DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062900114
114
Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6 A prova escrita de língua inglesa, de caráter eliminatório e classificatório,
valerá 100,00 (cem) pontos e consistirá de:
.
Questões
Extensão
Pontuação
máxima
. Redação sobre tema geral
De 45 a 50 linhas
50,00 pontos
. Tradução de um texto do
inglês para o português
Extensão suficiente para que sejam traduzidas
todas as ideias e informações presentes no texto
original
15,00 pontos
. Versão de
um texto
do
português para o inglês
Extensão suficiente para que sejam vertidas todas
as ideias e informações presentes no texto
original
20,00 pontos
. Elaboração de um resumo,
em inglês,
de um
texto
escrito em língua inglesa
Extensão do resumo a ser produzido: entre 35% e
50% do texto de referência
15,00 pontos
6.7 A prova escrita de língua inglesa será aplicada nas capitais onde houver
candidatos aprovados na Primeira Fase, na data provável de 17 de setembro de 2023, e
terá duração de 5 (cinco) horas, com início às 14 horas.
6.8 A redação e os demais exercícios da prova escrita de língua inglesa serão
avaliados segundo os critérios constantes do Anexo IV deste edital.
6.8.1 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima ou máxima
de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 1,00 (um) ponto para cada linha que
faltar para atingir o mínimo ou que exceder o máximo exigido.
6.8.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos
uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão
silábica ao final da linha anterior.
6.8.3 Será atribuída nota zero à redação que não se atenha ao tema proposto
ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da
linguagem.
6.9 A nota do candidato na prova escrita de língua inglesa será igual à soma das
notas obtidas na redação, na tradução, na versão e no resumo.
6.10 A tradução e a versão deverão guardar a maior fidelidade possível ao
texto-base, apresentando todas as ideias e informações presentes no texto original.
6.11 Recursos contra os resultados provisórios na Segunda Fase
6.11.1 O edital com o resultado provisório na Segunda Fase será divulgado no
endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 4 de outubro de
2023.
6.11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
nas provas da Segunda Fase disporá do período compreendido entre as 8 horas de 5 de
outubro de 2023 e as 22 horas de 6 de outubro de 2023 e deverá seguir as instruções do
item 12 deste edital.
6.11.3 As provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios de
avaliação ou modelo de resposta-padrão estarão disponíveis para a consulta dos
candidatos a partir das 8 horas de 5 de outubro de 2023.
6.11.4 O candidato deverá especificar em relação a qual(is) questão(ões) e
respectivo(s) critério(s) de avaliação interpõe recurso.
6.11.5 As provas escritas e as fichas de avaliação permanecerão disponíveis
para consulta por até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do resultado final do
concurso.
6.11.6 O resultado final na Segunda Fase e a convocação para a Terceira Fase
serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário
Oficial da União, na data provável de 18 de outubro de 2023.
6.11.6.1 As respostas aos recursos contra o resultado provisório na Segunda
Fase serão disponibilizadas no Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, na data provável de 18 de outubro de 2023.
6.12 Aprovação na Segunda Fase
6.12.1 Serão considerados aprovados na Segunda Fase os candidatos que
tenham alcançado nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na prova de língua portuguesa
e a nota mínima de 50,00 (cinquenta) pontos na prova de língua inglesa.
6.12.2 Os candidatos não aprovados na Segunda Fase, na forma do subitem
6.12.1 deste edital, serão eliminados e não terão nenhuma classificação no concurso.
7 DA TERCEIRA FASE (PROVAS DE HISTÓRIA DO BRASIL, DE POLÍTICA
INTERNACIONAL, DE GEOGRAFIA, DE ECONOMIA, DE DIREITO, DE LÍNGUA ESPANHOLA E DE
LÍNGUA FRANCESA)
7.1 As provas escritas de história do Brasil, de geografia, de política
internacional, de economia, de direito, de língua espanhola e de língua francesa, de caráter
eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme o quadro a seguir.
.
