DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.12 As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização das
provas objetivas e escritas deverão ser justificadas pelo laudo médico por ele apresentado
tempestivamente, ou seja, o candidato deverá solicitar apenas as condições especiais
especificadas no laudo médico, observando-se que:
a) condições especiais solicitadas que não sejam respaldadas pelo laudo médico
serão indeferidas; e
b) eventuais condições que sejam citadas no laudo médico do candidato, mas
que não sejam por ele solicitadas no requerimento de atendimento especial não serão
consideradas na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
4.4.13 O candidato que necessite de atendimento especial que requeira ledor e
(ou) auxiliar de preenchimento deverá estar ciente de que esse procedimento implicará
filmagem/gravação durante a realização das provas. A respectiva solicitação somente será
deferida se o candidato preencher a autorização de filmagem/gravação, conforme o
modelo constante do Anexo V deste edital.
4.5 Procedimentos para pedido de isenção da taxa de inscrição
4.5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº
13.656, de 2018.
4.5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de
2022 e da Lei nº 13.656, de 2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 2018.
4.5.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição
deverá:
a) fazer a inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da
taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022, de acordo com o modelo constante do
Anexo II deste edital;
d) apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, o qual comprove que
o candidato efetuou a doação de medula óssea, informando também a data da doação, ou
apresentar comprovante de cadastro atualizado em 2023 e declaração do Registro Nacional
de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) que comprove que o candidato é
doador de medula óssea; e
e) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas "b", "c" e "d" do
subitem 4.5.2 deste edital, com cópia legível de documento de identidade válido.
4.5.2.1 A documentação indicada no subitem 4.5.2 poderá ser entregue
pessoalmente na CAC-IADES ou enviada via SEDEX, para IADES - Concurso IRBr, Caixa Postal
3.211, CEP 71.010- 970, Guará I - Brasília (DF), desde que protocolada/enviada até 13 de
julho de 2023.
4.5.2.2 Respeitado o prazo indicado no subitem 4.5.2.1, os documentos para o
pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição também poderão ser enviados via e-
mail
para
o
endereço
eletrônico
isencaoirbr@iades.com.br.
A
documentação
comprobatória deverá ser anexada em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf.
4.5.2.3 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656, de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
4.5.3.1 O envio da documentação constante do subitem 4.5.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
4.5.3.2 O IADES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação
indicada no subitem 4.5.2, seja por procedimento indevido do participante, ou por
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a chegada dessa
documentação a seu destino. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a
situação de seu atendimento. Ademais, não será possível devolver e(ou) fornecer cópia dos
documentos, as quais valerão somente para esse procedimento.
4.5.3.3 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das
informações.
4.5.3.4 Durante o período de que tratam os subitens 4.5.2 e 4.5.3 deste edital,
o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e
optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no
endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
4.5.3.5 A veracidade dos dados apresentados no requerimento de isenção será
de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de
1979.
4.5.4 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação; ou
c) não observar o prazo e a forma estabelecidos nos subitens 4.5.2 e 4.5.3
deste edital, salvo nos casos de força maior.
4.5.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
4.5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção
deferido será divulgada na data provável de 19 de julho de 2023, no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2
(dois) dias úteis para a interposição de recursos.
4.5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o
pagamento
da
taxa
de
inscrição
até
4 de
agosto
de
2023,
sob
pena
de
ser
automaticamente excluído do concurso.
5 DA PRIMEIRA FASE
5.1 A prova objetiva da Primeira Fase será constituída de 73 (setenta e três)
questões, conforme o quadro a seguir.
.
Área de conhecimento
Número de questões
Pontuação máxima
. Língua portuguesa
11
11,00 pontos
. Língua inglesa
9
9,00 pontos
. História do Brasil
11
11,00 pontos
. História mundial
11
11,00 pontos
. Política internacional
11
11,00 pontos
. Geografia
6
6,00 pontos
. Ec o n o m i a
7
7,00 pontos
. Direito
7
7,00 pontos
. Total
73
73,00 pontos
5.2 A prova objetiva da Primeira Fase será aplicada nas capitais dos 26 (vinte e
seis) estados da Federação e no DF, na data provável de 27 de agosto de 2023, em dois
períodos: o primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 3 (três) horas;
e o segundo iniciando-se às 15 horas, com duração de 3 (três) horas.
5.2.1 Na data provável de 18 de agosto de 2023, será publicado no Diário
Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br,
edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização
da prova.
5.3 Cada questão será composta por 4 (quatro) itens para julgamento. O
julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se
refere o item.
