DOU 29/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 122, quinta-feira, 29 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.12.1 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo
I A D ES .
13.13 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
I A D ES .
13.14 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
13.15 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, do
comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido, em
nenhuma hipótese, o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a
realização das provas.
13.16 O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com a
assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
13.17 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de
identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho
(CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
13.17.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de
nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação
(modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo); carteira de
estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais
(modelo eletrônico); carteiras de identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho -
CTPS (modelo eletrônico); e documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
13.17.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
13.17.3 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na
forma do subitem 13.17 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente
eliminado do concurso.
13.17.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
13.17.5 A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do
portador.
13.18 O candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá
retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo
o tempo de ausência, por fiscal ou por membro da coordenação do IADES.
13.19 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
13.20 Será eliminado do concurso, e não terá sua prova corrigida, o candidato
que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pen drives, MP3
players ou similares, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipes,
notebooks, palmtops, Walkman®, máquinas fotográficas e controles de alarme de carro;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetores auriculares, lápis,
lapiseiras/grafites, marca-textos e (ou) borrachas;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéus, bonés, gorros e
outros; e
d) caneta fabricada com material não transparente.
13.20.1 O IADES recomenda que o candidato não leve os objetos acima
mencionados no dia de realização das provas.
13.20.2 Quaisquer recipientes, tais como garrafa de água, suco e refrigerante,
devem ser transparentes, e demais alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates,
balas etc.) devem ser retirados de suas embalagens originais e acondicionados em saco
transparente.
13.21 Nas dependências físicas em que serão realizadas as provas não será
permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no
subitem 13.20 deste edital.
13.21.1 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de
provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 13.20 deste edital.
13.21.1.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu
telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização das provas.
13.21.1.2 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo
candidato, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.21.1.3 O IADES não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
13.21.1.4 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
13.22 No dia de realização das provas, o IADES poderá submeter os candidatos
ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e para verificar se o candidato está portando material não
permitido.
13.23 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início das provas.
13.23.1 A inobservância do subitem 13.23 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
13.24 Somente quando faltarem 15 (quinze) minutos para o término do tempo
fixado para a realização das provas, o candidato poderá deixar o local levando consigo o
caderno de provas.
13.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas, em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
13.26 O IADES manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para
fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.27 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, dando ou recebendo
auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e (ou) legislação ou impressos que não forem expressamente permitidos;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no
subitem 13.20 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de respostas
ou o caderno de respostas das questões/exercícios;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na(s) folha(s) de
respostas ou na(s) folha(s) de texto definitivo das questões discursivas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
l) impedir a coleta de sua assinatura;
m) 
for 
surpreendido 
portando 
caneta 
fabricada 
com 
material 
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma no ambiente das provas,
sem que tenha dado conhecimento prévio à entidade organizadora e obtido deferimento
à solicitação de atendimento especial, nos termos previstos no subitem 4.4.4 deste
edital.
p) tendo solicitado atendimento especial, nos termos previstos no subitem
4.4.4
deste edital,
não
permitir o
devido
cumprimento
do procedimento
de
desmuniciamento, acautelamento e entrega da arma, de acordo com as orientações da
coordenação do local de prova, conforme previsto no subitem 4.4.4.1, "c", deste edital;
q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
r) for surpreendido por falsa identificação pessoal;
s) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; ou
t) não permitir a coleta de dado biométrico.
13.27.1 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
13.27.2 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
13.28 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o
IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos,
para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou)
fases.
13.29 Será eliminado do concurso, e não terá sua prova corrigida, o candidato
que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) não comparecer a qualquer uma das provas, em qualquer fase;
b) entregar totalmente em branco quaisquer provas, questões ou exercícios da
Segunda e Terceira Fases; e
c) fizer uso de qualquer forma de identificação pessoal, ou qualquer sinalização
que possa ser entendida como identificação pessoal, diferente da permitida em quaisquer
das provas, das questões ou dos exercícios de qualquer das fases.
13.29.1 O candidato que responder a questão/exercício fora do campo
reservado para esse fim, ou que responder a questão/exercício em campo reservado a
outra questão/exercício, terá atribuída a nota 0,00 (zero) à (ao) questão/exercício.
13.30 Não serão aplicadas provas, em nenhuma hipótese, fora das datas e dos
locais predeterminados em edital e (ou) em comunicado.
13.30.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação de
provas, questões ou exercício. O não comparecimento ao local de realização das provas,
nos dias e horários determinados, implicará a eliminação automática do candidato.
13.31 Deverão ser observados, no que couber, os atos normativos locais sobre
a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas para
fins de segurança sanitária.
13.31.1
O candidato
poderá
levar álcool
em
gel
próprio, desde
que
acondicionado em embalagem de material transparente.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Aceitação das normas deste edital
14.1.1 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de
todos os prazos e das normas estabelecidos pelo presente edital.
14.1.2 Os horários constantes deste edital serão considerados de acordo com o
descrito no subitem 1.4 deste edital.
14.1.3 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer
as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão
do Instituto Rio Branco e do IADES, mediante publicação no Diário Oficial da União.
Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
14.1.4 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos,
editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da
União e (ou) divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
14.1.5 O IADES poderá enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 14.1.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, sendo
de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio
eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar os atos, editais e comunicados a
serem publicados.
14.1.6 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente, para atendimento especializado para a
realização das provas.
14.2 Envio de documentos, pedidos de informações e requerimentos
14.2.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso na CAC-
IADES, localizada no Setor de Indústria Bernardo Sayão - SIBS, quadra 1, conjunto "A", lote
5, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, que funciona em dias úteis no horário das 10 horas às
16 horas. Informações também poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3574-7200,
ou mediante envio de e-mail para cac@iades.com.br, ressalvado o disposto no subitem
14.2.1.2 deste edital.
14.2.1.1 Não serão fornecidas informações que já constem de atos, editais e
comunicados, ou fora dos prazos previstos nesses documentos.
14.2.1.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais e
de horários de realização das provas, informações quanto à posição do candidato no
concurso, bem como não será expedido nenhum documento comprobatório de sua
classificação, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do concurso.
14.2.1.3 Não serão fornecidas informações e (ou) documentos pessoais de
candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 2011.
14.2.2 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por
meio de correspondência ou e-mail com cópia de documento de identidade e do CP F,
conforme informações contidas no subitem 14.2.1.
14.2.3 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo
de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais,
pessoalmente ou por terceiro, na CAC-IADES, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com
aviso de recebimento, para a Caixa Postal 3.211, CEP 71.010-970, Guará I - Brasília (DF),
(solicitação de alteração de dados cadastrais), ou via e-mail, para o endereço eletrônico
http://www.iades.com.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os
dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.2.4 O fornecimento de documentos, por qualquer via, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por nenhum tipo de extravio que
impeça a chegada da documentação ao seu destino.
14.2.5 A documentação terá validade somente para este concurso e não será
devolvida, assim como não serão fornecidas cópias.
14.3 Entrega de documentos
14.3.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas
oferecidas serão convocados para entregar a seguinte documentação, necessária para a
investidura no cargo:
a) documento de identificação, com foto, que comprove a nacionalidade
brasileira;
b) certidão de nascimento ou de casamento;
c) CPF;
d) título de eleitor;
e) certidão de quitação da justiça eleitoral;
f) comprovante de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição
de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

                            

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