Prova
Questões
Pontuação máxima
. a) História do Brasil
Duas questões discursivas respondidas em até 90
linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos, cada; e
duas questões discursivas respondidas em até 60
linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada.
100,00 pontos
. b) Geografia
Duas questões discursivas respondidas em até 60
linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos, cada; e
duas questões discursivas respondidas em até 40
linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada.
100,00 pontos
. c)
Política
Internacional
Duas questões discursivas respondidas em até 90
linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos cada; e duas
questões discursivas respondidas em até 60 linhas,
cada uma, e valor de 20,00 pontos cada.
100,00 pontos
. d) Economia
Duas questões discursivas respondidas em até 60
linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos, cada; e
duas questões discursivas respondidas em até 40
linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada.
100,00 pontos
. e) Direito
Duas questões discursivas respondidas em até 60
linhas, cada uma, e valor de 30,00 pontos, cada; e
duas questões discursivas respondidas em até 40
linhas, cada uma, e valor de 20,00 pontos cada.
100,00 pontos
. f) Língua Espanhola
e Língua Francesa
Língua
espanhola:
elaboração
de
resumo,
em
espanhol,
a
partir
de texto
escrito
em
língua
espanhola, com extensão entre 35% e 50% do texto de
referência e elaboração de versão de um texto do
português para o espanhol, com extensão suficiente
para que sejam vertidas todas as ideias e informações
presentes no texto original, com valor de 25,00 pontos
cada.
100,00 pontos
.
a) Língua francesa: elaboração de resumo, em francês,
a partir de texto escrito em língua francesa, com
extensão entre 35% e 50% do texto de referência e
elaboração de versão de um texto do português para o
francês, com extensão suficiente para que sejam
vertidas todas as ideias e informações presentes no
texto original, com valor de 25,00 pontos cada.
7.1.1 Os exercícios das provas escritas objeto das alíneas de "a" a "e" do
quadro constante do subitem 7.1 serão avaliados segundo os critérios constantes do Anexo
IV deste edital.
7.2 As provas escritas objeto do subitem 7.1 terão duração de 4 (quatro) horas
cada e serão aplicadas nas capitais onde houver candidatos aprovados na Segunda Fase,
nas datas prováveis de:
a) 27 de outubro de 2023: Prova de história do Brasil, iniciando-se às 9
horas;
b) 27 de outubro de 2023: Prova de geografia, iniciando-se às 15 horas;
c) 28 de outubro de 2023: Prova de política internacional, iniciando-se às 9
horas;
d) 28 de outubro de 2023: Prova de economia, iniciando-se às 15 horas;
e) 29 de outubro de 2023: Prova de direito, iniciando-se às 9 horas; e
f) 29 de outubro de 2023: Provas de língua espanhola e de língua francesa,
iniciando-se às 15 horas.
7.3 Os exercícios da prova escrita de língua espanhola e de língua francesa
serão avaliados segundo os critérios constantes do Anexo IV deste edital.
7.3.1 Na prova escrita de língua espanhola e língua francesa, será atribuída nota
zero aos exercícios de elaboração de resumo e de elaboração de versão que obtenham
pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
7.3.2 Os exercícios de elaboração de versão deverão apresentar todas as ideias
e informações presentes no texto original, refletindo com fidelidade a totalidade do texto-
base.
7.3.3 Serão apenados os exercícios de elaboração de versão que não cumprirem
os requisitos do subitem 7.3.2, deduzindo-se, da nota final atribuída ao critério fidelidade
ao texto original (FID), pontuação de 0,35 pontos a cada linha não vertida do texto
original.
7.4 Recursos contra os resultados provisórios na Terceira Fase
7.4.1 O edital com os resultados provisórios na Terceira Fase será divulgado no
endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 7 de novembro de
2023.
7.4.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
nas provas da Terceira Fase disporá do período compreendido entre as 8 horas de 8 de
novembro de 2023 e as 22 horas de 9 de novembro de 2023 e deverá seguir as instruções
do item 12 deste edital.
