JULGAMENTO ELETRÔNICO Nº 1/2023/CGFOP/DEATI/SUPERINTENDENTE/SUSEP
Processo: 15414.614431/2022-87
O
Coordenador-Geral
de
Finanças,
Orçamento
e
Patrimônio
da
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, em observância à Orientação
Normativa AGU n° 48/2014, julgou em primeira instância o conteúdo do procedimento
passível de aplicação de penalidades de que trata o processo em epígrafe.
DO RELATÓRIO
A empresa MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS LTDA, parte no Contrato Susep N°
08/2019, pelo processo de licitação n° 15414.627594/2018-43, e no Contrato Susep N°
10/2019, pelo processo
de licitação n° 15414.612488/2019-46,
foi regularmente
notificada a se defender da infração contratual de inadimplência com o pagamento de
salários e benefícios aos colaboradores terceirizados da contratada, transferindo a rotina
desses pagamentos à SUSEP no período de maio, junho, julho, outubro e dezembro de
2020, durante todo o exercício de 2021 até abril de 2022. Assevere-se que as tentativas
de notificação postal encaminhadas aos endereços informados pela própria Contratada
restaram frustradas, havendo, por fim, a notificação por meio da publicação de edital na
Seção 3 do Diário Oficial da União, Edição 107, de 06/06/2023.
Não houve a apresentação de defesa por parte da Contratada.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Não tendo havido a apresentação de quaisquer alegações ou provas por
parte da Contratada, entende-se que deve ser mantida a versão dos fatos apresentada
pela área gestora do Contrato.
De forma sucinta, asseveramos se tratar de inadimplência com o pagamento
de salários e benefícios aos colaboradores terceirizados da Contratada, transferindo a
rotina desses pagamentos à SUSEP no período de maio, junho, julho, outubro e
dezembro de 2020, durante todo o exercício de 2021 até abril de 2022, conforme
esclarece de forma mais pormenorizada a área gestora do contrato por meio do
despacho de numeração SEI e Relatório COLIC SEI
Após
diversas diligências
e
oportunidades
que foram
concedidas
à
Contratada, narra a área gestora que, ao cabo, verificou-se a inadimplência com o
pagamento de salários e benefícios aos colaboradores terceirizados da Contratada,
transferindo a rotina desses pagamentos à SUSEP no período de maio, junho, julho,
outubro e dezembro de 2020, durante todo o exercício de 2021 até abril de 2022.
Acrescente-se que a Contratada solicitou à SUSEP que efetuasse o pagamento dos
salários e benefícios diretamente a seus colaboradores evocando a prerrogativa das
cláusulas 14.14 do Termo de Referência nº 07/2019 e 11.15 do Termo de Referência nº
35/2019.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
0312016-70/09
MTUR
PM Barra do Bugres/MT
Altera vigência: 31/12/2023
Ex-Officio: 23/06/2023
.
826429/15
MS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANATINGA/MT
Altera vigência: 31/12/2023
T Aditivo: 28/06/2023
.
880213/18
M C I DA D ES
PM Paranatinga/MT
Altera vigência: 31/12/2023
T Aditivo: 28/06/2023
.
895215/19
M C I DA D ES
PM Confresa/MT
Altera vigência: 30/09/2023
T Aditivo: 28/06/2023
.
939062/22
MAP
PM Arari/MA
Alteração
dos
dados
PRAZOS
do
item
IV
CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA das
T Aditivo:27/06/2023
.
795461/13
MS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA
Altera contrap: R$ 2.014.350,64
T Aditivo:28/06/2023
.
852997/17
MS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDIBA/BA
Altera vigência: 30/09/2023
T Aditivo: 28/06/2023
.
893343/2019
M C I DA D ES
Município de Sidrolândia/MS
Altera vigência: 30/08/2023
Ex-Officio: 28/06/2023
.
787040/13
MTUR
PM Ipanema/MG
Altera vigência: 29/12/2023
Ex-Officio:28/06/2023
.