5.3.1 Haverá, na folha de respostas da prova objetiva, para cada item, 2 (dois)
campos de marcação: o campo designado como código C, que deverá ser preenchido pelo
candidato caso julgue o item CERTO; e o campo designado com o código E, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
5.3.2 Para obter pontuação em cada item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas da prova objetiva.
5.4 A folha de respostas da prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por
meio de processamento eletrônico.
5.5 A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com
base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a) 0,25 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o
gabarito oficial definitivo da prova;
b) 0,125 pontos negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância
com o gabarito oficial definitivo da prova; e
c) 0,00 caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.
5.6 Recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira
Fa s e
5.6.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase será
divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 27 de
agosto de 2023, após as 22 horas.
5.6.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial
preliminar da prova objetiva da Primeira Fase disporá do período provável compreendido
entre as 8 horas de 28 de agosto de 2023 e as 22 horas de 29 de agosto de 2023 e deverá
seguir as instruções do item 12 deste edital.
5.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de questão e (ou) de item
integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.6.4 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de questão ou de item
integrante da prova
objetiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
5.6.5 Não serão encaminhadas respostas individuais dos recursos contra o
gabarito preliminar. Serão publicadas no endereço eletrônico http://www.iades.com.br as
justificativas de alteração do gabarito preliminar.
5.6.6 O resultado dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova
objetiva da Primeira Fase, as justificativas de eventuais alterações e (ou) anulações no
gabarito, o resultado final da Primeira Fase e a convocação para a Segunda Fase serão
divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br na data provável de 11 de
setembro de 2023 e publicados no Diário Oficial da União, na data provável de 12 de
setembro de 2023.
5.6.7 O IADES disponibilizará a imagem da folha de respostas dos candidatos
que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem
13.29 deste edital, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de
12 de setembro de 2023. A consulta à referida imagem permanecerá disponível por até 30
(trinta) dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso.
5.6.7.1 Após o prazo determinado no subitem 5.6.7 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas da prova objetiva.
5.7 Aprovação e classificação na Primeira Fase
5.7.1 A nota final na prova objetiva será igual à soma algébrica das notas
obtidas em todos os itens que compõem as questões da prova.
5.7.2 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final na prova
objetiva inferior a 32,85 pontos.
5.7.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.7.2 deste edital
serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
6 DA SEGUNDA FASE (PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE LÍNGUA
I N G L ES A )
6.1 Serão convocados para a Segunda Fase os candidatos classificados dentro
dos números previstos no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação.
.
Cargo
Ampla
concorrência
Candidatos
negros
Pessoas
com
deficiência
Total
. Terceiro-secretário da carreira
de diplomata
300
80
20
400
6.1.1 Caso não haja candidatos com deficiência ou candidatos negros aprovados
até a classificação estipulada no subitem 6.1 deste edital, serão contemplados os
candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada rigorosamente a
ordem de classificação.
6.1.2 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase na forma do subitem
6.1 deste edital serão eliminados e não terão nenhuma classificação no concurso.
6.2 A
prova escrita
de língua portuguesa,
de caráter
eliminatório e
classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos e consistirá de:
.
Questões
Extensão
Pontuação
máxima
. Redação sobre tema geral
De 65 a 70 linhas
60,00 pontos
. Elaboração de resumo
Extensão do resumo a ser produzido:
entre
35%
e
50%
do
texto
de
referência
20,00 pontos
. Exercício de interpretação, de análise
ou de comentário de textos
De 15 a 20 linhas
20,00 pontos
6.3 A prova escrita de língua portuguesa será aplicada nas capitais onde houver
candidatos aprovados na Primeira Fase, na data provável de 16 de setembro de 2023, e
terá duração de 5 (cinco) horas, com início às 14 horas.
6.4 A redação, o resumo e o exercício da prova escrita de língua portuguesa
serão avaliados segundo os critérios constantes do Anexo IV deste edital.
6.4.1
Serão
apenados a
redação,
o
resumo
e
(ou) o
exercício
que
descumprir(em) a extensão mínima ou máxima de linhas, deduzindo-se, da pontuação
atribuída à redação, ao resumo e (ou) ao exercício 2,00 (dois) pontos para cada linha que
faltar para atingir o mínimo ou que exceder o máximo exigido.
6.4.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos
uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão
silábica ao final da linha anterior.
6.4.3 Na prova escrita de língua portuguesa, será atribuída nota zero à redação,
ao resumo e (ou) ao exercício que não se atenha(m) ao tema proposto, ou que obtenha(m)
pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
6.5 A nota do candidato na prova escrita de língua portuguesa será igual à
soma das notas obtidas na redação, no resumo e no exercício.
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