7.4.1.2 As provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios de
avaliação ou modelo de resposta-padrão devem estar disponíveis para a consulta dos
candidatos a partir das 8 horas de 8 de novembro de 2023.
7.4.1.3 O candidato deverá especificar em relação a qual(is) questão(ões) e
respectivo(s) critério(s) de avaliação interpõe recurso.
7.4.1.4 As provas escritas e as fichas de avaliação permanecerão disponíveis
para consulta por até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do resultado final do
concurso.
7.4.1.5 O resultado final na Terceira Fase, a convocação para a perícia médica
dos candidatos
que se autodeclararam com
deficiência e a convocação
para o
procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros serão
divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário Oficial
da União na data provável de 17 de novembro de 2023.
7.4.1.5.1 As respostas aos recursos contra o resultado provisório na Terceira
Fase serão disponibilizadas no Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, na data provável de 17 de novembro de 2023.
7.5 Aprovação na Terceira Fase
7.5.1 Serão considerados aprovados na Terceira Fase os candidatos que tenham
alcançado nota mínima de 360,00 (trezentos e sessenta) pontos na soma das pontuações
obtidas nas 6 (seis) provas.
7.5.2 Os candidatos não aprovados na Terceira Fase, na forma do subitem 7.5.1
deste edital, serão eliminados e não terão nenhuma classificação no concurso.
8 DA APROVAÇÃO, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
8.1 Será considerado aprovado no concurso o candidato com aprovação
confirmada na Terceira Fase e, no caso dos candidatos inscritos nas vagas reservadas a
negros e a pessoas com deficiência, aquele que, respectivamente, tenha tido sua
autodeclaração confirmada pela comissão de heteroidentificação ou que tenha sido
considerado apto na perícia médica.
8.2 A nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas da
Segunda e Terceira Fases.
8.3 A classificação final no concurso, que determinará a ordem de ingresso dos
aprovados na classe inicial da carreira de diplomata, corresponderá à ordem decrescente
das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate na última posição,
dentro dos números previstos no quadro a seguir, em consonância com o Anexo II do
Decreto nº 9.739, de 2019:
.
Cargo
Ampla
concorrência
Candidatos
negros
Pessoas
com
deficiência
Total
. Terceiro-secretário
da
carreira de diplomata
74
20
6
100
8.4 Caso não haja candidatos com deficiência aprovados até a classificação
estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em
número correspondente, observada a ordem de classificação, os critérios de desempate e
o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739, de 2019.
8.5 Caso não haja candidatos negros aprovados até a classificação estipulada no
quadro acima, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número
correspondente, observada a ordem de classificação, os critérios de desempate e o limite
de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739, de 2019.
8.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam os subitens 8.3, 8.4 e 8.5 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.6.1 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
8.7 Critérios de desempate
8.7.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso,
conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas
alterações (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa da Segunda Fase;
c) obtiver a maior nota na prova de língua inglesa da Segunda Fase;
d) obtiver a maior nota na prova de história do Brasil da Terceira Fase;
e) obtiver o maior resultado na soma das notas das provas da Terceira Fase;
f) tiver maior idade; e
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal).
8.7.2 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 8.7.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação
que comprove o exercício da função de jurado.
8.7.3 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo
Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9
de junho de 2008.
9 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAREM COM
DEFICIÊNCIA
9.1 Se aprovado na Terceira Fase, o candidato que se autodeclarar com
deficiência será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade do IADES, que analisará a qualificação do candidato
como deficiente, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018 e da Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça.
9.2 A perícia médica será realizada na cidade de Brasília/DF, a expensas do
candidato, na data provável de 21 de novembro de 2023.
9.3 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de documento de
identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado
no Decreto nº 3.298, de 1999, e suas alterações, bem como a provável causa da
deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso,
de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
9.3.1 O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer com 1
(uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de
convocação.
Fechar