774024/11
MJSP
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E
ADMINISTRACAO PENITENCIÁRIA/PR
Altera vigência: 31/05/2024
T Aditivo: 27/06/2023
.
774020/11
MJSP
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E
ADMINISTRACAO PENITENCIÁRIA/PR
Altera vigência: 31/05/2025
T Aditivo: 27/06/2023
.
830020/16
M C I DA D ES
PM Mucuri/BA
Altera contrap: R$ 79.650,56
T Aditivo:27/06/2023
.
899133/20
MTUR
SECRETARIA DO TURISMO-PI/PI
Altera vigência: 03/12/2023
T Aditivo:07/06/2023
.
0350853-18/11
M C I DA D ES
PM Tangará da Serra/MT
Altera vigência: 31/08/2023
T Aditivo: 28/06/2023
.
913157/21
M C I DA D ES
PM Pedro Avelino/RN
Altera contrap: R$ 118.938,32
T Aditivo:06/06/2023
.
939011/22
MAP
PM Baturité/CE
Retificação
da
redação
do Item
IV,
do
campo
CONDIÇÕES GERAIS do CR.
T Aditivo:28/06/2023
.
939420/22
MTUR
PM Baturité/CE
Retificação
da
redação
do Item
IV,
do
campo
CONDIÇÕES GERAIS do CR.
T Aditivo:28/06/2023
.
939011/22
MAP
PM Baturité/CE
Retificação
da
redação
do Item
IV,
do
campo
CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repa
T Aditivo:28/06/2023
.
939420/22
MTUR
PM Baturité/CE
Retificação
da
redação
do Item
IV,
do
campo
CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repa
T Aditivo:28/06/2023
.
899156/20
M ES P
Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia -
S U D ES B / BA
Altera vigência: 24/07/2024
T Aditivo:28/06/2023
.
913122/21
M ES P
PM Cerrito/RS
Altera contrap: R$ 199.104,20
T Aditivo:27/06/2023
.
869290/18
M C I DA D ES
PM Afogados da Ingazeira/PE
Altera vigência: 30/12/2023
T Aditivo:28/06/2023
.
911412/21
M C I DA D ES
PM Bandeira do Sul/MG
Altera contrap: R$ 486,63
T Aditivo:28/06/2023
.
1040257-86/17
M C I DA D ES
Nova Crixás/GO
Prorroga vigência: 27/12/23
T Aditivo: 28/06/23
.
1040256-61/17
M C I DA D ES
Nova Crixás/GO
Prorroga vigência: 27/12/23
T Aditivo: 28/06/23
.
1053162-26/18
M C I DA D ES
São Miguel do Araguaia/GO
Prorroga vigência: 26/01/24
T Aditivo: 28/06/23
.
915543/21
MDR
915543/21
Altera contrap: R$ 73.633,45
T Aditivo:02/06/2023
.
899316
M ES P
PM Curitiba/PR
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:23/06/2023
.
891470/19
MIDR
Município de Araçoiaba/PE
Altera vigência: 31/12/2023
T Aditivo:28/06/2023
.
902133/20
M ES P
Município de Recife/PE
Altera vigência: 22/09/2024
T Aditivo:28/06/2023
.
851364/17
MS
FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO/MG
Altera vigência: 31/05/2025
Ex-Officio:27/06/2023
.
902060/2020
MAP
Chapadão do Sul/MS
Altera Vig. 30/08/2023
T. Aditivo
.
892600/19
M C I DA D ES
Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia -
S E I N F R A / BA
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:28/06/2023
.
887310/19
M C I DA D ES
PM Corumbataí do Sul/PR
Altera vigência: 30/08/2023
T Aditivo:27/06/2023
.
895403/19
MIDR
PM Jussara/PR
Altera vigência: 30/08/2023
T Aditivo:28/06/2023
.
887726/19
MTUR
PM Iguaraçu/PR
Altera vigência: 30/09/2023
T Aditivo:28/06/2023
.
868620/18
M C I DA D ES
PM Passo de Torres/SC
Altera vigência: 31/12/2023
T Aditivo:27/06/2023
.
845089/17
M C I DA D ES
PM Campos dos Goytacazes/RJ
Altera vigência: 30/08/2023
Ex-Officio:26/06/2023
.
875386/18
M ES P
PM Jequié/BA
Altera contrap: R$ 299.544,04
T Aditivo:28/06/2023
.
889395/19
MIDR
PM Campo Limpo Paulista/SP
Altera vigência: 29/11/2023
T Aditivo:28/06/2023
.
0352310-84/11
M C I DA D ES
PM Rio Negrinho/SC
Altera vigência: 30/09/2023
T Aditivo: 28/06/2023
.
1077968-07/915564/21
M C I DA D ES
PM Nova Resende/MG
Altera contrap: R$ 5.768,61
T Aditivo: 28/06/2023
.
808299/14
MTUR
PM CACIMBA DE DENTRO/PB
Altera vigência: 28/09/2023
T Aditivo:28/06/2023
.
887441/2019
MTUR
PM Soledade de Minas/MG
Alt.Vig.: 21/08/2023
Ex-Officio: 28/06/2023
.
843786/2017
ME
MUNICÍPIO DE AFONSO\nCUNHA
Alteração Vig:30/09/2023
Termo Aditivo 28/06/2023
.
937718/22
M C I DA D ES
PM Uberlândia/MG
Altera contrap: R$ 177.220,90
T Aditivo:27/06/2023
.
923478/21
M ES P
PM Bom Sucesso/PR
Altera contrap: R$ 22.439,77
T Aditivo:27/06/2023
.
917429/21
MTUR
PM Feliz/RS
Altera contrap: R$ 8.548,86
T Aditivo:27/06/2023
.
895595/19
M ES P
PM Alto Rio Doce/MG
Altera vigência: 10/01/2024
T Aditivo:23/06/2023
.
920145/21
M C I DA D ES
PM Joanésia/MG
Altera contrap: R$ 1.195,84
T Aditivo:28/06/2023
No que concerne às penalidades propostas, a área gestora do Contrato
sugere a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, prevista
no art 87, inciso III da Lei 8.666/93 e fundamentada nos itens 19.3.3 do TR nº7/2019
e 22.2.3 do TR 35/2019.
Por sua vez, o TR 07/2019 também dispõe acerca da gravidade das aparentes
faltas narradas pela área gestora:
"19.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença,
sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e impedimento para licitar e contratar
com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
19.2.1. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e
à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
19.2.2. Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do
auxílio alimentação no dia fixado."
Com relação à eventual aplicação
da penalidade de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é competente o
Ministro da Economia, nos termos das disposições abaixo:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
(...)
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DA DECISÃO
Dada a conduta da Contratada, conforme salientado acima, e a ausência de
apresentação de defesa, o Coordenador-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio da
SUSEP julgou o presente procedimento pela aplicação da penalidade sugerida pela área
gestora do contrato e Relatório Eletrônico 01/2023.
Com base no que foi relatado e fundamentado acima, o Coordenador-Geral
de Finanças, Orçamento e Patrimônio da SUSEP decide aplicar a penalidade de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração de 2 (dois) anos, conforme Item19.3.3 do TR nº7/2019 e Cláusula Décima
e Item 22.1.1 do Termo de Referência nº 35/2019, tendo em vista as falhas cometidas
na execução do Contrato.
Notifique-se à interessada, para que apresente no prazo de 5 (cinco) dias
úteis RECURSO contra a decisão proferida, a ser dirigido à Coordenação-Geral de
Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP. localizada no endereço: Av. Presidente
Vargas, 730, 8º Andar - CGFOP/SUSEP, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-900, ou
através do e-mail cgfop.rj@susep.gov.br.
ADRIANO SIMÕES ANDRADE
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